ABALO NO MUNDO DOS CONCURSEIROS
A única possibilidade de ser modificada essa situação até 2018, é a do atual governo provisório não conseguir se manter no poder, voltando o governo anterior, que seria um pouco menos drástico nesse posicionamento. Fora isso, só a questão da economia fazendo um "CAVALO DE PAU" e passando a crescer num ritmo muito acelerado. Como essas possibilidades parecem remotas, os CONCURSEIROS terão aí um período de "VAGAS MAGRAS" em termos de oportunidades de ingresso no SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL.
O governo através do ministro provisório do planejamento, garante, entretanto, que CONCURSOS já em andamento serão mantidos, carreiras específicas e na área militar serão pouco afetadas, e que, as substituições de terceirizados por força de acordos judiciais serão respeitadas.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DO ESCLARECIMENTO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
PLDO 2017 não prevê recursos para contratações
Publicado: 08/06/2016
O ministro interino do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, reafirmou, em coletiva de imprensa nesta terça-feira (7), que a realização de novos concursos públicos na esfera federal permanece suspensa este ano e que o governo deverá manter esta situação inalterada em 2017. “O orçamento de 2016 não contempla autorização para novos concursos e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017 encaminhado ao Congresso Nacional também não prevê recursos para estas contratações”, informou o ministro. Desta forma, os pedidos dos órgãos referentes a novos concursos serão devolvidos. A definição sobre a análise dos pleitos de vagas para 2018 somente ocorrerá “quando o governo enviar o PLDO de 2018 ao Congresso Nacional”, disse Oliveira.
O ministro explicou, contudo, que o provimento de cargos de concursos em andamento e autorizados anteriormente estão assegurados. Esta garantia se refere somente a nomeações dentro do número de vagas estabelecidos nos editais e durante o período de validade de cada certame. Nomeações adicionais, para as quais não existe obrigatoriedade legal, não serão autorizadas. Poderão ser autorizadas ainda nomeações com finalidade específica de substituição de terceirizados previstos em Termo de Acordo Judicial e para a renovação de pessoal dos quadros militares.
O impedimento à realização de novos concursos não abrange, por força dos Decretos 6.944/2009 e 8.326/2014, as carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, cujos atos são praticados pelo Advogado-Geral da União; a carreira de Defensor Público da União, cujos atos são praticados pelo Defensor Público-Geral; a carreira de Diplomata, cujos atos são praticados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores; e a Carreira de Policial Federal, cujos atos são praticados pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal. Pelos mesmos atos normativos, a suspensão de concursos também não se aplica às universidades públicas federais que poderão contratar novos professores e substitutos dentro da reserva de cargos vagos existente para cada universidade.