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sexta-feira, 22 de novembro de 2019

SINAL VERMELHO NA MEDIDA PROVISÓRIA DA "CARTEIRA DE TRABALHO VERDE E AMARELO"



MP do Contrato Verde e Amarelo gera polêmica ao revogar normas trabalhistas
Fonte: Agência Senado

Já são quase 2 mil emendas em pouco mais de uma semana. 

O número pode dar a noção da polêmica em torno na Medida Provisória (MPV) 905/2019, lançada pelo governo para incentivar a criação de empregos entre os jovens. A MP instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa que incentiva a contratação de trabalhadores entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.

Enquanto o governo diz que a medida pode aquecer a economia nacional, os críticos dizem que a MP é na verdade uma segunda etapa da reforma trabalhista, que retira direitos dos trabalhadores.

O senador Paulo Paim (PT-RS) já apresentou várias emendas à MP. Ele disse temer que muitos parlamentares votem sem conhecer o conteúdo da matéria, já que o governo enviou várias PECs e MPs ao mesmo tempo para o Congresso. O senador também disse acreditar que o texto não vai prosperar da forma como o governo quer e sugeriu a devolução da MP. Ele observou que a norma modifica 135 tópicos constitucionais, entre artigos, incisos e parágrafos relacionados aos direitos trabalhistas, mais do que reforma trabalhista aprovada durante o governo Temer (Lei 13.467, de 2017).

— Essa MP não tem um item que beneficia o trabalhador. Essa matéria só beneficia o capital. A MP deveria ser devolvida, tamanha a irresponsabilidade dos fatos ali elencados — registrou Paim.

Contrato

O Contrato Verde e Amarelo é voltado para jovens com remuneração limitada a 1,5 salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.497). A nova modalidade de contrato de trabalho poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória. A MP não é aplicável a contratações de menor aprendiz, avulsos, trabalhador intermitente e contrato de experiência. O Contrato Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, e será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado esse período.

Pela medida provisória, as empresas poderão ter até 20% dos seus empregados contratados nessas condições. As que contratarem trabalhadores sob o novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação, tributos que incidem sobre a folha de pagamento, e sobre as contribuições ao Sistema S. Os trabalhadores que forem contratados pelas regras da MP terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%, além de e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes.

O programa trabalhista será financiado com a cobrança de contribuição previdenciária das pessoas que recebem seguro-desemprego. Ou seja, quem estiver desempregado e receber o seguro-desemprego terá de pagar uma parte para o governo.

Fonte: Agência Senado - Leia íntegra da matéria aqui

NOTA DO BLOG
Lamentável que esse governo insista na "política" de TIRAR DE QUEM JÁ NÃO TEM. 

Quem vai pagar a conta das isenções dadas aos empresários SÃO OS DESEMPREGADOS. Esse PROJETO de carteira e contrato de trabalho "VERDE E AMARELO" é uma VERSÃO BEM PIORADA do que já foi feito por governos anteriores, só que agora aprofundando TUNGA no BOLSO de quem recebe SEGURO DESEMPREGO. É de deixar qualquer um VERMELHO DE VERGONHA.

domingo, 5 de junho de 2016

SEGURO DESEMPREGO - MINISTÉRIO DO TRABALHO ADOTA MEDIDAS PARA AGILIZAR LIBERAÇÃO...

E REDUZIR INDEFERIMENTOS PARA EX-SÓCIOS DE EMPRESAS

Consideramos isso QUESTÃO DE JUSTIÇA. Não é possível querer BARRAR o direito do TRABALHADOR DESEMPREGADO.

Entendimento com órgãos controladores vão reduzir número de recursos e prazo de tramitação
Sábado, 04 de Junho de 2016

O Ministério do Trabalho definiu novas orientações para análise de recursos administrativos de requerentes do benefício Seguro-Desemprego. O objetivo é acelerar o prazo de deferimento das solicitações. As novas orientações beneficiam diretamente identificados com CNPJ ativo, que configura exercício de atividade empresarial, e requerentes notificados por cruzamentos de dados que, por algum batimento, tem o seu pedido indeferido e precisam entrar com recurso no órgão. As medidas começam a ser implementadas na próxima semana.

Orientação administrativa distribuída na quinta-feira (2) às unidades do Ministério do Trabalho e da Caixa admite a apresentação de provas documentais para análise dos recursos. Nos casos em que o requerente conste como sócio de empresa no CNIS-PJ, mas alega situação inversa, será aceito como confirmação a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, que é emitida gratuitamente no site da Receita Federal. Confirmada a baixa da empresa, independente do ato ter ocorrido em momento posterior à demissão, o recurso será deferido, atendidos aos demais requisitos legais.

Quando o trabalhador constar como sócio de empresa não baixada no CNIS-PJ, mas alega que saiu da sociedade, que não recebe renda, possui participação ínfima nas contas, ou nunca fez parte da entidade, ele deverá apresentar certidão emitida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil na qual conste sua exclusão do quadro societário. Confirmada a saída, o recurso será deferido. 

Demais casos previstos na nova orientação estabelecem também critérios para o trabalhador que era administrador, mas não sócio de empresa, ou alega que, apesar de não ter ocorrido baixa na Receita, a empresa teve falência decretada. Comprovada a alegação e atendidos os requisitos legais, o recurso será deferido, independente da data do recurso ou da falência da entidade.

As medidas foram conduzidas pela Defensoria Pública da União, Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União e pelo Controle Interno do Ministério do Trabalho. Os recursos administrativos indeferidos poderão ser reanalisados mediante solicitação do recorrente, sem necessidade de cadastrar novo recurso. 

  Reprocessamento  

Nesta sexta-feira (3), o Ministério do Trabalho, em parceria com a Dataprev, também deu início ao reprocessamentos de requerimentos notificados a partir de 20 de abril pelo cruzamento de dados do Seguro-Desemprego e da Caixa. O objetivo é reduzir o número de requerimentos que foram bloqueados. Nesses casos, os trabalhadores serão dispensados de solicitar abertura de processos administrativos.

A medida já terá reflexos positivos a partir do dia 13 de junho, quando os trabalhadores poderão realizar consulta da situação dos seus requerimentos, através da internet, no site https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb

A partir dessa data, os trabalhadores também poderão consultar tais informações pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho.”

Assessoria de Imprensa
Roseli Lara/Edvaldo Santos
imprensa@mte.gov.br
61-2021-5009

04/06/16 18:09
Fuso horário de Brasília

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

SEGURO DESEMPREGO E EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO TEM AGENDAMENTO E ATENDIMENTO AMPLIADO NO RIO DE JANEIRO


FINALMENTE O GOVERNO FEDERAL E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVERAM ENFRENTAR O GRAVE PROBLEMA, QUE VINHA FAZENDO COM QUE DESEMPREGADOS ESPERASSEM UM TEMPO INACEITÁVEL PARA RECEBER SEU SEGURO DESEMPREGO.

Quem precisa tirar CARTEIRA DE TRABALHO também vem sofrendo, enfrentando filas enormes e tendo que ir e vir várias vezes aos postos de atendimento. Agora com a ampliação do AGENDAMENTO e da capacidade de ATENDIMENTO, tudo indica que o problema será resolvido. 

    ATENDIMENTO AGENDADO    

Os agendamentos de serviços pelo SAA podem ser feitos em todas as agências do Sine na cidade do Rio de Janeiro, elevando a capacidade total de atendimentos para 4.696 trabalhadores por dia

A partir desta terça-feira (26), os trabalhadores que querem agendar o recebimento do seguro-desemprego ou emitir carteira de trabalho contam com 898 novos horários de atendimento na cidade do Rio de Janeiro. A superintendência do Trabalho no estado fechou parceira com o governo estadual e incluiu 13 unidades do Sistema Nacional de Emprego no Rio de Janeiro (Sine-RJ) no Sistema de Atendimento Agendado (SAA). 

Agora, os agendamentos podem ser feitos em todas as agências do Sine na cidade do Rio de Janeiro, elevando a capacidade total de atendimentos para 4.696 trabalhadores por dia.

A parceira se soma ao aumento do número de dias disponíveis para agendamento, de 7 para 14 dias, o que dobra a capacidade do sistema, e à redução do tempo médio de atendimento, em todas as unidades, de 20 minutos para 15 minutos, ampliando em 25% da capacidade de agendamento. "Além destas medidas adotadas, reduzindo o gargalo de atendimento existente no sistema, vamos ampliar as parcerias com o estado e prefeituras do Rio de Janeiro, melhorando e agilizando o atendimento ao trabalhador e trabalhadora aos programas do Ministério do Trabalho e Previdência Social", destacou o superintendente no Rio de Janeiro, Robson Leite.

Agências Sine na cidade do Rio de Janeiro:
Madureira
Jacarepaguá
Ilha do Governador
Tijuca
Copacabana
Manguinhos
Acari
Cidade de Deus
Campo grande
Rocinha
Bangu
Santa cruz
Coderte

Fonte

ACERVO SOU SERVIDOR

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