SE DER TEMPO ... O STF pode decidir essa importante questão para os servidores PÚBLICOS ATIVOS e para os INATIVOS e PENSIONISTAS com direito à PARIDADE. INACEITÁVEL que SERVIDORES fiquem ANOS SEGUIDOS sem REAJUSTE de seus SALÁRIOS e BENEFÍCIOS, tudo aumenta, tudo é reajustado, mas, o salário "FICA PARADO NO TEMPO", causando grave desequilíbrio para as finanças dos servidores.
PAUTA TEMÁTICA
PAUTA: P.10 SERVIDOR PÚBLICO
TEMA: REGIME DO SERVIDOR PÚBLICO
SUB-TEMA: REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO
OUTRAS INFORMAÇÕES
Data agendada: 13/06/2019
TEMA DO PROCESSO
Tema
1. Trata-se de recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, 'a' e 'd', da Constituição Federal, envolvendo discussão acerca da existência de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano.
2. O acórdão recorrido entendeu "não haver plausibilidade nas razões do recorrente, pois a própria norma indica que há dotação orçamentária para atender a revisão pretendida, não havendo violação ao art. 169 da Constituição Federal, tampouco à Lei de Responsabilidade Fiscal".
3. O Estado de Roraima alega que "não se pode afirmar que foi a Lei 339/02 que autorizou a revisão geral anual para o ano de 2003, no mesmo índice previsto na Lei 331/2002, pois aquela se trata de Lei de Diretrizes Orçamentárias, cuja natureza jurídica é de Lei em sentido formal, sendo que, em sentido material, se assemelha a ato administrativo não criador de direito subjetivo, nem se confundindo, portanto, com a Lei Orçamentária Anual, esta sim, fixadora do orçamento".
5. Foram admitidos como 'amici curiae' a Confederação dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais/CSPM, a Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal/FENASEPE, o Distrito Federal e os Estados do Tocantins, Acre, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, Amapá, Ceará, Paraíba, Paraná, Rondônia e Roraima.
6. O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
7. O ministro relator determinou a suspensão nacional de todas a causas que apresentem questão idêntica a que será resolvida no presente caso.
Tese
SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL. PREVISÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. AUSÊNCIA DA PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. LEI ESTADUAL Nº 331/2002-RR. LEI ESTADUAL Nº 339/2002-RR. LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2001, ART. 21, I. CF/88, ARTS. 37, X; E 169, § 1º, I.
Saber se há direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano.
Parecer da PGR
Pelo provimento do recurso extraordinário.
Informações
Processo incluído em pauta de julgamento publicada no DJE em 10/04/2018.
O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Tema 864 da Repercussão Geral.
Foi determinada a suspensão nacional de todos os processos pendentes que versem sobre a questão (CPC, art. 1.035, § 5º).
NOTA DO BLOG
A imprensa gosta de dizer que servidores são privilegiados. BALELA !
Apenas uma pequena parte tem salários ALTOS. A maioria é de salários baixos ou médios, que por não serem reajustados, acabam gerando perda de poder de compra.
Se algum desses economistas e sabichões puder me explicar eu agradeço. Como ser privilegiado alguém que recebe em média R$ 3.000,00 por mês, não tem reajuste por anos seguidos, e vê LUZ, GÁS, TELEFONE, PASSAGEM, REMÉDIOS, PLANO DE SAÚDE, COMIDA, ALUGUEL, CONDOMÍNIO sofrer aumentos por vezes astronômicos ?
Conexão Servidor Público - Sempre ao lado de quem trabalha e serve.