DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
GOVERNO DO ESTADO E DO MUNICÍPIO TRANSFEREM PONTO FACULTATIVO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO DE 28/10 (QUARTA-FEIRA) PARA 30/10 (SEXTA-FEIRA)
VEJA O DECRETO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Estabelece ponto facultativo nas repartições
públicas municipais na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor
Público do Município do Rio de Janeiro, na forma do artigo 219, da Lei n.º
94 de 14 de março de 1979;
DECRETA:
Art. 1.º O expediente no dia 28 de outubro de 2015, Dia do Servidor Público,
será normal, ficando transferidas as comemorações para o dia 30 de
outubro de 2015, ocasião em que o ponto será facultativo.
Art. 2.º A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamentando
o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.
Art. 3º Ficam excluídos desta previsão os órgãos cujos serviços não admitam
paralisação.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2015
451º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES