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sábado, 23 de junho de 2018

JONAS LOPES É CONDENADO PELO JUIZ MARCELO BRETAS - PENA FOI ATENUADA POR CONTA DE COLABORAÇÃO / DELAÇÃO PREMIADA


Se tem alguém que pode-se dizer tem GRANDE RESPONSABILIDADE na FALÊNCIA do Rio de Janeiro, é o ex-presidente do TCE = JONAS LOPES. Réu confesso, ele participou de diversos ESQUEMAS CRIMINOSOS, que através de FRAUDES em LICITAÇÕES ajudaram a SANGRAR os cofres públicos.
JONAS, seu filho, e outros "menos votados" foram agora condenados.


Para escapar de uma ´PENA MAIS DURA e LONGA, Jonas Lopes diante da ROBUSTEZ das PROVAS que contra ele pesavam, acabou por FIRMAR um ACORDO DE DELAÇÃO.

Nesse acordo, Jonas acabou por ENTREGAR vários CONSELHEIROS DO TCE/RJ, que se encontram afastados do cargo, e ainda foi determinante para que PICCIANI, MELO e ALBERTASSI pegassem a CANA que estão pegando.

O juiz Marcelo Bretas condenou ainda JONAS LOPES a devolver mais de R$ 13 MILHÕES ganhos de forma ILÍCITA.

ROUBARAM e DESVIARAM tanto dinheiro, que AFUNDARAM o Rio de Janeiro.

A QUADRILHA que assaltou o COFRE do Rio de Janeiro, é numerosa, e além dos já citados, existem outros que espera-se para BREVE, venham acertar suas contas com a JUSTIÇA.

RELEMBRE OUTRAS MATÉRIAS SOBRE CORRUPÇÃO NO RIO / TCE / ALERJ

JORGE PICCIANI É A BOLA DA VEZ NA DELAÇÃO DE EX-PRESIDENTE DO TCE/RJ


sexta-feira, 22 de junho de 2018

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO VAI ENCERRAR EXPEDIENTE MAIS CEDO POR CAUSA DA VIOLÊNCIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA PEDIU E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AUTORIZOU


Seria cômico, se não fosse TRÁGICO. Desembargadores, Juízes, Serventuários da JUSTIÇA do Rio de Janeiro, com medo da violência e do CRESCENTE RISCO DE MORTE pelo recrudescimento dos CRIMES cometidos no Rio de Janeiro, vão sair mais cedo do trabalho.

A notícia é do BLOG do Ancelmo (O Globo), e o novo horário ainda não foi decidido. Sendo certo que para fechar mais cedo, vai ser preciso abrir mais cedo.

A autorização é para enquanto durar a INTERVENÇÃO, MAS, DEIXA EVIDENTE QUE EM TERMOS DE SEGURANÇA PÚBLICA TUDO CONTINUA MUITO RUIM.

Se DESEMBARGADORES e JUÍZES que tem até SEGURANÇA ESPECIAL estão com medo, imagine nós os SIMPLES MORTAIS como nos sentimos.

A VIOLÊNCIA com seus ALTOS ÍNDICES DE CRIMINALIDADE, é fator DETERMINANTE para que a ECONOMIA do Estado não consiga sair do atoleiro em que se encontra. 

LEIA OS DETALHES AQUI
Por causa da violência, TJ do Rio deve passar a fechar mais cedo

quinta-feira, 21 de junho de 2018

BRASIL X COSTA RICA - PONTO FACULTATIVO E FUNCIONAMENTO GERAL - COPA DO MUNDO - 22/06/2018


O CIDADÃO DEVE FICAR ATENTO AO FUNCIONAMENTO DE REPARTIÇÕES PÚBLICAS, BANCOS, COMÉRCIO, NA SEXTA-FEIRA DIA 22 DE JUNHO, QUANDO ACONTECE O SEGUNDO JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO DA RÚSSIA.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O governo do Rio publicou Diário Oficial, decreto que determina ponto facultativo nas repartições estaduais nos dias 22/06 e 27/06/2018 por motivo da realização dos jogos do Brasil pela primeira fase da Copa do Mundo da Rússia.

Será ponto facultativo no dia 22/06 (sexta-feira), dia do jogo entre Brasil e Costa Rica, que acontece às 09:00 horas de Brasília. Já no próximo dia 27/06 (quarta-feira), o expediente será até as 13:00 horas. O Brasil enfrentará a Sérvia, às 15:00 horas.

CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Em publicação no Diário Oficial do Município, em 13/06/2018, o prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella decretou PONTO FACULTATIVO para os funcionários da prefeitura em dia de jogos da seleção brasileira na primeira fase da Copa do Mundo. No dia 22 de junho (SEXTA-FEIRA), jogo com a COSTA RICA não haverá expediente, e no dia 27 de junho (QUARTA-FEIRA), no confronto contra a Sérvia, as repartições vão funcionar de 08:00 às 13:00 horas.

Os serviços essenciais estão mantidos, e UNIDADES DE SAÚDE, a critério de sua direção e da SMS, funcionarão a partir das 13:00 horas.

REPARTIÇÕES FEDERAIS
O Ministério do Planejamento adotou a seguinte conduta: Nos dias em que as partidas acontecerem pela manhã, o expediente terá início às 14:00 horas de Brasília. Nos dias em que os jogos ocorrerem à tarde, o trabalho se encerrará às 13:00 horas. 

As regras abrangem órgãos da administração direta, autarquias e fundações.

BANCOS 
Segundo a FEBRABAN

Jogos às 09:00 horas:
Nas capitais, regiões metropolitanas e interior: das 13:00 às 17:00 horas.

Jogos às 11:00 horas:
Nas capitais, regiões metropolitanas e interior: das 08:30 às 10:30 e das 14:00 às 16:00 horas.

Para os jogos às 15:00 horas:Nas capitais, regiões metropolitanas e interior: das 09:00 às 13:00 horas.

COMÉRCIO
A critério de cada estabelecimento, visto que não é FERIADO. As entidades ligadas aos comerciantes / comerciários orientam que o comércio abra por volta de 12:00 horas. Alguns prédios de consultórios e escritórios só abrirão após às 13:00 horas.

SALÁRIO DE SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO SOB RISCO DE ATRASO


Clique no Link

SALÁRIO DE SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO SOB RISCO DE ATRASO

quarta-feira, 20 de junho de 2018

CÂMARA DE VEREADORES DO RIO APROVA TAXAÇÃO DE INATIVOS E FIM DA APOSENTADORIA INTEGRAL

28 VEREADORES DA BASE DE APOIO DO PREFEITO CRIVELLA, APROVARAM AS ALTERAÇÕES QUE SÃO LESIVAS AO SUSTENTO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO, E NÃO RESOLVEM ABSOLUTAMENTE NADA EM TERMOS DE CAIXA DO PREVIRIO


Do Site da Câmara
Parlamentares aprovam reforma da previdência
20/06/2018
Os vereadores aprovaram com 28 votos favoráveis e 20 contra, em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar n° 59/2018, que altera normas de aposentadoria e pensão dos servidores municipais. A medida ainda precisa ser aprovada em segunda discussão para, posteriormente, seguir para sanção ou veto do Poder Executivo.

O governo atual revogou o Decreto Nº 23.844, que mantinha o direito a aposentadoria integral no Município, alinhando as novas aposentadorias à regra vigente no restante do país. As medidas aprovadas criam uma pensão especial mensal de caráter vitalício para as aposentadorias já concedidas, de forma a manter irredutível o benefício. No entanto, as novas concessões não terão direito a essa verba. Também cria a taxação para aposentados e pensionistas, que passarão a contribuir com o valor de 11% sobre a parcela da remuneração que exceder o limite máximo de benefício estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social. Cerca de 10 mil assistidos recebem o benefício acima do teto do INSS e passariam a contribuir com cerca de R$ 83 milhões ao ano.

Parlamentares apresentaram alternativas para aumentar a arrecadação sem taxar os inativos, como retomar a cobrança de ISS das empresas de ônibus, reduzida de 2% para 0, 01%, que representaria o ingresso de R$ 73 milhões nos cofres do Município, e capitalizar o fundo por meio de carta de crédito aos servidores e alterar a composição do Conselho de Administração da PREVIRIO para que o órgão seja gerenciado por representantes dos servidores.

O líder do governo, Dr. Jairinho (MDB), afirmou que os parlamentares devem ter responsabilidade de zelar pela preservação do fundo. “A maioria do Plenário teve a coragem de ajudar os servidores, mesmo com o desgaste pessoal de falar contra a galeria”, afirmou o parlamentar.

Já o vereador Cesar Maia (DEM) destaca que a votação do projeto está influenciada pela campanha eleitoral deste ano e que a receita arrecadada com a taxação será ínfima. “Estamos votando de forma sistemática o aumento do IPTU, venda de imóveis e o desastre urbanístico do puxadinho. A receita diminui, mas não é definitiva, é uma curva. No entanto, o arrocho em cima de servidores e aposentados é para o resto da vida. Temos que olhar para a repercussão disso no serviço público e nas famílias”, argumentou.

NOTA DO BLOG: Não é por acaso que o Prefeito Marcelo Crivella é o que tem o maior ÍNDICE DE REJEIÇÃO junto aos cidadãos do Município do Rio de Janeiro. Para os servidores municipais, CRIVELLA é um DESASTRE. Não paga salários em dia, não paga o 14o. salário de 2016, deixou de adiantar a primeira parcela do 13o. salário no ano passado, e não reajusta / repondo as perdas do salário dos servidores pelo segundo ano seguido. Crivella encerrou ainda alguns programas do PREVIRIO.

O grave mesmo em tudo isso, é que CRIVELLA prometeu e assumiu compromissos, de que não faria grande parte do que vem fazendo.

SUPREMO NEGA DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL

STF afasta aplicação de aposentadoria especial para guardas municipais
20/06/2018 

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não pode ser estendida às guardas municipais a possibilidade de aplicação de aposentadoria especial por meio de mandado de injunção. 

A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (20) no julgamento de agravos regimentais em mandados de injunção (instrumento processual que visa suprir a omissão do Poder Público em garantir um direito constitucional) que buscavam estender a guardas municipais a aplicação da Lei Complementar 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial.

Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Roberto Barroso. Apesar de concordar que há “dados empíricos expressivos” no sentido de que as guardas municipais exercem atividade de risco, elas estão disciplinadas no parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal e, portanto, não integram a estrutura da segurança pública (artigo 144 e incisos da Constituição). Assim, afirmou o ministro, o legislador não contemplou as guardas municipais com o direito previsto no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, que prevê que é possível a adoção de requisitos diferenciados de aposentadoria, por meio de lei complementar, para servidores que exerçam atividades de risco.

Ele registou que o Supremo criou uma exceção para agentes penitenciários por considerar a atividade dessa categoria inerentemente perigosa. “Em relação aos guardas civis, praticamente todos os ministros do Supremo sempre entenderam que, à míngua de atuação do legislador [constitucional], não é possível dar este benefício”, disse. “Considero legítimo que o legislador o faça, mas considero perigoso que nós o façamos por decisão judicial”.

Esse entendimento também foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli e pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.

Outra corrente, iniciada com o voto do ministro Alexandre de Moraes, reconheceu a omissão legislativa sobre o direito à aposentadoria especial em relação às guardas municipais, nos termos adotados pelo STF em relação aos agentes penitenciários. Assim, caberia ao Poder Público apreciar o pedido de aposentadoria especial, aplicando, no que couber, a Lei Complementar 51/1985. “Não há porque excluir da aposentadoria especial os guardas civis enquanto incluímos os agentes penitenciários. A periculosidade é inerente ao ofício da Guarda Civil”, afirmou o ministro.

Também votaram dessa forma os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Ao final do julgamento, também por maioria de votos, o Plenário decidiu que os ministros podem aplicar monocraticamente aos mandados de injunção com pedido idêntico o entendimento firmado nesta quarta-feira. O ministro Marco Aurélio ficou vencido nesse ponto.

A decisão desta manhã foi tomada no julgamento de agravos regimentais no Mandados de Injunção (MIs) 6770, 6773, 6780, 6874 e 6515. No caso do agravo regimental no MI 6898, o julgamento não foi concluído em virtude de um pedido de vista do ministro Marco Aurélio, que decidiu analisar se esse processo trata somente da aposentadoria especial a guardas municipais.

Fonte: Site do STF

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