MP do Contrato Verde e Amarelo gera polêmica ao revogar normas trabalhistas
Fonte: Agência Senado
Já são quase 2 mil emendas em pouco mais de uma semana.
O número pode dar a noção da polêmica em torno na Medida Provisória (MPV) 905/2019, lançada pelo governo para incentivar a criação de empregos entre os jovens. A MP instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa que incentiva a contratação de trabalhadores entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.
Enquanto o governo diz que a medida pode aquecer a economia nacional, os críticos dizem que a MP é na verdade uma segunda etapa da reforma trabalhista, que retira direitos dos trabalhadores.
O senador Paulo Paim (PT-RS) já apresentou várias emendas à MP. Ele disse temer que muitos parlamentares votem sem conhecer o conteúdo da matéria, já que o governo enviou várias PECs e MPs ao mesmo tempo para o Congresso. O senador também disse acreditar que o texto não vai prosperar da forma como o governo quer e sugeriu a devolução da MP. Ele observou que a norma modifica 135 tópicos constitucionais, entre artigos, incisos e parágrafos relacionados aos direitos trabalhistas, mais do que reforma trabalhista aprovada durante o governo Temer (Lei 13.467, de 2017).
— Essa MP não tem um item que beneficia o trabalhador. Essa matéria só beneficia o capital. A MP deveria ser devolvida, tamanha a irresponsabilidade dos fatos ali elencados — registrou Paim.
Contrato
O Contrato Verde e Amarelo é voltado para jovens com remuneração limitada a 1,5 salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.497). A nova modalidade de contrato de trabalho poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória. A MP não é aplicável a contratações de menor aprendiz, avulsos, trabalhador intermitente e contrato de experiência. O Contrato Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, e será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado esse período.
Pela medida provisória, as empresas poderão ter até 20% dos seus empregados contratados nessas condições. As que contratarem trabalhadores sob o novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação, tributos que incidem sobre a folha de pagamento, e sobre as contribuições ao Sistema S. Os trabalhadores que forem contratados pelas regras da MP terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%, além de e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes.
O programa trabalhista será financiado com a cobrança de contribuição previdenciária das pessoas que recebem seguro-desemprego. Ou seja, quem estiver desempregado e receber o seguro-desemprego terá de pagar uma parte para o governo.
Fonte: Agência Senado - Leia íntegra da matéria aqui
NOTA DO BLOG
Lamentável que esse governo insista na "política" de TIRAR DE QUEM JÁ NÃO TEM.
Quem vai pagar a conta das isenções dadas aos empresários SÃO OS DESEMPREGADOS. Esse PROJETO de carteira e contrato de trabalho "VERDE E AMARELO" é uma VERSÃO BEM PIORADA do que já foi feito por governos anteriores, só que agora aprofundando TUNGA no BOLSO de quem recebe SEGURO DESEMPREGO. É de deixar qualquer um VERMELHO DE VERGONHA.