Muitos leitores pediram matéria sobre a questão da Intervenção na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro. Colocamos os principais tópicos que entendemos estão sendo veiculados / comentados.
Risco para a ORDEM DEMOCRÁTICA ?
A medida está em conformidade com a Constituição Federal, portanto, LEGAL. Respeitado o ORDENAMENTO JURÍDICO e as garantias CONSTITUCIONAIS, não há que se falar em prejuízo para a DEMOCRACIA. Pior para a DEMOCRACIA é o CRIME ORGANIZADO tomar conta de COMUNIDADES e Regiões inteiras do Estado, impondo aos cidadãos suas "LEIS" e cobrando "imposto".
Há que se ter muito cuidado, pois, já vimos que tanto TRÁFICO quanto MILÍCIAS, buscam eleger CANDIDATOS nas próximas eleições, exigindo que os cidadãos VOTEM nos candidatos por eles indicados, e que tenham compromisso com os interesses escusos deles.
O QUE MUDA PARA O CIDADÃO
Em princípio NADA, pois o respeito devido à LEI e aos profissionais da segurança federal ou estadual permanece o mesmo. A recíproca é a mesma. As Forças federais estão obrigadas, como as estaduais também estão, a respeitar o cidadão e a agir dentro das normas de conduta estabelecidas.
A INTERVENÇÃO NA SEGURANÇA PÚBLICA É MESMO NECESSÁRIA
Alguma coisa precisava ser feita. Talvez uma LGO - Ampliada fosse mais adequada, menos traumática e arriscada. Todas as fichas estão sendo colocadas nessa INTERVENÇÃO, se falhar...
Ocorre que nunca houve entendimento e confiança suficientes entre as autoridades da segurança do estado e dos representantes do governo federal. Por isso, em grande parte, nada do que se fez até agora deu resultado satisfatório. Com o agravamento da crise, do desmonte da Polícia Militar e Civil, praticamente sem mínimas condições de trabalho, e os fatos ocorridos durante o período de CARNAVAL, não houve como adiar uma decisão de INTERVIR.
QUAIS SÃO AS IMPLICAÇÕES POLÍTICAS DA INTERVENÇÃO
O GOVERNO PEZÃO está definitivamente "MORTO". Vai ficar, se conseguir ficar, como um ZUMBI até o final do ANO. Ainda que de forma VELADA, o governo FEDERAL vai intervir em outras áreas, como em PROJETOS SOCIAIS e até na administração FINANCEIRA.
A Reforma da Previdência, e outras propostas de mudança da Constituição ficam paralisadas ou no mínimo "adiadas". O reflexo da INTERVENÇÃO nas próximas eleições vai depender dos resultados alcançados no campo da redução da criminalidade.
Governos de outros estados vão pressionar o governo federal a lhes ajudar, pois a questão da segurança pública é grave em todo o país. Não há recursos para isso. Como essa cobrança vai ser administrada por Brasília é uma questão ainda imprevisível.
Vamos ver ainda, como os servidores da área de segurança vão reagir ao fato em si, e o que será exigido deles. O respeito ao servidor também precisa ser mantido.
O QUE SE PODE ESPERAR NA PRÁTICA COM A INTERVENÇÃO NA SEGURANÇA
Que o ambiente de TERRA SEM LEI receba uma trava. Primeiro é impedir que a situação continue a se deteriorar como vinha ocorrendo de forma galopante. Colocar em prática um Plano de Policiamento que garanta segurança nas principais vias do estado, como Linha Vermelha, Rodovia Dutra, Avenida Brasil... Reforçar o policiamento nas fronteiras do Rio com Minas, Espírito Santo e São Paulo, pois, há risco de fuga / migração do crime para estes estados. Garantir o bom funcionamento dos meios de transporte, colocando segurança em estações de TREM, BRT, METRÔ. Recuperar aos poucos a confiança no aparelho de segurança. Se o governo Federal der recursos, reequipar as Policias e recompor efetivo.
Medidas de combate à CORRUPÇÃO dentro e fora da área de segurança são fundamentais. É preciso ainda retomar o controle das Unidades Prisionais, e um efetivo trabalho de inteligência para desarticular quadrilhas do tráfico de drogas, roubo de carga, contrabando de armas e milícias. Prender os chefões e sub-chefões, mandando todos para presídios de segurança máxima fora do estado. Nesse ponto é preciso a ação integrada da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e da Receita Federal. Reduzir o poderio BÉLICO e Financeiro do crime é ponto chave para se obter sucesso.
Não se deve, porém, ter ilusão de que a situação de insegurança vá se resolver de forma rápida e milagrosa. Até porque, as CAUSAS na raiz do problema de segurança precisam ser enfrentadas, e isso leva mais tempo e exige um governo legítimo e confiável. A população confia nas Forças Armadas, MAS NÃO CONFIA no governo Temer.
Chegamos ao ponto de REZAR MUITO para que essa MEDIDA alcance bons resultados, trazendo a situação para limites do suportável. A sensação de que o ESTADO é capaz de se impor aos criminosos precisa ser restabelecida.
Em meio a tantos casos "espetaculares" de ações criminosas durante o CARNAVAL, e que foram registradas por câmeras de segurança, uma ocorrência GRAVE passou praticamente despercebida. Uma equipe da CORE foi atacada por um BANDO DE CRIMINOSOS na porta da Cidade da Polícia no BAIRRO do Jacaré. Felizmente os policiais levaram a melhor no confronto.
Mas, quando criminosos ao invés de fugirem da Polícia, armam emboscada na SEDE DA POLÍCIA, isso mostra o ponto em que chegamos de DESCONTROLE e de DESCRÉDITO na Instituição ESTADO / GOVERNO.
Vamos acompanhar, colaborar no que for possível, esperando que a LEI seja rigorosamente observada, e que nenhum fato "IMPONDERÁVEL" ocorra, para que no decorrer da INTERVENÇÃO a situação melhore gradativamente, e que quando ela se encerrar, a segurança dos cidadãos do Rio de Janeiro tenha sido trazida para um estado de normalidade.
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DECRETO DE INTERVENÇÃO
Leia a íntegra:
Decreta intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.
§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.
Parágrafo único. O cargo de Interventor é de natureza militar.
Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
§ 2º O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.
§ 3º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.
§ 4º As atribuições previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Estado do Rio de Janeiro.
§ 5º O Interventor, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.