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quarta-feira, 13 de março de 2019

RAS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS - GOVERNO DEVE E NÃO INFORMA QUANDO VAI PAGAR


ALÔ GOVERNADOR WILSON WITZEL !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


O TRABALHO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS - SEAP - É, SEM NENHUMA SOMBRA DE DÚVIDA, UM DOS MAIS DIFÍCEIS. 


INSALUBRE - ESTRESSANTE - CANSATIVO - PERIGOSÍSSIMO.

O governo do ESTADO deve o RAS - 3 meses - e não tem uma data / previsão dessa dívida. Os PRESÍDIOS estão superlotados, e o RAS supre de forma parcial a FALTA DE AGENTES. Essa situação aumenta o perigo de rebeliões, fuga, entrada de armas, celulares e drogas nas UNIDADES PRISIONAIS.

RAS - REGIME ADICIONAL VIROU SINÔNIMO DE CALOTE NOS SERVIDORES DA SEGURANÇA DO RIO DE JANEIRO


É URGENTE quitar essa DÍVIDA. Quem trabalha precisa e tem direito de RECEBER o salário.

terça-feira, 12 de março de 2019

PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO - CONTAGEM REGRESSIVA - FOLHA DE FEVEREIRO



O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS, APOSENTADORIAS E PENSÕES = FOLHA DE FEVEREIRO = DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTÁ PROGRAMADO PARA ACONTECER NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA DIA 15 DE MARÇO


O BLOG VAI PUBLICAR A MATÉRIA DO VIRADÃO DO PAGAMENTO, ACOMPANHAMENTO DO FLUXO DE PAGAMENTOS E DEPOIS AS QUEIXAS E REGISTROS DE NÃO PAGAMENTO OU DIFERENÇAS DE PAGAMENTO.

ATENÇÃO SERVIDOR !

A penalização de SUSPENSÃO DO PAGAMENTO para quem, nascido nos meses de NOVEMBRO e DEZEMBRO, não fez o RECENSEAMENTO OBRIGATÓRIO, não será aplicada no pagamento de agora. Somente em ABRIL, referente a folha de MARÇO o pagamento será suspenso para quem não cumpriu a exigência.

O fato de NÃO VISUALIZAR o CONTRACHEQUE, NÃO IMPLICA em problemas no PAGAMENTO. O sistema do RIOPREVIDÊNCIA e o SITE, apresentam problemas constantemente.

Qualquer dúvida, o SERVIDOR - ATIVO - APOSENTADO - PENSIONISTA - deve procurar seu órgão pagador. 

MARIELLE E ANDERSON - OPERAÇÃO BURACO DO LUME PRENDE DOIS ACUSADOS DA EXECUÇÃO DA VEREADORA E SEU MOTORISTA

POLICIAL MILITAR REFORMADO, Sargento Ronnie Lessa, APONTADO PELA POLÍCIA COMO O AUTOR DOS DISPAROS, FOI PRESO EM SUA RESIDÊNCIA NO CONDOMÍNIO VIVENDAS DA BARRA, COINCIDENTEMENTE, ONDE MORA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, JAIR MESSIAS BOLSONARO.


O segundo preso, ELCIO VIEIRA DE QUEIROZ, policial militar EXPULSO da CORPORAÇÃO, é apontado como o criminoso que dirigia o veículo usado para a prática do ATENTADO. Ele foi preso no Bairro do Engenho de Dentro, saindo de sua residência na Rua Eulina Ribeiro.

Os dois acusados já foram encaminhados para a DIVISÃO DE HOMICÍDIOS.

Outra dezena de MANDADOS de BUSCA e APREENSÃO também estão sendo cumpridos.

As investigações levaram a uma série de INDÍCIOS e PROVAS para que a JUSTIÇA decretasse as duas PRISÕES. 

Com base no depoimento deles e de farto material que vem sendo recolhido pela POLÍCIA CIVIL e AGENTES do GAECO/MPRJ, o trabalho deve avançar. Outros envolvidos serão presos com o esclarecimento da MOTIVAÇÃO e identificação dos MANDANTES.

Faltando DOIS DIAS para que o crime completasse UM ANO, as autoridades começam a dar as respostas que toda a sociedade quer. 

domingo, 10 de março de 2019

RECENSEAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO - 12.600 VÍNCULOS SUSPENSOS FICARÃO SEM PAGAMENTO



O NÚMERO IMPRESSIONA = 20% dos ATIVOS - APOSENTADOS - PENSIONISTAS, nascidos em NOVEMBRO e DEZEMBRO não cumpriram a obrigatoriedade. O BLOG procurou um especialista, advogado com conhecimento de  questões previdenciárias e também em casos de descoberta de fraudes e irregularidade. Na condição de anonimato eles nos deu as seguintes informações.

O governo PEZÃO tomou uma iniciativa positiva ao INSTITUIR O RECENSEAMENTO OBRIGATÓRIO para todo o funcionalismo. A ressalva é para a demora em de fato iniciar o processo. Estava previsto para começar em ABRIL de 2018, portanto agora já estaríamos perto do fim do RECENSEAMENTO, mas só começou em NOVEMBRO. 

P. C. lembra que vai ser preciso esperar o fim do ano para ter uma posição mais segura sobre o RECENSEAMENTO, mas adiantou algumas informações importantes.

Parte de quem não fez o RECENSEAMENTO em NOVEMBRO e DEZEMBRO é de pessoas desinformadas, ou que não acreditam na SUSPENSÃO do PAGAMENTO. Esse segmento deve ser reduzido após a constatação de que o pagamento foi mesmo suspenso para quem não cumpriu com a exigência. 

Os erros do SISTEMA do governo e do RIOPREVIDÊNCIA não podem ser descartados. Tem gente que FEZ o recenseamento e vai ter a desagradável surpresa de ver o pagamento suspenso. Tem gente com dois vínculos que vai ter em um deles o pagamento suspenso. Vão ter que recorrer e podem acionar o governo pela suspensão / punição indevida.

E tem sim, muita FALCATRUA de gente recebendo por MORTO e até por servidor chamado ATIVO, mas que deixou o serviço público.

Aí nós vamos encontrar, segundo P. C., familiar que recebe, procurador que recebe, e estelionatários de carteirinha que recebem, de forma indevida e irregular.

O advogado entende que o ESTADO do Rio de Janeiro vai ter que acionar muita gente, cobrar muita DEVOLUÇÃO, e que em alguns casos podem ocorrer até CONDENAÇÕES com prisão.

P. C. estima que, mantidos os percentuais de NÃO ATENDIMENTO da exigência de recenseamento, e com as correções feitas, ao final do processo o ESTADO vai ter uma significativa redução do número de vínculos. 

SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ATENÇÃO - ÚLTIMO DIA DO RECENSEAMENTO OBRIGATÓRIO - NASCIDOS EM NOVEMBRO E DEZEMBRO


Segundo ele, o RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO ANUAL é uma NECESSIDADE, precisaria ser exigido por todos os PODERES, ESTADOS, MUNICÍPIOS e UNIÃO. O entrosamento das várias esferas de governo, com troca de informação, e o aprimoramento do controle dos CARTÓRIOS / ÓBITOS, também precisa ser mais rigoroso.

O BLOG faz questão de frisar que HONESTIDADE é OBRIGAÇÃO, e que colocar a cabeça no travesseiro e dormir o sono dos justos, NÃO TEM PREÇO.

sexta-feira, 8 de março de 2019

CRÉDITO CONSIGNADO - INSS PROÍBE ASSÉDIO AOS NOVOS APOSENTADOS - PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO FINAL DE MARÇO/2019




O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Edison Garcia, assinou, nesta sexta-feira (28), Instrução Normativa que trata de mudanças nas regras de concessão de empréstimos consignados. O objetivo é tornar mais rígido o controle sobre essa modalidade de crédito oferecida a aposentados e pensionistas, de forma a combater fraudes e o assédio comercial de bancos e financeiras aos segurados.

Desta forma, para evitar o assédio de instituições financeiras que oferecem a modalidade de crédito, a norma proíbe que elas efetuem qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial e proposta que tente convencer o beneficiário do INSS a firmar contratos de empréstimo pessoal e cartão de crédito, com pagamento mediante desconto direto no benefício, pelo prazo de seis meses (180 dias) após a concessão do benefício. Com a medida, bancos e financeiras não poderão oferecer empréstimo consignado até o fim deste período.

Outra medida importante prevista na Instrução Normativa é o bloqueio dos benefícios para contratação de empréstimos. Após 90 dias, contados a partir da data de concessão. A norma, porém, prevê que o benefício pago pelo INSS poderá ser desbloqueado para a contratação do crédito consignado, após esse período, desde que o próprio aposentado, pensionista, ou representante legal providencie junto à instituição financeira o desbloqueio do benefício para a contratação dessa modalidade de crédito.

De acordo com o texto, o segurado interessado no crédito com desconto em folha deverá fazer uma pré-autorização para ter acesso à modalidade. O mecanismo funcionará da seguinte forma: por meio de um canal eletrônico, disponibilizado pela instituição financeira, o próprio aposentado – pensionista, ou representante legal – deverá disponibilizar os dados necessários para que a contratação do crédito seja feita junto ao banco escolhido. Com esse sistema, o INSS pretende combater fraudes no consignado – muitas vezes concedido sem autorização do segurado – segundo denúncias que chegam à Ouvidoria da Autarquia.

Por determinação da instrução normativa, a pré-autorização é fundamental para disponibilização das informações do beneficiário, necessárias à elaboração do contrato. Sem ela, bancos e instituições financeiras não poderão firmar a contratação do crédito. Será feita de forma on-line, deverá conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado. Somente após estes passos, que visam a garantir a segurança da transação, o banco ou financeira poderá finalizar a proposta e liberar o crédito.

Além disso, a instrução normativa não muda o percentual de margem consignável, que permanece em 35% da renda líquida do aposentado ou pensionista (o limite para consignação é 30%, sendo que os 5% restantes são exclusivos para consignação via cartão). Desta forma, a margem será definida após descontos obrigatórios como imposto de renda, contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social, pensão alimentícia fixada por decisão judicial, e pagamento de benefícios além do devido.

Uma inovação é a definição de um fluxo para apuração de irregularidades e aplicação de sanções aos bancos que descumprirem as normas previstas para a operação dos empréstimos, o que reforça a segurança para os beneficiários do INSS. Essas punições vão desde a suspensão até a proibição de operar empréstimos consignados.

Outro tema importante tratado na referida norma é sobre a cobrança das instituições financeiras para o ressarcimento dos custos para que o INSS operacionalize o desconto direto na folha de pagamento do segurado. Em 2003, a Lei 10.820 determinou que as instituições financeiras ressarcissem o INSS, porém, até agora isso ainda não aconteceu. Apenas a Dataprev vem sido restituída pela operação de sistema dos créditos consignados.

A atual gestão da autarquia, desde agosto de 2018, fez um levantamento para saber quanto seria o valor a ser restituído e chegou a um cálculo de R$ 127 milhões.

Com a edição desta IN, a partir do exercício de 2019, os bancos que operam consignados aos aposentados e pensionistas do INSS, terão que pagar, em parcelas mensais, pelo valor dessa despesa.

Ainda no intuito de coibir fraudes contra aposentados e pensionistas, o INSS reforça, através da instrução normativa, que o beneficiário ou representante legal devidamente cadastrado poderá, a qualquer tempo, efetuar bloqueio ou desbloqueio do benefício para a contratação de empréstimos consignados ou até mesmo o cartão de crédito, por meio do mesmo sistema eletrônico. Este processo, por sua vez, precisará ser autenticado e o sistema deve ser disponibilizado pelas próprias instituições financeiras e sociedades de arredamento mercantil que mantenham Acordos de Cooperação técnica com o INSS.

Ainda assim, caso o segurado detecte algum desconto indevido de consignado deve fazer imediatamente uma reclamação à Ouvidoria Geral da Previdência Social, que repassará o caso para a Dataprev, que efetuará o bloqueio imediato do desconto.


08 DE MARÇO - DIA INTERNACIONAL DA MULHER - HOMENS VIOLENTOS - LOUCOS - COVARDES - FICAM IMPUNES


O BLOG PARABENIZA TODAS AS MULHERES, TRABALHADORAS DO LAR OU DA DUPLA JORNADA. 
Se há o que comemorar nesse momento, é o fato de que está mais forte a VONTADE de assegurar às mulheres o mesmo DIREITO que os dos homens, conforme assegurado na CONSTITUIÇÃO.

Forçoso reconhecer que ainda estamos longe de alcançar isso.

No campo do trabalho e emprego, as mulheres continuam com salários mais baixos e com dificuldade em alcançar os postos mais elevados.

É na questão da VIOLÊNCIA que o problema do desrespeito se mostra mais GRAVE, pois aí, é a integridade MORAL e FÍSICA, chegando infelizmente aos atentados à VIDA.

A LEI MARIA DA PENHA representa AVANÇO, mas, a estrutura capaz de fazer a LEI ser cumprida ainda é muito deficiente. As medidas protetivas simplesmente não são observadas, por verdadeiros ANIMAIS ENSANDECIDOS, COVARDES, VIOLENTOS, que se consideram DONOS das mulheres, a quem pensam poder subjugar e amarrar pela FORÇA e pela BRUTALIDADE. 

Um país que deseja de fato caminhar em sentido de PROGREDIR e de gerar OPORTUNIDADES com JUSTIÇA e IGUALDADE, precisa trabalhar no sentido de combater a VIOLÊNCIA contra toda a população, em especial aos segmentos mais vulneráveis.

Difícil de entender como certos "homens", se é que assim podem ser chamados, se mostram tão animalizados, preconceituosos e desumanos.

PARABÉNS às MULHERES pelo seu DIA INTERNACIONAL.

Nosso RESPEITO, nosso FRATERNO ABRAÇO

ACERVO SOU SERVIDOR

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