Quando aplicamos reajustes sucessivos, o segundo percentual incide sobre o valor já atualizado pelo primeiro.
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segunda-feira, 20 de julho de 2026
PENSIONISTAS E APOSENTADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SEM PARIDADE, TEM DIREITO A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
Quando aplicamos reajustes sucessivos, o segundo percentual incide sobre o valor já atualizado pelo primeiro.
quarta-feira, 15 de julho de 2026
ESTADO DO RIO PAGA 1a. PARCELA DA DÍVIDA VIA PROPAG, ECONOMIZA R$ 310 MILHÕES E SEGUE SAINDO LAMA EM QUE O BOLSONARISMO O MERGULHOU.
Estado do Rio paga primeira parcela da dívida com a União, dentro do Propag, nesta quarta-feira.
terça-feira, 14 de julho de 2026
13o. SALÁRIO - PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO PAGA NA QUARTA--FEIRA DIA 15/07 A PRIMEIRA PARCELA DO "ABONO NATALINO".
PAPAI NOEL ADIANTADO
O adiantamento da primeira parcela do 13º salário dos servidores da Prefeitura do Rio de Janeiro está agendado para o dia 15 de Julho de 2026.
Recebem funcionários ativos, inativos e pensionistas da administração pública municipal.
A primeira parcela do "13" corresponde ao adiantamento de 50% do valor bruto do benefício, sendo paga sem os descontos legais.
PARA CONSULTAR O CONTRACHEQUE = Que deve ser liberado ao longo do dia de hoje, CLIQUE AQUI e vá direto à página do CARIOCA DIGITAL.
Necessário CPF e Senha cadastrada.
segunda-feira, 13 de julho de 2026
O RIOPREVIDÊNCIA NO CAMINHO DA ADMINISTRAÇÃO HONESTA, TRANSPARENTE E TÉCNICA.
DECRETO DO GOVERNADOR INTERINO VAI DIFICULTAR INDICAÇÕES POLÍTICAS E NOMEAÇÃO DE AVENTUREIROS, TORNANDO MAIS DIFÍCIL ASSALTAR O COFRE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
O governador em exercício do Estado do Rio, o desembargador Ricardo Couto, publicou nesta segunda-feira um decreto que atualiza a estrutura administrativa do Rioprevidência. Com a medida, os cargos de diretor de Administração e Finanças, diretor de Seguridade e diretor de Investimentos passam a ser exclusivos para servidores da carreira de Especialista em Previdência Social.
Em nota, o governo informou que "a alteração atende aos requisitos do Programa Pró-Gestão RPPS, do Ministério da Previdência Social, que reconhece boas práticas de governança, gestão e transparência nos Regimes Próprios de Previdência Social".
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TEM, PORÉM, UMA COISA QUE AINDA NÃO ENTENDI !
QUAL O MOTIVO DESSES DOIS AÍ DA FOTO AINDA NÃO TEREM SIDO PRESOS ?
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Urgente !!!!
URGENTE ! MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES PRENDE FLÁVIO BOLSONARO !
sexta-feira, 10 de julho de 2026
SUSPENSÃO DE DESCONTO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - DECISÕES ADMINISTRATIVAS NESSE SENTIDO SÃO INCONSTITUCIONAIS
A NOTÍCIA É VELHA, DE MAIO, PORÉM CABE TRAZER AQUI PARA OS LEITORES SE ORIENTAREM.
OS ESTADOS OU MUNICÍPIOS, NÃO PODEM POR DECISÃO ADMINISTRATIVA, OU LEI QUE NÃO SEJA NO ÂMBITO FEDERAL, ALTERAR, SUSTAR, SUSPENDER, CANCELAR EMPRÉSTIMOS, MESMO OS COM DESCONTO EM FOLHA. NEM MESMO A UNIÃO, PODE POR DECISÃO ADMINISTRATIVA FAZER ESSA SUSPENSÃO.
VEJA A DECISÃO
BLOG CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO
Competência da União
No julgamento do mérito, Mendonça reiterou que o decreto não se limitou a sustar ato do Poder Executivo estadual. Na prática, interferiu diretamente em contratos privados legitimamente firmados entre servidores públicos e instituições financeiras. “A Constituição é clara ao fixar que é privativa da União a competência para legislar sobre contratos de crédito de natureza privada, bem como sobre a política de crédito”, afirmou.
O ministro destacou que normas estaduais não podem modificar contratos bancários nem estabelecer regras sobre política de crédito. De acordo com seu voto, as medidas questionadas violaram princípios constitucionais como a repartição de competências legislativas e administrativas, além de criarem risco à estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.
Mendonça também lembrou que o Supremo tem jurisprudência consolidada sobre a inconstitucionalidade de leis estaduais que suspendem cobranças de créditos consignados de servidores públicos.
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O QUE FAZER ?
- Identifique a Abusividade:
- Duplicidade: Verifique em sua conta e no extrato de empréstimos do Registrato do Banco Central se o mesmo contrato está sendo descontado duas vezes no mesmo mês ou se há parcelas sendo pagas em contas diferentes.
- Juros Abusivos: Compare as taxas do seu contrato com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mesmo período e modalidade. [1, 2]
- Canais de Atendimento:
- Entre em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da instituição financeira. Anote sempre o número de protocolo.
- Se a resposta for insatisfatória, acione a Ouvidoria do Banco. Este é o último canal interno de resolução.
- Órgãos de Proteção e Regulação:
- Registre uma reclamação formal na plataforma Consumidor.gov.br, onde os bancos são obrigados a responder em prazos estipulados.
- Faça a denúncia no site do Banco Central do Brasil. O órgão não resolve o seu caso individualmente, mas fiscaliza a instituição.
- Abra um chamado no Procon do seu Estado ou cidade para tentar uma mediação administrativa. [1, 2, 3, 4, 5]
- Ação Judicial:
- Se as cobranças em duplicidade não forem estornadas ou os juros não forem renegociados amigavelmente, você pode entrar com uma Ação Revisional ou pedido de Repetição de Indébito (devolução do valor pago a mais).
- Para isso, é recomendado buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Bancário ou a Defensoria Pública do seu Estado.
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ACERVO SOU SERVIDOR
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