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sexta-feira, 8 de maio de 2020
PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO PAGA HOJE A FOLHA DE ABRIL/2020
A PREFEITURA DO RIO ESTÁ DEPOSITANDO HOJE = 08/05/2020 = O pagamento de seus servidores ATIVOS e de aposentados e pensionistas. Pagamento INTEGRAL.
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quinta-feira, 7 de maio de 2020
AJUDA AOS ESTADOS - TEXTO DEFINITIVO VAI AO EXECUTIVO PARA SER SANCIONADO - PLP 39/2020
O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (6), em sessão deliberativa remota, novo texto para o projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, que cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para prestar auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo principal é ajudar os entes federativos no combate à pandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas. Com os 81 senadores participando, o projeto foi aprovado por unanimidade, ou seja, 80 votos favoráveis, já que o presidente da sessão não vota. O projeto segue agora para sanção presidencial.
Clique aqui para ver o montante que cada estado e município vai receber.
O texto que segue para sanção é praticamente o mesmo que já havia sido aprovado pelos senadores no sábado (2), mas que tinha sido modificado pela Câmara dos Deputados. Os senadores recusaram a emenda dos deputados federais que alteraria um dos critérios de distribuição de recursos entre os estados. Entretanto, o Senado confirmou parte de outra emenda da Câmara que atinge as contrapartidas impostas ao serviço público. Além disso, o Plenário do Senado acatou totalmente a terceira emenda dos deputados federais, que suspende os prazos de validade de concursos públicos já homologados.
O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.
Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União.
Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano, representando um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.
O relator da proposta foi o próprio presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Seu primeiro relatório substituiu a proposta original enviada pela Câmara (PLP 149/2019) pelo PLP 39/2020. Agora, Davi também relatou as mudanças propostas pela Câmara ao PLP 39. A sessão de votação foi conduzida pelo senador Weverton (PDT-MA).
Prazo de concursos
A Câmara dos Deputados aprovou emenda para suspender prazos de validades de concursos públicos já homologados e essa mudança foi totalmente acatada pelo Senado, o que incluiu o art. 10 no texto do PLP.
Assim, ficarão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020, em todo o território nacional. A suspensão será válida até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia.
A suspensão abrangerá todos os concursos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, da administração direta ou indireta. Os prazos suspensos voltarão a correr quando acabar o período de calamidade pública. Os organizadores de cada concurso terão de publicar, em veículos oficiais previstos em cada edital, aviso sobre a suspensão dos prazos.
Distribuição
Dos R$ 60 bilhões de auxílio direto, R$ 50 bilhões poderão ser usados livremente. Essa fatia será dividida em R$ 30 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões para os municípios.
O rateio por estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então, dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um.
Estados e municípios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.
Por sua vez, os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população. A Câmara tinha alterado a expressão “taxa de incidência da covid-19” para “número de casos absolutos da covid-19”, mas a mudança foi rejeitada pelos senadores.
O relator usou a taxa de incidência como critério para estimular a aplicação de um maior número de testes, o que é essencial para definir estratégias de combate à pandemia, e também porque ela serve para avaliar a capacidade do sistema de saúde local de acolher pacientes da covid-19. Já a distribuição de acordo com a população visa privilegiar os entes que poderão ter maior número absoluto de infectados e doentes.
“Considerar a taxa de incidência, enfim, é ter um olhar para onde o sofrimento é maior. Em maio, são os estados do Norte e Nordeste. Mas não se sabe o comportamento do vírus quando o inverno chegar ao Centro-Sul do país. Nos meses de junho e julho, portanto, poderá ser a vez de acudir outros brasileiros necessitados. É importante, pois, que os critérios sejam complementares e capazes de apontar o melhor caminho para amenizar a dor de todos os brasileiros”, afirmou Davi em seu relatório.
Suspensão de dívidas
A suspensão de dívidas abrangerá os pagamentos programados para todo o ano de 2020. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.
Os valores pagos durante o período de suspensão serão atualizados e somados aos encargos de adimplência para abaterem o saldo da dívida a partir de janeiro de 2021. As parcelas anteriores a março de 2020 não pagas em razão de liminar da Justiça também poderão ser incluídas no programa. Também nesse caso não caberão juros e multa por inadimplência.
Em outra frente, há permissão para reestruturação das dívidas internas e externas dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato. Nesse caso, não é necessário o aval da União para a repactuação e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.
Para acelerar o processo de renegociação, a proposta define que caberá às instituições financeiras verificar o cumprimento dos limites e condições dos aditivos aos contratos. Já a União fica proibida de executar garantias e contragarantias em caso de inadimplência nesses contratos, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora.
Congelamento de salários
O Senado acatou a inclusão de novos setores que ficarão fora do congelamento de salários de servidores públicos. Além dos profissionais de saúde, de segurança pública e das Forças Armadas, foram excluídos do congelamento os trabalhadores da educação pública, servidores de carreiras periciais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social.
Outra novidade aprovada é a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020, em todo o território nacional. A suspensão será válida até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia.
NOTA DO BLOG
Esse repasse vai fazer "cosquinha" na necessidade do Rio de Janeiro.Talvez dê mais um ou dois meses de respiro.O petróleo não reage, o preço está num patamar baixo e com isso ROYALTIES serão reduzidos.
Quanto o Rio vai receber, além de um perdão de dívidas (já em vigor e que seria estendido na Justiça de qualquer forma) só dá para uma folha de pagamento do executivo, e olhe lá.
R$ 486 milhões para o uso exclusivo no combate a PANDEMIA do CORONAVÍRUS
R$ 2 BILHÕES de livre aplicação.
Fonte: Agência Senado
CURIOSO É QUE os fanáticos políticos do bolsonarismo irracional e anormal, ainda defendem a posição do governo federal. De fato a psicopatia é um mal nacional crescente.
Vejamos se o presidente sanciona rápido e sem vetos, afinal o que ficou decidido é a maldade do tamanho que ele e seu ministro impuseram, e para o qual o presidente do Senado se prestou ao triste papel de se curvar.
quarta-feira, 6 de maio de 2020
AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600,00 - DATAPREV LANÇA NOVO PORTAL PARA ACOMPANHAR ANDAMENTO DAS SOLICITAÇÕES
Os brasileiros que fizeram a solicitação do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais poderão consultar o andamento do pedido em um novo portal disponibilizado pela Dataprev, empresa pública responsável pelo processamento dos dados.
O novo portal pode ser acessado por meio dos endereços
Antes, os cidadãos só tinham acesso ao aplicativo e portal do auxílio emergencial disponibilizados pela Caixa. Por lá, é possível saber se o pedido já foi respondido ou ainda está em análise.
No entanto, não há informações da situação exata do pedido, caso ele ainda esteja sendo processado.
O processamento tem várias etapas: a Caixa coleta as informações e envia para a Dataprev. A empresa faz o cruzamento dos dados para ver se o cidadão tem direito ao benefício. Ao concluir o processamento, a Dataprev homologa os resultados com o Ministério da Cidadania. A partir daí, a resposta é enviada à Caixa, que então muda o status no aplicativo e efetua o pagamento.
“O objetivo é dar transparência ao procedimento de análise, processamento, homologação e pagamento do benefício”, disse hoje a Dataprev.
Para a consulta, é necessário informar CPF de quem pediu o benefício, nome completo, nome da mãe e data de nascimento, tudo como consta na base de dados da Receita Federal.
Será possível acompanhar todo o detalhamento dos pedidos, como: resultados, datas de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev e vice-versa, além da motivação da negativa do benefício. A análise da segunda solicitação, caso tenha sido necessária, também poderá ser conferida.
NOTA DO BLOG
Estamos em MAIO e o governo não consegue fazer o PAGAMENTO EMERGENCIAL ser de fato EMERGENCIAL. Por enquanto o povo mais pobre e necessitado continua PENANDO em imensas filas, depois de tentar via APLICATIVOS que não funcionam, ou são de uma complexidade tal que não cabem no celular de muitos e no conhecimento de INTERNET de quase todos.
Mostra ainda o que a política CRIMINOSA de DESMONTE do SERVIÇO PÚBLICO deixa como consequência. Na hora que os brasileiros precisam, não tem. ACABARAM COM A SAÚDE PÚBLICA, e estavam PRESTES a ACABAR COM A DATAPREV. A CEF vem reduzindo pessoal, assim como o BANCO DO BRASIL. RECEITA FEDERAL e MINISTÉRIOS COMO O DA SAÚDE, também são sucateados. O INSS NÃO FUNCIONA.
É UM GOVERNO CAÓTICO. MEDÍOCRE, RETRÓGRADO, CLIENTELISTA, VIOLENTO, PARANOICO, CORPORATIVISTA, PERVERSO, CHEIO DE DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO, E INCOMPETENTE.
PROJETO DE AJUDA AOS ESTADOS - CÂMARA ALTERA TEXTO E PLP 39/20 VOLTA AO SENADO - AJUDA QUE ATRASA NÃO ADIANTA !
Câmara aprova ajuda de R$ 125 bilhões a estados e municípios durante a pandemia. Proposta retornará para o Senado após alterações nas categorias que ficarão fora do congelamento de salários e no rateio de verba para combate ao coronavírus.
05/05/2020
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que destina ajuda de R$ 125 bilhões para os estados, o Distrito Federal e os municípios em razão da pandemia de Covid-19. O texto substitui versão aprovada em abril pela Câmara (PLP 149/19) e retornará para análise dos senadores.
O relator do PLP 39/20, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defenderam a aprovação do texto oriundo do Senado dada a urgência no repasse de recursos para auxiliar as ações contra a pandemia. Mas acabou frustrada essa tentativa de encaminhar rapidamente a ajuda aos entes federados para sanção presidencial.
Os deputados aprovaram mudanças que ampliaram o rol de categorias que ficarão fora do congelamento de salários de servidores civis e militares previsto como contrapartida ao socorro financeiro. Com apoio do líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), foi suprimida ainda expressão que liberava reajustes apenas para profissionais “diretamente envolvidos” no combate à Covid-19, como os da saúde e da segurança pública.
Segundo o Ministério da Saúde, já são 115 mil pessoas infectadas no País, que ainda não teria atingido o pico de casos da doença. As mortes chegam a quase 8 mil, além das 1,6 mil que estão sob investigação. Estudiosos já alertaram para o elevado risco de subnotificações.
Rateio modificado
Além da suspensão do pagamento de dívidas dos entes federados com a União e com a Previdência Social (valor estimado em R$ 65 bilhões), a proposta do Senado prevê o repasse de R$ 60 bilhões em quatro meses para amenizar os impactos da queda de arrecadação devido ao impacto na economia das medidas de isolamento social necessárias ao enfrentamento da doença.
O valor do socorro proposto pelo Senado é fixo, ao passo que a versão da Câmara previa ajuda variável estimada inicialmente em R$ 80 bilhões em seis meses. O Senado criou regras diferenciadas para suspensão das dívidas dos entes federados com a União; o texto da Câmara continha dispositivos específicos no caso do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e do Banco do Brasil.
Os deputados aprovaram também destaque apresentado pela bancada do Novo que muda um dos critérios para a distribuição de parte dos R$ 10 bilhões em recursos da União que deverão ser destinados necessariamente para ações de combate à pandemia.
Em vez de considerar a taxa de incidência de infectados conforme o número de habitantes, o trecho aprovado leva em conta o total de casos registrados em cada estado. Dessa forma, São Paulo e Rio de Janeiro deverão receber mais recursos do que o previsto pelos senadores. Eles haviam sugerido fórmula que acabava por beneficiar Amapá e Rondônia, entre outros.
O relator, deputado Pedro Paulo, disse que o texto do Senado avançou ao estabelecer limite global para o auxílio da União e nas vedações para aumento de despesas nos entes federados, mas criticou os critérios de distribuição do dinheiro. Com base em estudo feito por consultores, o relator avaliou que havia muitas distorções em relação ao que fora previsto pela Câmara.
Enquanto acontecia a sessão virtual na Câmara, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que as mudanças feitas pelos deputados não serão acatadas. “As alterações na Câmara representam a força das bancadas do Sul e do Sudeste, e nós aqui no Senado restabeleceremos o texto aprovado pela quase unanimidade dos senadores”, disse.
Despesas congeladas
Após acordo com a equipe econômica, o texto do Senado incluiu contrapartidas para o socorro financeiro aos entes federados. A principal delas proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de concederem qualquer tipo de reajuste ou aumento nos salários até o final de 2021, assim como a realização de concursos e a criação de cargos.
A ideia inicial do Senado excluía dessas regras especialmente os servidores civis e militares dos setores de saúde e segurança pública. Alterações aprovadas pelos deputados acrescentaram, entre outros, trabalhadores da educação, da assistência social e na limpeza pública; policiais legislativos; técnicos e peritos criminais; agentes socioeducativos; e fiscais agropecuários.
A proibição de reajustes motivou diversas manifestações dos parlamentares, favoráveis e contrários à medida. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, criticou as mudanças, que, segundo ele, desidrataram as contrapartidas ao auxílio a estados e municípios. “Pelo jeito, não estávamos falando sério do congelamento [salarial]”, afirmou. “É um absurdo.”
Conforme o PLP 39/20, ficará proibida ainda qualquer medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Despesas de caráter continuado não poderão ser criadas, exceto se houver compensação permanente.
NOTA DO BLOG
A CÂMARA ATÉ TENTOU MELHORAR O PLP, MAS ... já é sabido que no SENADO nada do que foi alterado será acatado. De toda forma, de um jeito ou de outro, a ajuda além de demorada não vai resolver o problema dos estados e municípios do SUL e SUDESTE, além de alguns do CENTRO-OESTE. Os recursos só garantem alguma SOBREVIDA até SETEMBRO / OUTUBRO. Se a situação de atividade econômica não se normalizar até JULHO, o que é pouco provável, VAI FALTAR DINHEIRO NO FINAL DO ANO.
terça-feira, 5 de maio de 2020
Projeto que suspende por 120 dias cobrança do consignado do estado avança na Alerj
O projeto que pretende suspender por 120 dias a cobrança de parcelas do empréstimo consignado dos servidores, aposentados e pensionistas do estado avançou na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Na sessão virtual desta segunda-feira (dia 4), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a constitucionalidade da proposta. O texto está previsto para ser votado nesta quinta-feira.
Ainda de acordo com o projeto de lei, após a suspensão, os contratos dos empréstimos consignados ficam automaticamente prorrogados pelo mesmo período, ou seja, por mais quatro meses.
Suspensão foi parar na Justiça
Na semana passada, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou uma decisão que suspendia a cobrança de empréstimos consignados de aposentados pelo INSS e servidores públicos por quatro meses. Com a decisão, os descontos em folha continuam sendo feitos.
Na decisão da primeira instância, o juiz federal do caso, Renato Coelho Borelli determinou a suspensão das parcelas dos consignados como uma forma de amenizar os efeitos da crise do coronavírus.
NOTA DO BLOG
Pode até ser, mas ... provavelmente vai ter o mesmo desfecho de outras iniciativas na mesma direção. Os Bancos vão recorrer e vão ganhar na Justiça.
A solução para os servidores e demais endividados, passaria por uma intermediação mais objetiva do BANCO CENTRAL e dos governos que tem CONTRATO de exclusividade sobre a FOLHA SALARIAL com determinado BANCO.
Infelizmente, não se deu ainda a devida atenção a essa necessidade de milhares de brasileiros com a devida urgência e peso que a questão merece.
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