ALERJ - ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (07/06/2017) - 15H -
Em discussão única:
MUDANÇAS NAS REGRAS DE PENSÕES POR MORTE
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (07/06), o projeto de lei 2.884/17 que modifica as regras do Rioprevidência e os benefícios da pensão por morte do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. A proposta recebeu na semana passada 255 emendas dos deputados.
As alterações valerão apenas para os benefícios que forem concedidos após a entrada em vigor da lei e não para os atuais. Em setembro de 2015, o Governo enviou matéria semelhante para a Casa, mas o texto foi retirado de pauta para ajustes técnicos.
As mudanças em discussão são:
Não poderá haver acúmulo de pensões pelo mesmo beneficiário;
O dependente menor de idade receberá pensão até 21 anos, e não mais até 24, mesmo que esteja na universidade;
Só terão direito ao benefício vitalício pessoas que, no dia da morte do cônjuge ou companheiro, tiverem, pelo menos, 44 anos, dois anos de casamento ou união estável e que o morto tenha recolhido, no mínimo, 18 contribuições para a previdência;
O pagamento do benefício ocorrerá a partir da data da morte, se o beneficiário der entrada no pedido em até 30 dias após a morte do segurado. Depois desse período, prevalecerá a data do requerimento da pensão, sem direito a pagamento retroativo.
Pensão de acordo com expectativa de vida
Para o cônjuge com menos de 44 anos ser beneficiário da pensão por morte, ele também deverá ter pelo menos dois anos de casamento ou de união estável antes da data da morte do companheiro contribuinte. O direito ao recebimento da pensão será de acordo com a expectativa de vida do beneficiário. Exclui-se da regra aqueles incapazes e sem condições de reabilitação profissional.
Dessa forma, quem ficar viúvo com menos de 21 anos de idade, por exemplo, receberá a pensão por três anos; viúvo com idade entre 21 e 26 anos - pensão por seis anos; viúvo entre 27 e 29 anos - pensão por dez anos; viúvo entre 30 e 40 anos - pensão por 15 anos; viúvo entre 41 e 43 anos - pensão por 20 anos.
Segundo o Governo, o objetivo é alinhar algumas diferenças entre as regras dos regimes de previdência estaduais com as do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – que trata dos servidores federais - e promover a uniformidade. A proposta altera a Lei 5.260/08, do Regime Próprio de Previdência e a Lei 3.189/99, que criou o Rioprevidência.
Por 40 votos a 19, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), aprovou, nesta quarta-feira (07/06), o texto-base substitutivo ao projeto de lei 2.884/17, que modifica as regras do Rioprevidência e os benefícios da pensão por morte do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. A votação ainda não foi concluída. Os deputados estão analisando e votando em separado emendas que não foram consenso.
Ao todo, foram propostas 255 emendas ao texto. Entre as mudanças acatadas, está a que prevê permanência do direito à pensão para filhos e enteados dependentes, que poderão receber o benefício até 24 anos, desde que sejam universitários. Na proposta original, a idade limite seria de 21 anos.
Outra modificação em relação ao projeto proposto pelo Executivo exclui da mudança nas regras para a pensão de acordo com a expectativa de vida para os beneficiários da área de segurança.
As alterações valerão apenas para os benefícios que forem concedidos após a entrada em vigor da lei e não para os atuais.
NOTA: O BLOG ESTÁ ESPERANDO A FINALIZAÇÃO DA VOTAÇÃO PARA PUBLICAR MATÉRIA COMPLETA