NOVO TELEFONE LEADERCRED - + 55 800 085 2525

NOVO TELEFONE LEADERCRED - + 55 800 085 2525
CENTRAL DE ATENDIMENTO: +55 800 085 2525 - CRÉDITO CONSIGNADO COM SEGURANÇA

SIGA O NOSSO BLOG - TRABALHADOR / SERVIDOR / APOSENTADO / PENSIONISTA / EMPREENDEDOR

segunda-feira, 23 de março de 2020

PANDEMIA DE CORONAVÍRUS 2020 - GOVERNO FEDERAL DETERMINA POR MP E DECRETO O QUE NÃO PODE PARAR NO BRASIL




Os serviços que não poderão parar no Brasil.

A medida regulamenta os serviços essenciais que não devem ser interrompidos durante o período de combate ao novo coronavírus.


Veja a lista completa:


I - assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;


II - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;


III - atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;


IV - atividades de defesa nacional e de defesa civil;


V - transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;


VI - telecomunicações e internet;


VII - serviço de call center;


VIII - captação, tratamento e distribuição de água;


IX - captação e tratamento de esgoto e lixo;


X - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;


XI - iluminação pública;


XII - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;


XIII - serviços funerários;


XIV - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;


XV - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;


XVI - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;


XVII - inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;


XVIII - vigilância agropecuária internacional;


XIX - controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;


XX - compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;


XXI - serviços postais;


XXII - transporte e entrega de cargas em geral;


XXIII - serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;


XXIV - fiscalização tributária e aduaneira;


XXV - transporte de numerário;


XXVI - fiscalização ambiental;


XXVII - produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;


XXVIII - monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;


XXIX - levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;


XXX - mercado de capitais e seguros;



XXXI - cuidados com animais em cativeiro;


XXXII - atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;


XXXIII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;


XXXIV - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência; e


XXXV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.



domingo, 22 de março de 2020

BLOG = 39 MILHÕES DE PÁGINAS VISTAS - CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO - MARÇO 2020



Ultrapassamos a marca de 38 MILHÕES de páginas vistas hoje. O BLOG CONTINUA SUA CAMINHADA PARA ALCANÇAR, 39 ... 40 MILHÕES DE PÁGINAS VISTAS.

AGRADECENDO SUA AUDIÊNCIA, COMPANHIA E PARTICIPAÇÃO.
Mais do que nunca, nesse momento difícil no Mundo, Brasil e Rio de Janeiro, o CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO está ao seu lado, buscando levar informação segura, matérias esclarecedoras, crítica responsável e oportunidade de você opinar, se expressar.

Um fraterno abraço, pedindo a DEUS que em seu AMOR e Misericórdia nos fortaleça e ilumine, para que todos nós possamos dar nossa contribuição para a superação dessa PANDEMIA.

ALERJ PODE FICAR COM A FOLHA DE SEUS APOSENTADOS E PENSIONISTAS




A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) poderá assumir a folha salarial de seus aposentados e pensionistas. A proposta foi feita pelo governador Wilson Witzel em reunião com os parlamentares nesta sexta-feira (dia 20) para discutir propostas para minimizar os efeitos do coronavírus no estado. Não ficou claro, no entanto, se a medida seria definitiva ou apenas enquanto durar o surto da doença.

A sugestão do governador foi acatada pelo presidente da Alerj, André Ceciliano, que colocou como condição, no entanto, que o governo repasse para a Casa o valor que seria encaminhado ao Rioprevidência para o pagamento dos inativos. Além disso, solicitou que a contribuição previdenciária de 14% dos aposentados e pensionistas da Alerj fique na Casa.


NOTA DO BLOG
Não faz grande diferença em termos de alívio ou melhora do CAIXA do Estado. O Dinheiro das ALERJ sai do COFRE do ESTADO de todo jeito. Para os APOSENTADOS e PENSIONISTAS pode ser positivo. Talvez aí estejam mais protegidos de atrasos e calotes, FASTASMA que pode vir de novo assombrando os servidores do ESTADO.

sábado, 21 de março de 2020

BOLSONARO FAZ ANIVERSÁRIO E RECEBE DE PRESENTE MAIS UM PANELAÇO




AOS 65 ANOS AINDA NÃO TOMOU JUÍZO E NEM APRENDEU AS MÍNIMAS REGRAS DE CONVIVÊNCIA E RESPEITO PELO PRÓXIMO.


Pelo quinto dia seguido ocorrem protestos contra o ocupante do Planalto, que chama de "gripezinha" uma PANDEMIA que já matou quase 9 MIL pessoa em todo o mundo.


ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUSPENDE ANTECIPAÇÃO DO 13o. SALÁRIO E PREVÊ SÉRIAS DIFICULDADES FINANCEIRAS

WITZEL SE REUNIU COM DEPUTADOS ESTADUAIS E FEDERAIS PARA APRESENTAR AS MEDIDAS QUE ESTÃO SENDO COLOCADAS EM PRÁTICA E APRESENTAR UM SOMBRIO QUADRO PARA OS DIAS ATUAIS E PRÓXIMOS 120 DIAS.


O SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO PODE EM APENAS 15 / 21 DIAS ESTAR SATURADO SEM CONDIÇÕES DE DAR RESPOSTAS AOS DOENTES QUE PROCURAREM OS HOSPITAIS DO ESTADO.

O ADIANTAMENTO DE PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO NO MÊS DE ANIVERSÁRIO ESTÁ SUSPENSO. COM ISSO SERÃO APROXIMADAMENTE R$ 850 MILHÕES QUE FICARÃO EM CAIXA ATÉ O FINAL DO ANO.


Outro ponto destacado foi a postergação do pagamento pelo Estado do Rio das parcelas relativas à operação de antecipação de royalties realizada em 2014 pelo Rioprevidência, nos Estados Unidos, mais conhecida como Operação Delaware. A ideia é adiar por seis meses e renegociar essa dívida, tendo em vista a queda dos juros neste momento. O efeito dessa medida é de R$ 2,7 bilhões.

SEGUNDO WITZEL

"A situação atual é muito difícil, tanto para o país, quanto para o Rio de Janeiro. Nossa preocupação é sempre com a preservação de vidas. Para agravar ainda mais a situação, precisamos pensar na sobrevivência das pessoas e das empresas, que vão sofrer severamente com está crise. O estado vai sofrer severamente com a perda de arrecadação", disse ele, acrescentando que a receita de royalties e participações especiais de petróleo também vai cair".


NOTA DO BLOG
O governo do Rio vem adotando medidas adequadas, mas, a situação é MUITO GRAVE e sem uma FORTE AJUDA financeira por parte do governo FEDERAL, não tem condições de manter uma atuação minimamente normal. ESTADOS não podem emitir DINHEIRO, já estão em crise desde muito tempo, possuem DÍVIDAS altíssimas. 

NA VERDADE a situação do PETRÓLEO E DA ARRECADAÇÃO pode voltar ao mesmo PATAMAR de 2015/2016. Por certo que todos se lembram do que aconteceu por aqui !

HOJE TUDO É MUITO DIFÍCIL, de JUNHO em diante, pelo menos em termos de economia pode PIORAR. No meio do ANO, se não forem tomadas medidas adequadas e sem que a POLITICAGEM INTERFIRA DE FORMA MAIS DANOSA, os ESTADO e MUNICÍPIOS não vão conseguir pagar salários regularmente.

SINTO MUITO, MAS ... minha obrigação é mostrar a realidade, e ela é dura. Pessoalmente, até mesmo por situação particular e familiar estou muito preocupado. Como sou uma pessoa de FÉ e certeza de que DEUS é PAI de Justiça, AMOR e MISERICÓRDIA, me mantenho equilibrado e tentando fazer a coisa de forma correta.

sexta-feira, 20 de março de 2020

CRÉDITO CONSIGNADO - INSS FACILITA ACESSO AO CRÉDITO - ESTADOS - MUNICÍPIOS E UNIÃO PRECISAM FAZER O MESMO PARA SEUS SERVIDORES !




Taxa de juros do consignado é reduzida a 1,80% para facilitar acesso ao crédito

A projeção é injetar R$ 25 bilhões na economia com as medidas que também incluem redução da taxa do cartão de crédito ampliação do prazo das operações.

A taxa de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS passará dos atuais 2,08% para 1,80%, enquanto a taxa para o cartão de crédito será reduzida de 3% para 2,70%. A medida resultou de debate realizado hoje (17), pelo Conselho de Previdência Social como mais uma ação do governo para minimizar os efeitos da pandemia de Covid-19 (Coronavírus). 

De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, “a projeção é que essas medidas injetem R$ 25 bilhões na economia. A população brasileira, especialmente a parcela mais vulnerável, precisará acessar crédito mais facilmente e com melhor taxa de juros”.

Na reunião, que contou com outros dirigentes da Secretaria de Previdência e Trabalho, do INSS, da Febraban, além de representantes de bancos e sindicatos, que participaram, inclusive, por videoconferência, também houve o consenso de ampliar o prazo máximo das operações de 72 para 84 meses.

Medida

Inicialmente, a proposta da Secretaria de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, era de 1,80% para o consignado, de 2,60% para o cartão de crédito e de 84 meses para o prazo máximo das operações. A diferença no valor final estipulado para a taxa do cartão de crédito (2,70%) levou em conta a padronização do spread (diferença entre o valor do custo do dinheiro e do valor final repassado aos consumidores) aplicado ao consignado, de 0,28.

O último ajuste feito nas taxas de juros do INSS havia sido realizado em setembro de 2017, quando a taxa do empréstimo consignado passou de 2,14% para 2,08% e o do cartão de crédito, de 3,6% para 3%.

De acordo com pesquisa da Associação Brasileira dos Bancos (ABBC), 65% dos clientes do crédito consignado do INSS usam o empréstimo para pagar dívidas caras, como a do cheque especial. Em seguida, 21% utilizam para exames e medicamentos.

Os novos valores das taxas de juros para empréstimo consignado e cartão de crédito do INSS, além da ampliação do prazo máximo das operações, foram publicados na Resolução n° 1.338, de 17 de março.


ACERVO SOU SERVIDOR

Arquivo do blog