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sexta-feira, 28 de outubro de 2016
quinta-feira, 27 de outubro de 2016
SUPREMA PUNHALADA - MINISTRA CÁRMEN LÚCIA DECIDE QUE ESTADO DO RIO PODE PAGAR SÓ NO 10o. DIA ÚTIL
SURPRESA E REVOLTA COM A DECISÃO
DECEPÇÃO
O Blog está esperando a divulgação no Site do STF do inteiro teor da decisão tomada pela ministra Cármen Lúcia, para então passar maiores informações e detalhes aos leitores.
Fica, entretanto, já consumado um duro GOLPE no funcionalismo público do Estado do Rio de Janeiro, com o que a imprensa está noticiando.
A presidente do Supremo Tribunal Federal, CASSOU a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que ordenou que o estado do Rio de Janeiro quitasse a folha de pagamento dos servidores públicos até o 3º dia útil do mês seguinte ao trabalho sob risco de arresto das contas públicas.
Agora, o DESGOVERNO do Rio de Janeiro, RESPALDADO pela decisão de hoje, fica LIBERADO para pagar os seus SERVIDORES, APOSENTADOS E PENSIONISTAS de acordo com o seu calendário, ABSURDO e DESUMANO, que prevê depósitos até o 10º dia útil ao mês seguinte ao trabalhado.
Os ARRESTOS das contas do governo só poderão acontecer caso o estado não quite toda a sua folha até o 10º dia útil do mês.
Lamentavelmente a ministra Cármen Lúcia se posicionou favorável ao governo do Estado, e aceitou a argumentação da Procuradoria Geral do Rio de Janeiro. Como nós já noticiamos aqui, o governador PEZÃO esteve por todos estes dias em Brasília fazendo forte PRESSÃO nesse sentido.
Resta esperar agora a publicação da decisão, para melhor entender a situação e saber se ainda resta a possibilidade de o caso ir a julgamento em Plenário, como previsto.
ISENÇÕES FISCAIS NO RIO DE JANEIRO ESTÃO PROIBIDAS E SOB INVESTIGAÇÃO
JUSTIÇA SEJA FEITA !
Antes tarde do que nunca, a Justiça do Rio de Janeiro resolveu mexer no VESPEIRO das ISENÇÕES FISCAIS concedidas pelos sucessivos governadores desde 2008 até os presentes dias. Sérgio Cabral, Fernando Pezão e Francisco Dornelles, concederam desde então, algo em torno de R$ 138 BILHÕES em isenções, e o governo hoje não tem dinheiro nem para pagar conta de luz de repartição pública ou colocar em funcionamento seus veículos blindados.
Faliram o ESTADO, e até agora, sonegam, escondem todas as informações sobre essa conduta aparentemente LESIVA aos cofres públicos, e que fazendo com que o CIDADÃO e o SERVIDOR do Rio de Janeiro sofram e sejam humilhados diariamente. Recentemente, a ALERJ foi CONIVENTE com o governo, e não derrubou o VETO que impõe sigilo sobre as 100 maiores que receberam ISENÇÃO.
Aí, então, felizmente, a JUSTIÇA começa a agir. Primeiro impedindo a prática continuada das isenções, depois exigindo a apresentação de forma transparente de todo esse processo.
O BLOG ESPERA sinceramente, que não pareça um DESEMBARGADOR que venha a DERRUBAR essa ação do juiz Marcelo Martins Evaristo, da 3a. VARA DE FAZENDA PÚBLICA. É aí, nessas isenções criminosas, e também no dinheiro gasto sem nenhum controle com ONGs e ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, que se encontra o RALO por onde ESCOA o dinheiro que falta para fazer a POLÍCIA ter condições de trabalho, os HOSPITAIS condições de atender os doentes, as ESCOLAS de ensinar as crianças, a máquina p´publica funcionar de forma decente e o servidor receber seu salário em dia, como é seu direito.
OS BANDIDOS DESSA "NOVELA" DA FALÊNCIA DO RIO, não são os SERVIDORES PÚBLICOS, e sim os MAUS GESTORES, e os GESTORES CORRUPTOS. Então, que depois do devido processo legal, garantido o amplo direito de defesa, comprovada a NEGLIGÊNCIA de uns e o DOLO de outros, que todos paguem com MULTA ou CADEIA.
CHEGA DE FAZER O POVO SOFRER.
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Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 26/10/2016
O juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio, proibiu nesta quarta-feira, dia 26, o governo do estado de conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros até a apresentação, em 60 dias, de um estudo do impacto orçamentário-financeiro de todos os incentivos fiscais. A decisão, em caráter liminar, acolheu pedido do Ministério Público estadual em ação civil pública movida contra o Estado do Rio.
O governo terá ainda de encaminhar ao juízo, também no prazo de 60 dias, contado da intimação, a relação das empresas agraciadas com benefícios fiscais e financeiros (concedidos sob a forma de créditos tributários futuros), com informações sobre os benefícios fiscais então vigentes.
No mesmo prazo terão que ser enviadas à 3ª Vara da Fazenda todas as cartas consulta das empresas que receberam incentivos, na forma do art. 5º da Lei 4.321/04, bem como todos os documentos e vistorias comprobatórias de que as empresas que receberam incentivos cumpriram os requisitos/contrapartidas, previstos nessa mesma legislação.
Um relatório feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que o Estado do Rio de Janeiro deixou de arrecadar R$ 138 bilhões em ICMS entre os anos de 2008 e 2013. O documento constatou que abrir mão desse valor contribuiu para a crise financeira que o estado vive hoje.
O Projeto de Lei Orçamentária enviado pelo governo à Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) prevê mais isenções projetadas para os próximos três anos em R$ 33 bilhões. Só no ano que vem seriam R$ 11 bilhões.
Processo 03349032420168190001
terça-feira, 25 de outubro de 2016
ALERJ ADIA VOTAÇÃO DO PROJETO DE CALAMIDADE PÚBLICA
50 EMENDAS FORÇAM RETIRADA DE PAUTA
JUNTE CABRAL, PEZÃO, DORNELLES...pronto, ísso é CALAMIDADE PÚBLICA.
O governo do Estado do Rio de Janeiro teve hoje uma demonstração do quanto será difícil sua VIDA, e suas pretensões de aprovar SACOS DE MALDADES e PROPOSTAS que visem MASCARAR a realidade, ocultando a causa da situação catastrófica das suas FINANÇAS.
O PROJETO DE CALAMIDADE PÚBLICA deveria ser votado hoje, mas, sofreu PESADO BOMBARDEIO até de DEPUTADOS do PMDB. Foram feitas 50 EMENDAS ao PROJETO ORIGINAL, e há a possibilidade do mesmo ser considerado INCONSTITUCIONAL, pois não existe a figura de DECRETAÇÃO de CALAMIDADE PÚBLICA por desordem nas FINANÇAS.
Agora o Projeto volta para os Líderes Partidários, que devem debater as EMENDAS e montar uma proposta com um mínimo de consenso. Deve demorar uns 15 dias para ser reapresentado, e pelo visto, só deverá ser VOTADO, se for, no ANO QUE VEM.
O GOVERNO de PEZÃO mal se sustenta nas pernas, e parece pouco provável que os deputados queiram entrar para a "história" como patrocinadores de aberrações jurídicas e maldades contra quem lhes dá voto, e garante a boa vida que levam.
SALIÊNCIA PREMIADA - PROSTÍBULOS DE LUXO RECEBEM ISENÇÃO FISCAL NO RIO DE JANEIRO
PARA OS QUE DESGOVERNAM O RIO DE JANEIRO, tudo é possível ser feito, menos CORTAR OU REDUZIR AS ISENÇÕES FISCAIS, ABSURDAS, POUCO SÉRIAS E SEM CRITÉRIO DE REAL IMPORTÂNCIA PARA A ECONOMIA DO ESTADO.
Diante da maior crise que já se viu no Rio de Janeiro, fruto de uma política incompetente e irresponsável praticada por CABRAL, PEZÃO e DORNELLES, surge a notícia de um tipo dessa isenção fiscal, que pode ser considerado uma BOFETADA NA CARA DO CIDADÃO.
Ninguém ignora que a quase totalidade de TERMAS, são PROSTÍBULOS DE LUXO, e ninguém entende o motivo desse tipo de comércio receber ISENÇÃO DE IMPOSTOS.
Ou seja, o desgoverno do Rio, joga os serviços públicos e os servidores no inferno, financiando com isenções o "GOZO" dos que frequentam casas de SALIÊNCIA.
PUBLICADO EM 25.10.2016
Estado beneficiou termas
As isenções fiscais são consideradas hoje o calcanhar de Aquiles do governo do estado. Na caixa-preta de R$ 185 bilhões — pacote que para muitos quebrou os cofres públicos — duas termas abocanharam, em benefícios, quase R$ 1,8 milhão de 2008 a 2013, concedidos pelo Palácio Guanabara.
No mesmo período, três salões de cabeleireiros também receberam incentivos fiscais de R$ 391.045,66.
No caso da bolada para as casas de saliência, em nota, a Secretaria de Fazenda explica que isso só aconteceu porque no cadastro dos centros do prazer consta o código de atividade de serviço de alimentação. “Ou seja, não é um benefício para termas, e, sim (…), para estabelecimentos que oferecem alimentação no seu interior”, destaca o documento. O mesmo caso é aplicado a livrarias que têm lanchonetes e hotéis com restaurantes.
A secretaria alegou que, para gozar de isenções como essas, não há necessidade de um requerimento formal prévio, apenas uma comunicação.
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