A Justiça do Rio de Janeiro, através de decisão da juíza titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Maria Paula Gouvêa Galhardo, proibiu, nesta quarta-feira, devido a má qualidade do serviço prestado pela OS - Organização Social - Instituto Unir Saúde, que a Prefeitura do Rio firme contrato com a mesma.
A decisão atende a um pedido de liminar movido pelo Ministério Público (MP-RJ), que aponta ter encontrado irregularidades na contratação da referida OS, e depois nos serviços prestados por ela.
A OS - Instituto Unir Saúde era responsável pela administração do CER - Coordenação de Emergência Regional da Barra da Tijuca, em "PUXADINHO" anexo ao Hospital municipal Lourenço Jorge.
Em caso de descumprimento da DECISÃO POR PARTE DA PREFEITURA, a multa diária aplicada será de R$ 100 mil.
NOSSA OPINIÃO
O MODELO DE GESTÃO DE UNIDADES DE SAÚDE, através de OSs e ONGs, não passa de TERCEIRIZAÇÃO e PRIVATIZAÇÃO disfarçada. Começam a pipocar AGORA vários casos de DESVIOS DESCOMUNAIS de DINHEIRO PÚBLICO, além da constatação de que, em termos de qualidade, os serviços prestados são muito ruins para a montanha de dinheiro que recebem.
Quando a JUSTIÇA entrar FUNDO na investigação dessas OSs...





