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terça-feira, 4 de junho de 2019

ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO - SERVIDORES DO ESTADO AGUARDAM DECISÃO DO GOVERNO DE WILSON WITZEL




OS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ATIVOS - APOSENTADOS - PENSIONISTAS -aguardam ansiosamente que o governador do Estado do Rio de Janeiro ANUNCIE a ANTECIPAÇÃO do dia de PAGAMENTO da folha de MAIO.

Pelo calendário em VIGOR o PAGAMENTO está previsto para o dia 14 de JUNHO - Sexta-Feira da próxima semana.

A expectativa é que, repetindo o que aconteceu em maio - referente a folha de ABRIL - o agamento seja efetuado até o próximo dia 12 de JUNHO - Quarta-Feira = OITAVO DIA ÚTIL DO MÊS.

Vale lembrar que para o COMÉRCIO e SERVIÇOS, o dia 12 = DIA DOS NAMORADOS = é uma data muito importante e de maior APELO, gerando VENDAS e RENDA, o que também gera IMPOSTOS e RECURSOS para os cofres públicos.

O GOVERNO se quiser, tem sim condição de fazer essa antecipação.

A PREFEITURA PAGOU ANTECIPADO, NITERÓI está PAGANDO, a UNIÃO e o INSS continuam PAGANDO, só falta o ESTADO anunciar e manter um processo de gradativamente voltar ao CALENDÁRIO TRADICIONAL. 

PAGAMENTO ANTECIPADO - PREFEITURA DO RIO PAGA HOJE - 04/06/2019



PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - FOLHA DE MAIO - CONFIRA A ANTECIPAÇÃO !


segunda-feira, 3 de junho de 2019

PENTE FINO CONTRA FRAUDES NO I NSS - SENADO APROVA MEDIDA PROVISÓRIA



Senado aprova MP que busca evitar fraudes no INSS
O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (3) a medida provisória que busca coibir fraudes nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foram 55 votos favoráveis e 12 contrários à proposição. Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2019, a MP 871/2019 segue agora para a sanção da Presidência da República.


Além de criar um programa de revisão de benefícios previdenciários, a MP exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão aos casos de cumprimento da pena em regime fechado.


O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou que o diálogo e o entendimento entre os senadores viabilizou acordo construído na semana passada com todos os líderes partidários e com o líder do governo para a votação da MP 871/2019 e da MP 872/2019, que também foi aprovada e prorrogou o prazo para pagamento de gratificações a servidores cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU).


— Quero agradecer publicamente a todos os senadores e senadoras que vieram, em uma segunda-feira, exercer o seu mandato parlamentar, representando o povo brasileiro, sabendo da responsabilidade da votação desta medida provisória, que interessa ao país— afirmou.


A MP foi votada na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (30) e perderia a eficácia já nesta terça-feira (4). Para viabilizar a aprovação da matéria no último dia de sua validade, o presidente do Senado convocou uma sessão deliberativa para esta segunda — quando as sessões normalmente são destinadas a discursos, sem discussão ou votação de projetos.


Veja, abaixo, alguns dos principais pontos da MP.

Análise de benefícios

De acordo com o texto final da MP, o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de outros bancos de informações para a análise de concessão, revisão ou manutenção de benefícios. O texto proíbe o compartilhamento, com outras entidades privadas, de dados obtidos junto a entidades privadas com as quais mantenha convênio.


Previstos para durar por dois anos (2019 e 2020), prorrogáveis até 2022, os programas de análise de benefícios com indícios de irregularidades e de revisão de benefícios por incapacidade pretendem continuar o pente fino realizado em anos anteriores em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.


Médicos peritos do INSS receberão um adicional por processo analisado além do horário de trabalho, com ênfase naqueles indicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria-Geral da União (CGU) e por outros órgãos de investigação. Nesse último caso, o órgão poderá contar com parcerias com governos estaduais e municipais. Nessa lista, o relator, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), incluiu benefícios pagos em valor superior ao teto do INSS.


Suspensão


Caso haja algum indício de irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentar defesa em 30 dias, por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências do INSS. Uma emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) aumentou de 30 dias para 60 dias esse prazo para trabalhador rural, agricultor familiar e segurado especial. Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso da suspensão em 30 dias.


O texto também passa a exigir prova de vida anual por meio de comparecimento na agência bancária pela qual recebe, utilizando-se de biometria ou outros meios definidos pelo órgão. Pessoas com deficiência moderada ou grave deverão receber funcionário do órgão em suas casas, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Idosos com mais de 60 anos terão regras especiais a serem definidas pela presidência do INSS.


Trabalhador rural


Do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do tempo de exercício de atividade rural exercida antes de 2023 por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) de cada estado e por outros órgãos públicos, na forma de um regulamento. A partir de 1º de janeiro de 2023, somente a manutenção de cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS) validará o tempo de serviço em atividade rural.


Antes da MP, esse segurado especial podia apresentar outros meios de prova, como bloco de notas do produtor rural, contratos de arrendamento e outros. Agora esses meios de provas, assim como a declaração de sindicato de trabalhador rural ou de colônia de pescadores atestando a atividade, não serão mais aceitos. Entretanto, uma emenda prevê ainda que, até 2025, o cadastro poderá ser realizado, atualizado e corrigido. De qualquer maneira, a comprovação do tempo de serviço somente será admitida com início de prova material que seja contemporânea ao fato.

Auxílio-reclusão

A MP restringe o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de preso em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semi-aberto. Segundo o governo, os que estão detidos sob este regime podem trabalhar, o que não justificaria o benefício. O benefício também não poderá ser pago se a pessoa já tiver direito a qualquer outro pago pelo INSS, como pensão por morte ou salário-maternidade.


Quanto ao auxílio-doença, novas regras passarão a valer a partir da publicação da futura lei. O benefício não será pago àqueles reclusos em regime fechado, sendo suspenso por 60 dias se estava sendo pago no momento em que a pessoa foi recolhida à prisão e cancelado após esse prazo. Caso a pessoa seja solta, com habeas corpus por exemplo, o pagamento do auxílio-doença é restabelecido. E quando uma prisão for declarada ilegal, o segurado terá direito a receber o que não tiver sido pago no período da prisão.


O PLV 11/2019 prevê ainda que o exercício de atividade remunerada pelo segurado preso em regime fechado não acarreta perda do benefício pelos dependentes e que, em caso de falecimento na prisão, o valor da pensão por morte levará em conta o tempo de contribuição adicional que porventura tenha sido paga ao INSS. Em todo caso, a família poderá optar pelo valor do auxílio-reclusão.


Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

NOTA DO BLOG
Combater os sonegadores renderá, quando isso for de fato feito, maiores recursos para a PREVIDÊNCIA. 

Tomara que esse trabalho seja justo, e que pessoas que realmente precisam e tem direito ao benefício, não sejam prejudicadas. 

PAGAMENTO DOS SEGURADOS DO INSS - FOLHA DE MAIO - ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO - 03/06/2019 - CONFIRA O CALENDÁRIO



O INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL COMEÇA A PAGAR NA SEGUNDA-FEIRA DIA 03 DE JUNHO A FOLHA DE MAIO/2019 PARA OS SEUS SEGURADOS QUE RECEBEM ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO.


CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR

ATENÇÃO APOSENTADO E PENSIONISTA - NÃO FORNEÇA SUA SENHA A ESTRANHOS - GUARDE O SEU PAGAMENTO EM LUGAR SEGURO, NÃO MANUSEIE DINHEIRO NA RUA - CUIDADO COM OFERTAS DE VANTAGENS.

domingo, 2 de junho de 2019

ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - PREFEITURA DE NITERÓI PAGA DIA 04 DE JUNHO A PRIMEIRA PARCELA 2019




Prefeitura de Niterói antecipa décimo terceiro salário de 2019 para todos os servidores ativos, inativos e pensionistas 

Os servidores públicos de Niterói ativos, inativos e pensionistas vão receber a primeira metade do décimo terceiro salário de 2019 no dia 4 de junho. O anúncio da antecipação foi feito pela secretária de Fazenda, Giovanna Victer, e pelo secretário de Administração, Fabiano Gonçalves, nesta segunda-feira (13).

Para a secretária de Fazenda, o adiantamento do benefício, especialmente neste contexto de crise, é resultado do equilíbrio econômico do município.

“A busca pela eficiência na aplicação dos nossos recursos financeiros tem protegido Niterói das sucessivas crises enfrentadas pelo Estado do Rio e por outros municípios vizinhos. A gestão de forma segura e equilibrada das finanças permitiu essa antecipação em um ambiente de redução das expectativas de crescimento econômico do País”, informa Giovanna. Ela lembra que os salários dos servidores de Niterói estão em dia.

O pagamento da primeira parcela do benefício, que correspondente a 50% do salário sem incidência de impostos, será realizado no dia 4 de junho para servidores ativos, aposentados e pensionistas.

“Essa é mais uma demonstração da Prefeitura de Niterói da valorização do servidor municipal. Enquanto outras cidades enfrentam problemas para quitar o benefício de anos anteriores, Niterói coloca-se na vanguarda, antecipando a primeira parte para junho. Essa parcela não tem a incidência de impostos e tem sido útil para o servidor equacionar o fluxo de caixa familiar, além de estimular a atividade econômica da cidade”, ressalta Fabiano Gonçalves.


REFORMA DA PREVIDÊNCIA - A VERDADE QUE A GRANDE IMPRENSA E O "POSTO IPIRANGA" DE BOLSONARO QUEREM ESCONDER DE VOCÊ - EM VÍDEO !



A GRANDE IMPRENSA FALA DE PRIVILÉGIOS, MAS NÃO CONTA A VERDADE SOBRE O TEMA REFORMA DA PREVIDÊNCIA, COLOCANDO OS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS COMO OS VILÕES DA HISTÓRIA.

O PRESIDENTE JAIR BOLSONARO É OUTRO MENTIROSO, sempre se posicionou contrário a todas as PROPOSTAS DE REFORMA, inclusive idade mínima de 65 anos, e agora, com a cara mais deslavada defende todas as MALDADES PROPOSTAS. 

GOSTA MUITO SUA EXCELÊNCIA DE POSAR DE RELIGIOSO, e citar VERSÍCULOS, como o "CONHECEREIS A VERDADE, E A VERDADE...."

Pois bem, conheçam o outro lado dos fatos, o LADO que a IMPRENSA comprometida com os MERCADOS e GRANDES EMPRESÁRIOS, e um governo comprometido com os BANCOS e o capital INTERNACIONAL, buscam esconder de você.


VEJA AINDA O VÍDEO PUBLICADO NO SITE DA ANAFERJ
Auditor fala a verdade que você não verá na imprensa sobre a reforma da previdênciaO Auditor legislativo Henrique Lopes fez uma emocionada e necessária defesa do servidor e do serviço público na Comissão Especial que discute a Reforma da Previdência.


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