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quarta-feira, 8 de julho de 2020

RECADASTRAMENTO ANUAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL CONTINUA SUSPENSO





DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 08/07/2020 | Edição: 129 | Seção: 1 | Página: 16


Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52, DE 6 DE JULHO DE 2020


Altera a Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.


O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso I, alínea "g", do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve:


Art. 1º A Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:


Art. 2º Fica suspensa, até 30 de setembro de 2020, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016 e a Orientação Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2017.
........................................................................................................................." (NR)


Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


WAGNER LENHART

terça-feira, 7 de julho de 2020

PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E RENDA - SANCIONADA MP 936 QUE BUSCA MITIGAR DESEMPREGO NA PANDEMIA




Foi sancionada nesta segunda-feira (6) a Medida Provisória (MP) 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Editada pelo próprio presidente no início de abril, a MP tramitou no Congresso Nacional e foi aprovada pelos parlamentares no mês passado, com algumas alterações.

O dispositivo permite, durante o estado calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias. No caso de redução, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador, para repor parte da redução salarial e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas das empresas em um período em que elas estão com atividades suspensas ou reduzidas. 

Esse benefício pago pelo governo é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário ao qual o trabalhador teria direito se requeresse o seguro-desemprego, ou seja, o trabalhador que tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício será de 50% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito, se tivesse sido dispensado. 

No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês. 

Mudança


Em sua versão original, a MP 936 previa que o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até 60 dias. Já a redução salarial não poderia ser superior a 90 dias. Na Câmara dos Deputados, foi aprovada a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por um decreto presidencial enquanto durar o estado de calamidade pública, alteração mantida pelos senadores.

A MP, agora sancionada, prevê ainda que suspensão ou redução salarial poderá ser aplicada por meio de acordo individual com empregados que têm curso superior e recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, salários acima de R$ 12.202,12. Trabalhadores que recebam salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 só poderão ter os salários reduzidos mediante acordo coletivos.

NOTA DO BLOG
A MEDIDA é importante para minimizar os efeitos da PANDEMIA sobre a economia, mitigando o DESEMPREGO.

PAGAMENTO FOLHA DE JUNHO - PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO - 07 DE JULHO - SEM INSALUBRIDADE PARA SERVIDORES DO GRUPO DE RISCO



A PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO PAGA HOJE = 07/07/2020 - A FOLHA DE JUNHO, aos servidores ATIVOS e INATIVOS.

OS DEPÓSITOS JÁ ESTÃO EM CONTA CORRENTE da maioria dos SERVIDORES.

ATENÇÃO: Servidores que se encontram em TRABALHO REMOTO E/OU AFASTADOS por conta da PANDEMIA e que são do GRUPO DE RISCO, em especial os que pertencem a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, não vão receber o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE e verão ainda uma redução do valor dos seus triênios.

A decisão da Prefeitura vem sendo contestada pelos servidores que se sentem prejudicados por essa decisão.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO: ATENÇÃO SERVIDOR - Os pagamentos do EMPRÉSTIMO CONSIGNADO de Servidores da Prefeitura NÃO FORAM SUSPENSOS. O que há é uma possibilidade de REFINANCIAR o seu empréstimo. Procure o SANTANDER ou o Banco onde você tem seu consignado e veja as condições para esse refinanciamento. Se você aderir, somente na folha de JANEIRO do ano que vem recomeça a PAGAR.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS - INSS / PREFEITURA DO RIO / FGTS / AUXÍLIO EMERGENCIAL - 07/07/2020




INSS - ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO - FINAL  0
          - ACIMA DE UM SALÁRIO MÍNIMO - FINAIS 5 e 0

Saque Emergencial FGTS
FGTS - R$ 1.045,00 - NÃO PODE SACAR SÓ PAGAR BOLETO E FAZER COMPRAS PELO APLICATIVO - NASCIDOS EM JANEIRO E FEVEREIRO

3a. PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL - NASCIDOS EM JANEIRO - FEVEREIRO - MARÇO E ABRIL - MAIO E JUNHO - JULHO E AGOSTO - SETEMBRO E OUTUBRO - NOVEMBRO E DEZEMBRO. Não pode sacar e nem transferir para Contas em outros BANCOS. Somente pelo CAIXA TEM, FAZER PAGAMENTO DE CONTAS E BOLETOS.

ATENÇÃO!!! A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADMITE QUE O APLICATIVO CAIXA TEM APRESENTA INSTABILIDADE. OU SEJA, AS VEZES NO CAIXA NÃO TEM O DINHEIRO QUE ESTÁ NO APLICATIVO.

PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO PAGA HOJE - ATIVOS E INATIVOS = 07/07/2020

CALENDÁRIOS COMPLETOS

segunda-feira, 6 de julho de 2020

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS - FOLHA DE JUNHO - INSS - AUXÍLIO EMERGENCIAL E SAQUE EMERGENCIAL DO FGTS PARA NASCIDOS EM FEVEREIRO - 06/07/2020 - CONFIRA AQUI !




INSS - ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO - FINAL  9
          - ACIMA DE UM SALÁRIO MÍNIMO - FINAIS 4 e 9

Saque Emergencial FGTS
FGTS - R$ 1.045,00 - NÃO PODE SACAR SÓ PAGAR BOLETO E FAZER COMPRAS PELO APLICATIVO - NASCIDOS EM JANEIRO E FEVEREIRO

O que é?
Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador.

O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.

Formas de recebimento
O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

3a. PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL - NASCIDOS EM JANEIRO - FEVEREIRO - MARÇO E ABRIL - MAIO E JUNHO - JULHO E AGOSTO - SETEMBRO E OUTUBRO - NOVEMBRO E DEZEMBRO. Não pode sacar e nem transferir para Contas em outros BANCOS. Somente pelo CAIXA TEM, FAZER PAGAMENTO DE CONTAS E BOLETOS.

ATENÇÃO!!! A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADMITE QUE O APLICATIVO CAIXA TEM APRESENTA INSTABILIDADE. OU SEJA, AS VEZES NO CAIXA NÃO TEM O DINHEIRO QUE ESTÁ NO APLICATIVO.

CALENDÁRIOS COMPLETOS

domingo, 5 de julho de 2020

PREFEITURA RIO - MARCELO CRIVELLA CASTIGA SERVIDORES DO GRUPO DE RISCO E CORTA INSALUBRIDADE



ESSE É O PREFEITO QUE SE ELEGEU PROMETENDO "CUIDAR DAS PESSOAS"


O RESUMO DA DECISÃO, COVARDE E DESUMANA, ALÉM DE ILEGAL, ESTÁ EM MATÉRIA PUBLICADA PELO JORNAL EXTRA, E TAMBÉM JÁ HAVIA SIDO DENUNCIADO AQUI NA MATÉRIA EM QUE INFORMAMOS A DISPONIBILIZAÇÃO DO CONTRACHEQUE DE JUNHO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

"A Prefeitura do Rio cortou, sem aviso prévio, o adicional de insalubridade dos servidores da Saúde municipal que estão trabalhando de casa (home office) ou que estão afastados de seus postos de trabalho por serem do grupo de risco da covid-19.
Com o corte na gratificação, o valor do triênio — adicional por tempo de serviço — também foi reduzido, porque era calculado sobre a insalubridade. A diferença do salário de maio para junho chega a quase mil reais para alguns servidores." - Jornal EXTRA - 03/07/2020
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CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO - 30/06/2020
Servidores que, devido a PANDEMIA do COVID-19 estão afastados / ou em trabalho remoto por idade (acima de 60 anos e portadores de COMORBIDADES) ou em trabalho remoto, TERÃO o dissabor de ver que seu ADICIONAL DE INSALUBRIDADE foi suspenso / CORTADO.

A medida é mais uma prova da INSENSIBILIDADE e arbitrariedade com que o Prefeito Marcelo Crivella trata seus servidores. FOI A PRÓPRIA PREFEITURA QUEM ENCAMINHOU ESSE AFASTAMENTO DOS SERVIDORES ACIMA DE 60 ANOS E/OU COM COMORBIDADES. Em nenhum momento foi AVISADO/COMUNICADO que seriam feitos CORTES nos VENCIMENTOS e GRATIFICAÇÕES.

A INSALUBRIDADE - LEI 826/86 dos Servidores da SAÚDE, é parte incorporada nos salários e compõe o valor que determina o TRIÊNIO. Não pode legalmente ser cortada.

O BLOG já se manifestou sobre o assunto. Que a PREFEITURA corte o VALE TRANSPORTE dos servidores que estão afastados / trabalho remoto, até se entende, visto que não tendo o deslocamento deixa de existir o gasto, quanto a outros cortes de remuneração, a Prefeitura ERRA FEIO.

Atualização: O BLOG procurou uma posição por parte de alguns vereadores do Rio, aguardando resposta.

ACERVO SOU SERVIDOR

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