A Medida Provisória nº 891 de 2019 simplesmente "CADUCOU" na Câmara dos Deputados. Editada em 06 de agosto de 2019, tinha até ontem para ser VOTADA em Plenário e Virar Lei.
A MP tornava permanente a antecipação do pagamento da primeira parcela do 13º salário de SEGURADOS do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sempre referente a FOLHA de AGOSTO com pagamento efetivo em setembro.
A aprovação dessa MEDIDA e sua consequente transformação em LEI era de vital importância, pois embora estivesse apenas relacionada com os segurados do INSS, abria uma PORTA para que fosse estendida para a INICIATIVA PRIVADA e todas as esferas do SERVIÇO PÚBLICO.
Pagar PARCELA do DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO é uma prática já tradicional, mas, não é uma obrigação LEGAL.
Agora, tudo volta a estaca ZERO e para o ANO que vem os APOSENTADOS e PENSIONISTAS do INSS vão ter que contar com o sucesso das negociações com o governo. Para os demais a incerteza permanece a mesma.
Impressiona ver a LERDEZA dos senhores DEPUTADOS e SENADORES quando se trata de assunto do interesse de quem TRABALHA.
Suas excelências não perdem uma oportunidade de demonstrar seu desprezo pelo povo trabalhador.
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MP torna permanente política de antecipação de metade do abono anual
06/08/2019
A Medida Provisória 891/19, que chegou nesta terça-feira (6) ao Congresso Nacional, torna permanente a política de antecipação de metade do abono anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que será pago todos os anos em agosto. A MP altera a lei de planos e benefícios da Previdência Social, que instituiu o benefício (Lei 8.213/91). A parcela dos 50% restantes será paga aos segurados juntamente com os benefícios de novembro. Segundo o governo, para este ano, a antecipação de metade do abono representa uma injeção de R$ 21,9 bilhões na economia. Terão direito à esta parcela cerca de 30 milhões de beneficiários.