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sexta-feira, 31 de julho de 2015

SERVIDOR PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL NÃO RECEBE SALÁRIO INTEGRAL DE JULHO


O governo do Rio Grande do Sul, alegando absoluta falta de recursos, efetuou nesta sexta-feira dia 31 de julho, o pagamento do salário de julho de 163.784 servidores do Executivo, incluindo funcionários da ativa, aposentados e pensionistas de forma PARCIAL. 

De forma integral o governo conseguiu pagar apenas 
183.216 dos seus servidores, que recebem 
salários líquidos até o valor de R$ 2.150,00. 

A SECRETARIA DE FAZENDA emitiu NOTA dizendo que até o próximo dia 13/08, uma NOVA PARCELA de até R$ 1.000,00 será creditada na conta de cada servidor, e que todo o funcionalismo do Rio Grande do Sul estará com o salário integralmente pago até o dia 25 de agosto.

O fato gerou descontentamento e apreensão junto ao funcionalismo, que teme a repetição do atraso referente ao PAGAMENTO de Agosto, e que isso se torne uma prática.

Como forma de protesto, as Associações de Policiais Militares e do Corpo de Bombeiros, divulgaram a informação de que as tropas da Brigada Militar ficarão “aquarteladas” na próxima segunda-feira, dia 03/08. O fato é preocupante, visto que, com o provável protesto, apenas ocorrências de urgência serão atendidas. Outras categorias já se mobilizam para um movimento de paralisação.

Segundo dados dos movimentos e órgãos representativos dos servidores GAÚCHOS, o atraso / PARCELAMENTO de salários, atinge em cheio os servidores da área de segurança pública.

Na área da EDUCAÇÃO, 40% dos professores da rede pública não vão receber em dia.

Segundo o governo do RS a situação financeira do Estado é preocupante, com expressiva queda na arrecadação.

ATENÇÃO SERVIDOR - CURSO DE GOVERNANÇA EM TI / UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO


Abertas inscrições para curso de governança de TI
Interessados têm até o dia 05 de agosto para se candidatar

30/07/2015 

Estão abertas até o dia 05 de agosto as inscrições para o “Curso de Fundamentos de Governança de Tecnologia da Informação (TI)”. As aulas serão realizadas de 17 de agosto a 19 de setembro na Universidade de Brasília (UnB). O curso é destinado a servidores públicos de órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp) e abordará tópicos de fundamentos de Governança de TI. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) é o órgão central do Sisp.

O objetivo da iniciativa é fortalecer os conceitos de governança de TI entre os servidores dos órgãos do Sisp. O curso tem carga horária de vinte horas, ou seja, uma vez por semana durante cinco semanas serão ministradas aulas de quatro horas.

Os interessados podem se inscrever preenchendo o formulário disponível no portal do Sisp. A confirmação da participação que ocorrerá até o dia 12 de agosto. Após a confirmação, o aluno deve assinar um termo de compromisso de participação integral na capacitação.

A seleção dos candidatos será feita com base nos seguintes critérios: 1) servidores ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 4 ou superior ou equivalentes; 2) limite de participantes por órgão; 3) interesse do candidato na participação do curso e; 4) ordem de inscrição.

O curso, promovido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) em parceria com a UnB, faz parte do modelo de governança de TI do Sisp. Dependendo da demanda pela capacitação, outras duas turmas podem ser abertas ainda em 2015. Também há previsão de disponibilização desse curso na modalidade a distância.

Dúvidas podem ser encaminhadas para a Central de Serviços e Suportes do Sisp (C3S/Sisp).

GREVE DO INSS CONTINUA - NÃO HOUVE ACORDO COM O GOVERNO

REUNIÃO TERMINA SEM NENHUM AVANÇO 


A REUNIÃO que ocorreu ontem - Quinta-Feira - 30/07 - entre o secretário Sérgio Mendonça, da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, a 
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 
Elisete Berchiol, e representante dos servidores do INSS, frustrou a expectativa de todos e terminou sem acordo.

O representante do governo, Sérgio Mendonça, disse que "Estávamos otimistas em relação a um entendimento", mas... os representantes dos trabalhadores apresentaram e sustentaram uma proposta que o MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO e o INSS consideram inviável.

Já o segmento sindical não aceita os 5,5% oferecido pelo governo a partir de 2016, e contrapropôs um índice de aumento de aproximadamente 16,%.

FICOU DIFÍCIL

Outra reunião será AGENDADA.

quinta-feira, 30 de julho de 2015

AUMENTO APOSENTADOS DO INSS - PRESIDENTE DILMA VETA REAJUSTE PELO ÍNDICE DO SALÁRIO MÍNIMO


A presidenta Dilma Rouseff vetou no dia de hoje, a tão esperada extensão da política de reajuste do salário mínimo a todos os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A correção do SALÁRIO mínimo é calculada pela variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores mais a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Com o veto, os benefícios do INSS acima de um salário mínimo continuarão sendo reajustados pela variação do INPC, e os aposentados que ganham acima de um salário mínimo continuarão a ter seu poder aquisitivo achatado.

UMA PENA PRESIDENTE, UMA PENA !
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O VETO PRESIDENCIAL À ESPERADA EQUIPARAÇÃO DE REAJUSTE DOS APOSENTADOS PELO MESMO ÍNDICE E CONDIÇÕES DO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO

DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA MENSAGEM No 290, de 29 de julho de 2015 

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão no 9, de 2015 (MP nº 672/15), que "Dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019". 

Ouvidos, os Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Previdência Social, da Justiça e a AdvocaciaGeral da União manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos: 

Inciso II e § 6º do art. 1º e art. 3º "II - os benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS)." "§ 6o O disposto nesta Lei aplica-se igualmente a todos os benefícios pagos pelo RGPS, estabelecido na Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991." "Art. 3o Até 31 de dezembro de 2019, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo RGPS para o período compreendido entre 2020 e 2023, inclusive." 

Razões dos vetos 

"Ao realizar vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, as medidas violariam o disposto no art. 7o, inciso IV, da Constituição. Além disso, o veto não restringe a garantia constitucional prevista no art. 201, § 2o." 

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional

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LEI DO SALÁRIO MÍNIMO COM OS VETOS

LEI No 13.152, DE 29 DE JULHO DE 2015 

Dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o - São estabelecidas as diretrizes a vigorar entre 2016 e 2019, inclusive, a serem aplicadas em 1o de janeiro do respectivo ano, para: 

I - a política de valorização do salário-mínimo; 

II - (VETADO).

§ 1o - Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário-mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês do reajuste. § 

2o - Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis. 

§ 3o - Verificada a hipótese de que trata o § 2o, os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Lei, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade. 

§ 4o - A título de aumento real, serão aplicados os seguintes percentuais: I - em 2016, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), apurada pelo IBGE, para o ano de 2014; II - em 2017, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2015; III - em 2018, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2016; e IV - em 2019, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2017. 

§ 5o - Para fins do disposto no § 4o, será utilizada a taxa de crescimento real do PIB para o ano de referência, divulgada pelo IBGE até o último dia útil do ano imediatamente anterior ao de aplicação do respectivo aumento real. 

§ 6o - ( V E TA D O ) . 

Art. 2o - Os reajustes e os aumentos fixados na forma do art. 1o serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei. Parágrafo único. O decreto do Poder Executivo a que se refere o caput divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário-mínimo decorrentes do disposto neste artigo, correspondendo o valor diário a 1/30 (um trinta avos) e o valor horário a 1/220 (um duzentos e vinte avos) do valor mensal. 

Art. 3o - ( V E TA D O ) . 

Art. 4o -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 29 de julho de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 
DILMA ROUSSEFF 
José Eduardo Cardozo 
Joaquim Vieira Ferreira Levy 
Nelson Barbosa 
Carlos Eduardo Gabas 
Luís Inácio Lucena Adams

DÉCIMO TERCEIRO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO SERÁ PAGO AMANHÃ - 31/07/2015

INTEGRAL PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 950,00 e METADE SEM DESCONTOS PARA OS DEMAIS SERVIDORES.



O governo do Estado do Rio, através de manifestação do governador Fernando Pezão, informou que, como já estava previsto, pagará a primeira parcela do 13º salário ao funcionalismo estadual nesta sexta-feira, dia 31 de julho de 2015. 

O desembolso de recursos para pagar o abono aos aproximadamente 465 MIL SERVIDORES, entre ativos, inativos e pensionistas será da ordem de R$ 958 MILHÕES.

Da mesma forma que em anos anteriores, os que recebem até R$ 950,00 receberão o valor integral. O restante receberá 50% do valor do 13o. agora, e a segunda parcela está prevista para ser paga em dezembro.

PCCS DOS SERVIDORES DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO É ADIADO OUTRA VEZ


Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Saúde do Estado do Rio de Janeiro "não tem prazo para ser implantado e pago".

Por certo, em conformidade com a LEI aprovada em JUNHO/2014, o PCCS dos servidores estaduais da saúde deveria ser implantado até o último mês de junho. NÃO FOI !

O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão declarou ontem durante REUNIÃO com representantes da Saúde estadual, que não tem como apresentar e implementar AGORA o Plano da categoria. 

Pezão recebeu médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, e demais servidores da área de saúde, e pediu TEMPO, ao menos até o FIM de agosto para então, com uma melhor avaliação da situação financeira do Estado do Rio de Janeiro, poder apresentar em definitivo como ficará e quando começará a ser pago o PCCS.

Ficaram ainda para esse novo encontro, decisões quanto ao reajuste do valor de alguns benefícios que os servidores tem direito.

De bom, a notícia de que o reajuste de 6% para 2016 está mantido, e a disposição de PEZÃO em dialogar com a categoria. Já é uma agradável surpresa ver, que o governador do Rio, não manda a polícia descer o porrete no SERVIDOR, como já fez o governador BETO RICHA do Paraná, e nem IGNORA  e dá as costas, como faz o PREFEITO DO RIO, que arrogante, não conversa e não dá um mínimo de satisfação para os seu funcionalismo.

ACERVO SOU SERVIDOR

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