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segunda-feira, 24 de setembro de 2018
ATENÇÃO - GRE = GUIA DE RECOLHIMENTO ESTADUAL - A PARTIR DE 30/09/2018 - INFORMAÇÕES AQUI
INFORMAÇÕES AQUI
https://www.rioprevidencia.rj.gov.br/PortalRP/Servicos/GRE/index.htm
PASSO A PASSO AQUI
https://www.rioprevidencia.rj.gov.br/cs/groups/public/documents/documentnosearch/cnbf/mdix/~edisp/rp_021946.pdf
Fonte: Site do Rioprevidência
sexta-feira, 21 de setembro de 2018
PEZÃO VETA EMENDA QUE PROÍBE PRIVATIZAÇÃO DA CEDAE - RISCO DE RRF SER CANCELADO
O governador Fernando Pezão vetou a EMENDA que foi inserida no PLC do REFIS do ICMS e IPVA.
“Eu não vou colocar a recuperação fiscal do estado em risco faltando três meses para eu deixar o governo”, afirmou Pezão.
A emenda de autoria do Deputado Paulo Ramos PDT/RJ, proibia a VENDA / PRIVATIZAÇÃO da CEDAE, e foi aprovada por 48 VOTOS, sem nenhum VOTO CONTRA, na última QUARTA-FEIRA durante SESSÃO na ALERJ.
De resto o PLC do REFIS foi aprovado e depende agora de REGULAMENTAÇÃO e adequação que deve ser feita pela SEFAZ e PROCURADORIA DO ESTADO.
Pezão havia dito que o dinheiro desse REFIS garantiria o pagamento do 13o. SALÁRIO de 2018, mas agora já diz que não pode garantir nada e que não deseja "CRIAR EXPECTATIVAS" nos servidores.
CALOTE EM DUQUE DE CAXIAS - SERVIDORES NÃO RECEBEM - PROFESSORES FAZEM GREVE
A PREFEITURA DE DUQUE DE CAXIAS - BAIXADA FLUMINENSE - É MAIS UMA QUE VEM PRATICANDO O "CALOTE" AOS SEUS SERVIDORES.
O Prefeito da Cidade, WASHINGTON REIS, fica assim ao lado de outros tantos "executivos caloteiros" como o prefeito WAGUINHO - BELFORT ROXO - que além de problemas com a JUSTIÇA, inclusive punições aplicadas pelo TRE/RJ, numa forma de governar nada transparente e que coloca nas costas dos servidores o peso da sua incompetência.
EM CAXIAS, os professores entraram em GREVE. Não há CALENDÁRIO, o DÉCIMO TERCEIRO de 2017 está parcialmente em atraso, o pagamento de AGOSTO também.
Se você é servidor de PREFEITURAS que NÃO PAGAM SALÁRIOS, NÃO PAGAM DÉCIMO TERCEIRO e não respeitam o funcionalismo, deixe registrado seu comentário.
Prefeito eleito de Caxias, Washington Reis é condenado a sete anos ...
terça-feira, 18 de setembro de 2018
ALERJ APROVA REFINANCIAMENTO DE MULTAS E JUROS DE ICMS E IPVA
PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DE 2018 PODE ESTAR MAIS PRÓXIMO DE ACONTECER.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (18/09) o projeto de lei complementar (PLC) 56/18, de autoria do Executivo, que permite a redução no valor de multas e juros de ICMS e IPVA aos contribuintes que estão devendo os impostos.
O objetivo é facilitar o pagamento por parte dos devedores. Segundo o Governo do Estado, os recursos deste refinanciamento serão utilizados para o pagamento do décimo terceiro salário de 2018 dos servidores estaduais.
A proposta seguirá para o governador, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
De acordo com o projeto, a redução de multas e juros relativas às dívidas de ICMS que tenham ocorrido até o dia 30 de junho deste ano.
FONTE: ALERJ
FONTE: ALERJ
LEIA + LEIA + LEIA +
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (18/09) o projeto de lei complementar (PLC) 56/18, de autoria do Executivo, que permite a redução no valor de multas e juros de ICMS e IPVA aos contribuintes que estão devendo os impostos. O objetivo é facilitar o pagamento por parte dos devedores. Segundo o Governo do Estado, os recursos deste refinanciamento serão utilizados para o pagamento do décimo terceiro salário de 2018 dos servidores estaduais. A proposta seguirá para o governador, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
De acordo com o projeto, a redução de multas e juros relativas às dívidas de ICMS que tenham ocorrido até o dia 30 de junho deste ano será realizada da seguinte forma:
Cedae
Também foi aprovada uma emenda ao texto original que revoga a autorização da venda das ações da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) pelo Governo do Estado. A permissão era determinada pela Lei 7.529/17. A emenda foi aprovada por 48 votos favoráveis e nenhum contrário.
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ALERJ PROÍBE PRIVATIZAÇÃO DA CEDAE - E AGORA PEZÃO ?
Os Deputados da Alerj aprovaram na tarde de hoje - 18/09/2018 - uma EMENDA que proíbe a PRIVATIZAÇÃO DA CEDAE.
A EMPRESA (SEU CONTROLE ACIONÁRIO) foi dado como GARANTIA de um EMPRÉSTIMO de R$ 2 bilhões, concedido pelo BANCO FRANCES BNP - PARIBAS. O governo do estado usou o dinheiro para pagar o DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO dos servidores do estado do Rio de Janeiro.
A OPERAÇÃO foi aprovada pela ALERJ, que agora aprovou EMENDA a Lei 7.529/17 proibindo a PRIVATIZAÇÃO. Pezão tem 15 dias para VETAR a EMENDA. Considerada como um BODE NA SALA - JABOTI - ou outros bichos, o desenrolar pode servir de mais um argumento para o governo federal cancelar o REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.
INFORMAÇÃO OFICIAL DO SITE DA ALERJ
Cedae
Também foi aprovada uma emenda ao texto original que revoga a autorização da venda das ações da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) pelo Governo do Estado. A permissão era determinada pela Lei 7.529/17. A emenda foi aprovada por 48 votos favoráveis e nenhum contrário.
PLC 56/18 / REFIS - ALERJ VOTA HOJE PROJETO QUE PODE GERAR RECURSOS PARA PAGAMENTO DO 13o. SALÁRIO
ALERJ - ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (18/09/18) - 15H
Em discussão única:
PLC REGULAMENTA REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE ICMS E IPVA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (18/09) o projeto de lei complementar (PLC) 56/18, de autoria do Executivo, que concede a redução no valor de multas e juros de ICMS e IPVA aos contribuintes que estão devendo os impostos. Segundo o Governo do Estado, os recursos deste refinanciamento serão utilizados, principalmente, para o pagamento do décimo terceiro de 2018 dos servidores estaduais.
De acordo com o projeto, a redução de multas e juros relativas às dívidas de ICMS que tenham ocorrido até o dia 30 de junho deste ano será realizada da seguinte forma:
- 50% dos juros de mora e de 85% das multas, no caso de pagamento em parcela única;
- 35% dos juros de mora e de 65% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;
- 20% dos juros de mora e de 50% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;
- 15% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.
Já para créditos tributários do ICMS relacionados exclusivamente às multas cujas dívidas tenham ocorrido até 31 de março de 2018, a redução será da seguinte forma:
- 50% dos juros de mora e de 70% das multas, no caso de pagamento em parcela única;
- 35% dos juros de mora e de 55% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;
- 20% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;
- 15% dos juros de mora e de 20% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.
A proposta também estipula redução dos débitos fiscais referentes ao IPVA, que ainda não tiverem sido inscritos na dívida ativa. Neste caso, somente será realizado o refinanciamento quando o contribuinte for pessoa física e para dívidas que tenham ocorrido até o dia 30 de junho deste ano. O pagamento dos débitos deverá ser feito em até, no máximo, dez parcelas e será dispensado o pagamento de juros e de multas.
A norma também determina que somente poderá ser realizado o parcelamento das dívidas que tenham valores superiores a 450 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.480,50. O prazo de adesão à norma será de até 30 dias após a sua regulamentação, a ser feita pelo Executivo através de decreto, não podendo o prazo ser prorrogado.
DEMAIS VOTAÇÕES PREVISTAS
PROJETO ESTABELECE MEDIDAS PARA MELHORAR A SAÚDE BUCAL DA POPULAÇÃO
PROJETO ALTERA ATRIBUIÇÃO JUDICIÁRIA PARA JULGAR QUESTÕES RELATIVAS À SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA
PROGRAMA DE LIÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS PODERÁ SER INSTITUÍDO NO RIO
ACESSO ÀS ESCOLAS PARA TRATAMENTO DE ALUNOS ESPECIAIS PODERÁ SER PERMITIDO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
APLICATIVO PARA REALIZAÇÃO DE DENÚNCIAS DE MAUS-TRATOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES PODERÁ SER CRIADO NO RIO
EX-PARTICIPANTES DO PREVI-BANERJ PODEM TER A CHANCE DE VOLTAR AO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO
PROJETO GARANTE PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DO INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
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