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sábado, 8 de agosto de 2020

SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM TODO O BRASIL - PEDIDO DE URGÊNCIA PARA VOTAÇÃO DO PL 1328/2020

RODRIGO MAIA NÃO QUER, MAS O BRASIL PRECISA
TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA / SERVIDORES / APOSENTADOS / PENSIONISTAS AGUARDAM ESSA SUSPENSÃO.

REQ 2097/2020 
Inteiro teor
Requerimento de Urgência (Art. 154, II, do RICD)

Situação:
Acessório de: PL 1328/2020
Identificação da Proposição

Autor
Angela Amin - PP/SC e outros

Apresentação
06/08/2020
Ementa
Requer, nos termos do art. 153, inciso IV, somado ao art. 154, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja colocado em regime de urgência o Projeto de Lei Nº 1328/2020, de autoria da Senador Otto Alencar (PSD/BA), que Altera a Lei n 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, com suspensão temporária de pagamentos das prestações das operações de créditos consignados em benefícios previdenciários, enquanto persistir à emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19).

Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Regime de Tramitação
Última Ação Legislativa

Data Ação - 06/08/2020 - Mesa Diretora ( MESA )
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 154, II, do RICD) n. 2097/2020, pela Deputada Angela Amin (PP/SC) e outros, que " Requer, nos termos do art. 153, inciso IV, somado ao art. 154, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja colocado em regime de urgência o Projeto de Lei Nº 1328/2020, de autoria da Senador Otto Alencar (PSD/BA), que Altera a Lei n 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, com suspensão temporária de pagamentos das prestações das operações de créditos consignados em benefícios previdenciários, enquanto persistir à emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19)".

Árvore de apensados e outros documentos da matéria
Documentos Anexos e Referenciados

Relatório de conferência de assinaturas
Tramitação: Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data Andamento; 06/08/2020


NOTA DO BLOG
Mais um pedido de URGÊNCIA (O último apresentado) para que o PL 1328/2020 seja colocado em PAUTA/votação na CÂMARA DOS DEPUTADOS. Rodrigo Maia está sendo pressionado por muitos DEPUTADOS e também por Senadores. Várias lideranças de Partidos vem dando respaldo aos pedidos de URGÊNCIA. É necessário AUMENTAR a pressão sobre os DEPUTADOS e principalmente sobre Rodrigo Maia, nesse momento o grande OBSTÁCULO ao PL ser APRECIADO.

COVID-19 - BRASIL BATE NA TRISTE CONTAGEM DE 100 MIL MORTOS

 

SEM COMENTÁRIOS.

sexta-feira, 7 de agosto de 2020

PAGAMENTO FOLHA DE JULHO 2020 - SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO - ATIVOS E INATIVOS

 A PREFEITURA DO RIO PAGA HOJE = 07/08/2020 - 5o. DIA ÚTIL

Ao longo do DIA os depósitos devem ser feitos e todos os vínculos PAGOS.

SERVIDORES que estão AFASTADOS por conta da PANDEMIA, visto que fazem parte do GRUPO DE RISCO e/ou desempenham trabalho no sistema REMOTO, continuam amargando PESADOS descontos / PERDAS em seus vencimentos.

Servidores que aderiram ao PL de RENEGOCIAÇÃO do Empréstimo Consignado já em JULHO, não terão os valores descontados até JANEIRO de 2021. Quem não aderiu terá os descontos NORMAIS, visto que não existe uma SUSPENSÃO AUTOMÁTICA dos pagamentos.

O SERVIDOR MUNICIPAL pode conferir seu contracheque CLICANDO AQUI.

RECEBEU, NÃO RECEBEU ? Informe em nossa Caixa de Comentários.

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

PROVA DE VIDA / RECADASTRAMENTO PARA SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS - ACESSO À INFORMAÇÃO

GOVERNO FEDERAL ATUALIZA FORMAS E PRAZOS - CONFIRA AQUI !

Processo de Prova de Vida do Governo Federal

Aposentados e pensionistas do Governo Federal e anistiados políticos civis e seus pensionistas, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002: saiba mais sobre a sua Prova de Vida!

Compartilhe: 
Atualizado em 06/08/2020 - 13h27

A Prova de vida é obrigatória, anual, no mês de aniversário, no banco e é condição necessária para evitar a suspensão do pagamento. 

A Prova de Vida anual dos servidores públicos aposentados, dos pensionistas e dos anistiados políticos que recebem pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) pode ser feito em qualquer agência da instituição bancária onde lhe é pago o provento ou benefício, mediante comparecimento pessoal, portando documento oficial de identificação com foto e CPF (exemplos: RG ou Carteira Nacional de Habilitação).

A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias, o que antes só era permitido nas Unidades de Gestão de Pessoas.

Os normativos autorizam também a utilização de novas tecnologias, como a comprovação de vida utilizando biometria em aplicativos mobile e em terminais de autoatendimento bancário, assim que estas tecnologias estiverem disponíveis. Isso permitirá que os beneficiários, ainda que estejam no exterior, sem condições de deslocamento ou mesmo sem um local próximo para realizar a prova de vida, possam ter acesso ao serviço a qualquer hora e em qualquer lugar.

As atualizações cadastrais dos beneficiários, importantes para entrar em contato com os mesmos em caso de necessidade, poderão ser realizadas pelos canais remotos de autosserviço, como o aplicativo Sigepe mobile e Portal do Servidor.

Quem estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária, que não seja por conta da pandemia decorrente do coronavírus, deve entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas à qual está vinculado, para receber orientações de como realizar a Prova de Vida.

Lembramos que conforme está descrito na Instrução Normativa nº 52, de 6 de julho de 2020, a exigência para a Prova de Vida anual está suspensa até 30 de setembro de 2020 por conta pandemia do coronavírus, ou seja, quem for aniversariante do mês de janeiro de 2020 para cá e não fizer a Prova de Vida, não terá terá o pagamento suspenso. Abaixo segue o link da notícia sobre o assunto:


Quem já estiver com o pagamento suspenso, ou seja, aniversariantes de dezembro de 2019 para trás, deverá realizar a solicitação de restabelecimento de pagamento via módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de documento "Restabelecimento de Pagamento – Covid-19”, conforme descrito na Instrução Normativa nº 29, de 01 de abril de 2020. Abaixo segue o link da notícia sobre o assunto:


O objetivo do Governo Federal é garantir o correto pagamento do benefício! Abaixo seguem links com mais informações adicionais sobre este processo:


IMPEACHMENT DE WILSON WITZEL - DEFINIÇÃO SE GOVERNADOR SERÁ CASSADO OU NÃO É FUNDAMENTAL PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO


QUANTO MAIS ESSA INCERTEZA SOBRE A SITUAÇÃO DO GOVERNADOR SE PROLONGAR PIOR. NOVO RELATOR NO STF, MINISTRO ALEXANDRE MORAES, PRECISA ATUAR DE FORMA RÁPIDA, DECIDIR SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO E O PROCESSO CAMINHAR PARA SER CONCLUÍDO

A pior coisa é um GOVERNO que não sabe se permanece. Vai sofrer mais PRESSÕES e vai ficar mais fragilizado, tendo que ceder em pontos fundamentais. INVESTIMENTOS também não virão para cá enquanto isso. O GOVERNO FEDERAL não tem boa vontade com o atual governo, e a questão da RENOVAÇÃO do REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL é outra espada sobre o RIO.

Assim, é URGENTE uma definição sobre se WITZEL permanece ou NÃO.

Respeitados, claro, os PRAZOS LEGAIS e o amplo direito de defesa, que não ocorram POSTERGAÇÕES, e não se admitam atos meramente PROTELATÓRIOS.

A população do ESTADO tem direito de saber quem o GOVERNA e como GOVERNA.

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO - FOLHA DE JULHO - SEM ADIANTAMENTO E SEM DESCONTO LANÇADO NO CONTRACHEQUE


Não há previsão de adiantamento do PAGAMENTO da Folha de Julho. Dia 14/08 - 10o. DIA ÚTIL. 

Muita gente falando, pedindo, acreditando num "milagre" por conta do DIA DOS PAIS. 

99,99% de NÃO ACONTECER. 

Em momento de normalidade já seria difícil esperar o pagamento para o 5o. DIA ÚTIL = Próxima 6a. feira, nesse momento então pelo qual passa o RIO, nessa gravíssima crise financeira, administrativa e política, praticamente ZERO chance.

As INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS FARÃO O  DESCONTO EM CONTA CORRENTE, as que não tem acesso a conta-corrente, mandarão BOLETO, vão fazer CONTATO de alguma maneira. Os servidores devem ficar atentos mas, não precisam se despencar para agências. O ideal é ter controle sobre os valores que devem ser pagos.

Se o contrato do BANCO com Cliente NÃO PREVÊ DESCONTO DA CONTA CORRENTE CASO O CONSIGNADO NÃO SEJA DESCONTADO EM FOLHA, clientes e BANCO terão igualmente que se entender.

É mais um problema, mais uma preocupação, mais uma frustração para os SERVIDORES DO ESTADO.

PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO
O pagamento dos servidores municipais do Rio está programado para a próxima sexta-feira. Nem adiantamento, nem atraso estão no horizonte.

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ACERVO SOU SERVIDOR

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