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sexta-feira, 7 de setembro de 2018
quinta-feira, 6 de setembro de 2018
JAIR BOLSONARO É ESFAQUEADO DURANTE ATO DE CAMPANHA EM MINAS GERAIS - Fotos e Vídeo
Jair Bolsonaro, CANDIDATO à presidência da República nas próximas eleições, sofreu um atentado na tarde de hoje durante ATO de campanha em Juiz de Fora - Minas Gerais.
Carregado nos ombros pelos seus correligionários, Bolsonaro SOFREU uma estocada na altura do lado direito do abdome.
O candidato foi imediatamente socorrido e levado para a SANTA CASA de Juiz de Fora, onde ainda está sendo atendido. São desencontradas as informações que se tem sobre a gravidade do ferimento. O que se tem é que houve pequena lesão no FÍGADO e também de ALÇA INTESTINAL. A artéria mesentérica também teria sido atingida. Jair Bolsonaro recebeu uma transfusão de sangue e encontra-se no momento estabilizado. Ao sair do CENTRO CIRÚRGICO deve ser levado para o CTI da Santa Casa de Juiz de Fora.
O autor da estocada (Adelio Bispo) foi agarrado pelos apoiadores do candidato e detido, sendo retirado do local por policiais. Na página do FACEBOOK do tresloucado, pode-se ver que o mesmo tem posições políticas das mais desencontradas, contra BOLSONARO, MAÇONARIA, TEORIAS CONSPIRATÓRIAS. Na investigação por certo a referida página será analisada.
Como todo ATO DE VIOLÊNCIA, o presente fato deve ser condenado com veemência, pois não há de ser com FACADAS ou PREGAÇÃO DE FUZILAMENTOS e NA BASE DA BALA, que se chegará a encontrar solução para os problemas do Brasil.
Por ora, resta exigir a apuração do ATO CRIMINOSO, a identificação e motivação do autor para que ele responda na forma da LEI por tentativa de homicídio, visto que, crime, qualquer crime, quando não solucionados, levam à impunidade.
Quando o crime tem motivação POLÍTICA, isso tem um considerável acréscimo de gravidade, pois aí, pela FORÇA, se tenta calar alguém ou alguma ideia com a qual não se concorda.
O BLOG lamenta o clima e manifestações de ÓDIO que tem sido empregadas na atual campanha, e deseja que o cidadão Jair Bolsonaro se recupere o mais rápido possível.
PREFEITURA DO RIO ANTECIPA PAGAMENTO DE AGOSTO APÓS ACERTO COM O SANTANDER
O INFORME ESTÁ NA PÁGINA OFICIAL DO FACEBOOK DO PREFEITO MARCELO CRIVELLA. - SAI HOJE DIA 06/09/2018
O QUE DISSE O PREFEITO
Bom dia, pessoal.
Conseguimos negociar com o Banco Santander, e o salário dos funcionários públicos, que cairia na conta no 5° dia útil, antecipamos para hoje.
NOTA DO BLOG - 1
Acertamos em relação a essa possibilidade de adiantamento dos servidores da Prefeitura. Vamos "torcer' para que também para os servidores do estado do Rio isso aconteça na próxima semana.
NOTA DO BLOG - 2
A informação sobre a antecipação de salários saiu AQUI no BLOG publicada em PRIMEIRA MÃO.
ÀS 12:58 NÓS PUBLICAMOS. Quase UMA HORA ANTES do JORNAL Extra e, exatos 8 MINUTOS antes do Jornal O Dia.
Destacamos o fato apenas para rebater e desmentir os ressentidos e invejosos, além de colocar nosso agradecimento aos nossos colaboradores.
NOTA DO BLOG - 2
A informação sobre a antecipação de salários saiu AQUI no BLOG publicada em PRIMEIRA MÃO.
ÀS 12:58 NÓS PUBLICAMOS. Quase UMA HORA ANTES do JORNAL Extra e, exatos 8 MINUTOS antes do Jornal O Dia.
Destacamos o fato apenas para rebater e desmentir os ressentidos e invejosos, além de colocar nosso agradecimento aos nossos colaboradores.
quarta-feira, 5 de setembro de 2018
LEI KANDIR -- RECURSOS DEVIDOS PELO GOVERNO FEDERAL AO ESTADO DO RIO SERÃO INCORPORADOS AO PATRIMÔNIO DO RIOPREVIDÊNCIA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (05/09), em primeira discussão, o projeto de lei 4.108/18, que autoriza o Executivo a incorporar ao patrimônio do Rioprevidência os repasses de ICMS oriundos da Lei Kandir (Lei Complementar n° 87/1996), que a União deve ao Estado do Rio.
A Casa ainda votará a proposta em segunda discussão.
O texto também inclui as compensações financeiras de créditos passados, oriundos da Lei Kandir, referentes aos anos de 1996 a 2018, em função da perda de receita por conta da desoneração de ICMS sobre exportações de bens e da concessão de crédito desse período. As duas alterações não contabilizam os valores que devem ser repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb).
Se sancionada, a lei produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Entenda
Em vigor desde 1997, a chamada Lei Kandir desonerou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos primários e semielaborados destinados às exportações, como é o caso do petróleo e seus derivados. O regime de benefícios fiscais vigora desde 1997.
Por determinação do Supremo Tribunal Federal, a União deverá passar a compensar os estados pelas perdas com essa legislação. A forma de cálculo desses repasses deverá ser formulada pelo Tribunal de Contas da União.
Fonte: Site da ALERJ
NOTA DO BLOG
Mais uma medida importante no sentido de dar ao RIOPREVIDÊNCIA maior capacidade de HONRAR e ASSEGURAR o pagamento de APOSENTADORIAS e PENSÕES, tendo LASTRO e receitas certas, que liberam inclusive os recursos do TESOURO para serem aplicados em educação, saúde e segurança.
Necessário, porém, que o STF e o TCU façam com que esses repasses da LEI KANDIR sejam de fato feitos pelo governo federal. É dinheiro dos ESTADOS, e aos estados tem que ser entregue.
terça-feira, 4 de setembro de 2018
ALERJ APROVA REFIS DO ICMS - PLC 56/18 - EXISTEM DESTAQUES PARA SEREM VOTADOS
04.09.2018
PLC REGULAMENTA REDUÇÃO DE DÍVIDAS ATRASADAS DO ICMS PARA CONTRIBUINTES QUE REALIZAREM O PAGAMENTO DOS DÉBITOS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (04/09) o texto base do projeto de lei complementar (PLC) 56/18, de autoria do Executivo, que concede redução de multas e juros de créditos tributários relativos ao ICMS dos contribuintes do imposto cujas dívidas tenham ocorrido até o dia 30 de junho de 2018.
Os recursos serão utilizados, principalmente, para o pagamento do décimo terceiro de 2018 dos servidores estaduais. A proposta ainda retornará ao Plenário da Alerj para a votação dos destaques de emendas realizadas pelos parlamentares ao projeto de lei.
A votação desses destaques, que podem modificar o texto, não foi concluída nesta terça-feira.
De acordo com o texto, a redução de multas e juros relativas ao não pagamento de ICMS será realizada da seguinte forma:
- 50% dos juros de mora e de 85% das multas, no caso de pagamento em parcela única;
- 35% dos juros de mora e de 65% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;
- 20% dos juros de mora e de 50% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;
- 15% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.
Já para créditos tributários do ICMS relacionados exclusivamente às multas cujas dívidas tenham ocorrido até 31 de março de 2018, a redução será da seguinte forma:
- 50% dos juros de mora e de 70% das multas, no caso de pagamento em parcela única;
- 35% dos juros de mora e de 55% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;
- 20% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;
- 15% dos juros de mora e de 20% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.
A proposta também estipula redução dos débitos fiscais referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA) ainda não inscritos na dívida ativa e ocorridos até 30 de junho deste ano. Neste caso, somente será realizado o refinanciamento quando o contribuinte for pessoa física. O pagamento dos débitos deverá ser feito em até, no máximo, dez parcelas e será dispensado o pagamento de juros e de multas.
A norma também determina que somente poderá ser realizado o parcelamento das dívidas que tenham valores superiores a 450 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.480,50. O prazo de adesão à norma será de até 30 dias após a sua regulamentação, a ser feita pelo Executivo através de decreto, não podendo o prazo ser prorrogado.
SITE: ALERJ
NOTA DO BLOG
Ainda não foi finalizado todo o processo de votação.
ALGUNS DESTAQUES SERÃO VOTADOS NA PRÓXIMA SEMANA - ELES PODEM MUDAR PARTE DO TEXTO - O GOVERNADOR PODE ENTENDER DE VETAR - VAI SER PRECISO UM ACORDO PARA NÃO ATRASAR MAIS.
Nada disso aí é tão simples e tão rápido como o governo quer fazer parecer ser.
Depender destes recursos para pagar 13o. salário é um RISCO ENORME
MANSÃO DE SÉRGIO CABRAL E ADRIANA ANCELMO - LEILÃO SEM LANCES !
O leilão da mansão do ex-governador Sérgio Cabral e da sua mulher e ex-primeira-dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, terminou sem lances.
Não apareceu nenhum interessado na MANSÃO de Mangaratiba, no Sul-Fluminense, avaliada para efeito de LANCE MÍNIMO em R$ 8 milhões.
Na verdade, trata-se de uma "JOGADA" dos INTERESSADOS em adquirir o imóvel.
Um segundo LEILÃO já está marcado para o próximo dia de 13 de setembro, às 14:00 horas, quando o lance mínimo para arrematar a MANSÃO será de R$ 6,4 milhões.
Ou seja, R$ 1,6 MILHÕES (20%) MENOS DO QUE HOJE.
Retomar BENS ou colocá-los para VENDA e ressarcimento do patrimônio público, é medida correta e necessária. Empobrecer ladrões será uma ação JUSTA.
Mas, é forçoso reconhecer que, NADA REPARA o que foi PERDIDO.
A DESMORALIZAÇÃO DA POLÍTICA E DOS POLÍTICOS, A DESCRENÇA QUE TOMOU CONTA DO NOSSO POVO, COM A SAÚDE, SEGURANÇA E EDUCAÇÃO QUE LHES TEM SIDO NEGADAS, NÃO TEM VOLTA E NÃO TEM PREÇO.
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