GOVERNO BUSCA AUMENTO DE ARRECADAÇÃO VIA COBRANÇA DE DÍVIDAS COM O FISCO.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial do dia 04/09/2015, a Portaria nº 1.265, de 3 de setembro de 2015, que aprova os procedimentos para Cobrança Especial Administrativa. Através dela, os DEVEDORES de valor igual ou superior a R$ 10 MILHÕES serão INTIMADOS de forma administrativa (fase em que não haverá AUTUAÇÃO) ao ACERTO DE CONTAS.
O processo é chamado de AUTORREGULARIDADE, e visa fazer com que, sem a adoção de MEDIDAS LEGAIS, o contribuinte INDIVIDUAL ou EMPRESA, regularize o pagamento daquilo que deve. Caso isso não ocorra, aí sim, "
serão adotadas as medidas previstas, que incluem a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), a exclusão de parcelamentos especiais, arrolamentos de bens e direitos, exclusão de benefícios ou incentivos fiscais, representação fiscal para fins penais, comunicação a agências reguladoras para a revogação de permissões e concessões públicas, entre outras".
No caso de empresas, os procedimentos da Cobrança Administrativa Especial também serão aplicados aos sócios que responderem solidariamente pela dívida.
A Portaria consolida 25 (vinte e cinco) medidas previstas em legislações diversas, com o objetivo de aprimorar os procedimentos de recuperação de crédito tributário (CT) e, consequentemente, promover o aumento e a sustentação da arrecadação dos tributos federais.
Com informações do Site da RECEITA FEDERAL