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sexta-feira, 22 de novembro de 2019

SINAL VERMELHO NA MEDIDA PROVISÓRIA DA "CARTEIRA DE TRABALHO VERDE E AMARELO"



MP do Contrato Verde e Amarelo gera polêmica ao revogar normas trabalhistas
Fonte: Agência Senado

Já são quase 2 mil emendas em pouco mais de uma semana. 

O número pode dar a noção da polêmica em torno na Medida Provisória (MPV) 905/2019, lançada pelo governo para incentivar a criação de empregos entre os jovens. A MP instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa que incentiva a contratação de trabalhadores entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.

Enquanto o governo diz que a medida pode aquecer a economia nacional, os críticos dizem que a MP é na verdade uma segunda etapa da reforma trabalhista, que retira direitos dos trabalhadores.

O senador Paulo Paim (PT-RS) já apresentou várias emendas à MP. Ele disse temer que muitos parlamentares votem sem conhecer o conteúdo da matéria, já que o governo enviou várias PECs e MPs ao mesmo tempo para o Congresso. O senador também disse acreditar que o texto não vai prosperar da forma como o governo quer e sugeriu a devolução da MP. Ele observou que a norma modifica 135 tópicos constitucionais, entre artigos, incisos e parágrafos relacionados aos direitos trabalhistas, mais do que reforma trabalhista aprovada durante o governo Temer (Lei 13.467, de 2017).

— Essa MP não tem um item que beneficia o trabalhador. Essa matéria só beneficia o capital. A MP deveria ser devolvida, tamanha a irresponsabilidade dos fatos ali elencados — registrou Paim.

Contrato

O Contrato Verde e Amarelo é voltado para jovens com remuneração limitada a 1,5 salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.497). A nova modalidade de contrato de trabalho poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive para substituição transitória. A MP não é aplicável a contratações de menor aprendiz, avulsos, trabalhador intermitente e contrato de experiência. O Contrato Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, e será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado esse período.

Pela medida provisória, as empresas poderão ter até 20% dos seus empregados contratados nessas condições. As que contratarem trabalhadores sob o novo regime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação, tributos que incidem sobre a folha de pagamento, e sobre as contribuições ao Sistema S. Os trabalhadores que forem contratados pelas regras da MP terão redução da alíquota de contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%, além de e redução da multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde que haja acordo entre as partes.

O programa trabalhista será financiado com a cobrança de contribuição previdenciária das pessoas que recebem seguro-desemprego. Ou seja, quem estiver desempregado e receber o seguro-desemprego terá de pagar uma parte para o governo.

Fonte: Agência Senado - Leia íntegra da matéria aqui

NOTA DO BLOG
Lamentável que esse governo insista na "política" de TIRAR DE QUEM JÁ NÃO TEM. 

Quem vai pagar a conta das isenções dadas aos empresários SÃO OS DESEMPREGADOS. Esse PROJETO de carteira e contrato de trabalho "VERDE E AMARELO" é uma VERSÃO BEM PIORADA do que já foi feito por governos anteriores, só que agora aprofundando TUNGA no BOLSO de quem recebe SEGURO DESEMPREGO. É de deixar qualquer um VERMELHO DE VERGONHA.

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

DESEMPREGO NO RIO DE JANEIRO AUMENTA 1,1% - CRISE DE LONGA DURAÇÃO E DIFÍCIL REVERSÃO


O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ao lado dos Estados de Pernambuco e Alagoas, apresentou no segundo trimestre de 2017, índices de crescimento das TAXAS DE DESEMPREGO.

Graças ao TRABALHO INFORMAL, o desemprego cedeu na maioria das REGIÕES do país. Não é uma notícia boa, pois revela que caminhamos para uma PRECARIZAÇÃO do mercado de trabalho no Brasil, mas, ainda assim, as pessoas conseguiram encontrar uma forma de gerar renda, mesmo que sem as garantias de uma atividade FORMAL.

Já em nosso estado, o índice do primeiro trimestre que já era ALTO, subiu um 1,1%, alcançando a preocupante marca de 15.6% de desempregados. Nós passamos em pouco mais de 3 anos, de um ESTADO que tinha as mais baixas TAXAS DE DESEMPREGO, para quase que um líder nesse INDICADOR TERRÍVEL.

VEJA O DESEMPREGO EM TODO O BRASIL

Unidades da FederaçãoTaxa de desocupação(%) 
janeiro-março 2017abril-junho 2017  
Pernambuco17,118,8 
Alagoas17,517,8 
Bahia18,617,5 
Amapá18,517,1 
Rio de Janeiro14,515,6 
Rio Grande do Norte16,315,6 
Amazonas17,715,5 
Acre15,914,9 
Maranhão1514,6 
Sergipe16,114,1 
Piauí12,613,5 
São Paulo14,213,5 
Espírito Santo14,413,4 
Ceará14,313,2 
Distrito Federal14,113,1 
Minas Gerais13,712,2 
Tocantins12,611,7 
Paraíba13,211,4 
Pará13,811,4 
Goiás12,711 
Roraima10,310,8 
Rondônia88,9 
Mato Grosso do Sul9,88,9 
Paraná10,38,9 
Mato Grosso10,58,6 
Rio Grande do Sul9,18,4 
Santa Catarina7,97,5 
Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua mensal  
É, infelizmente, mais um DADO que comprova a difícil situação em que o Estado do Rio de Janeiro se encontra. Empresas fechando, Lojas fechando, Construção Civil parada, investimentos por parte da iniciativa privada adiados e, da parte do ESTADO / GOVERNO, absolutamente NADA em termos de uma política consistente e planejada, no sentido de reverter esse quadro.

Para sair da crise em que se encontra, conseguir PAGAR SUA DÍVIDA BILIONÁRIA, ARRECADAR MENSALMENTE o suficiente para fazer frente as despesas OBRIGATÓRIAS que tem de HONRAR, o Rio precisa AUMENTAR SUA ARRECADAÇÃO.

Com os níveis de INSEGURANÇA que o ESTADO e a CAPITAL apresentam, vai fica difícil alguém querer se estabelecer aqui. 

Então, um primeiro e decisivo passo no sentido dessa retomada, é buscar no TURISMO os recursos necessários. A NATUREZA EXUBERANTE do RIO DE JANEIRO, é um cenário quase pronto e perfeito, necessitando apenas de algum cuidado por parte das autoridades.

CRIEM UM PROGRAMA DE TURISMO SEGURO NO RIO

Assegurem TRÂNSITO DE TURISTAS por VIAS que liguem os AEROPORTOS e ESTAÇÕES DE TRANSPORTES e os HOTÉIS da CIDADE / ESTADO, de modo tranquilo.

FAÇAM UM PLANEJAMENTO QUE GARANTA, nas PRAIAS, ORLA, PONTOS TURÍSTICOS, um frequência de TURISTAS INTERNOS E EXTERNOS com total segurança.

Divulguem isso no BRASIL e no EXTERIOR.

A proximidade do período de VERÃO e de atividades com APELO TURÍSTICO, cria ótimo ambiente para isso. Podem vir em grande parte do TURISMO, antes do que de qualquer outra atividade, os RECURSOS que o ESTADO precisa para voltar ao ambiente de normalidade e recuperação.

quarta-feira, 27 de julho de 2016

DESEMPREGO EM SÃO PAULO É ALTO MAS TAXA PARA DE CRESCER



Segundo os dados da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), feita em conjunto pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) e Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a Taxa de Desemprego na região metropolitana de São Paulo manteve-se estável em 17,6% entre maio e junho últimos. 

Em junho, o número de DESEMPREGADOS era de impressionantes 1,99 milhão de pessoas. 

No período apurado, 77 mil pessoas foram em busca de trabalho, enquanto foram criadas apenas 64 mil vagas.

No segmento de serviços houve aumento de postos de trabalho, porém,  no comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas ocorreram cortes.

O DESEMPREGO continua sendo o grande desafio dos governos e da economia em todos os países.

domingo, 5 de junho de 2016

SEGURO DESEMPREGO - MINISTÉRIO DO TRABALHO ADOTA MEDIDAS PARA AGILIZAR LIBERAÇÃO...

E REDUZIR INDEFERIMENTOS PARA EX-SÓCIOS DE EMPRESAS

Consideramos isso QUESTÃO DE JUSTIÇA. Não é possível querer BARRAR o direito do TRABALHADOR DESEMPREGADO.

Entendimento com órgãos controladores vão reduzir número de recursos e prazo de tramitação
Sábado, 04 de Junho de 2016

O Ministério do Trabalho definiu novas orientações para análise de recursos administrativos de requerentes do benefício Seguro-Desemprego. O objetivo é acelerar o prazo de deferimento das solicitações. As novas orientações beneficiam diretamente identificados com CNPJ ativo, que configura exercício de atividade empresarial, e requerentes notificados por cruzamentos de dados que, por algum batimento, tem o seu pedido indeferido e precisam entrar com recurso no órgão. As medidas começam a ser implementadas na próxima semana.

Orientação administrativa distribuída na quinta-feira (2) às unidades do Ministério do Trabalho e da Caixa admite a apresentação de provas documentais para análise dos recursos. Nos casos em que o requerente conste como sócio de empresa no CNIS-PJ, mas alega situação inversa, será aceito como confirmação a Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, que é emitida gratuitamente no site da Receita Federal. Confirmada a baixa da empresa, independente do ato ter ocorrido em momento posterior à demissão, o recurso será deferido, atendidos aos demais requisitos legais.

Quando o trabalhador constar como sócio de empresa não baixada no CNIS-PJ, mas alega que saiu da sociedade, que não recebe renda, possui participação ínfima nas contas, ou nunca fez parte da entidade, ele deverá apresentar certidão emitida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil na qual conste sua exclusão do quadro societário. Confirmada a saída, o recurso será deferido. 

Demais casos previstos na nova orientação estabelecem também critérios para o trabalhador que era administrador, mas não sócio de empresa, ou alega que, apesar de não ter ocorrido baixa na Receita, a empresa teve falência decretada. Comprovada a alegação e atendidos os requisitos legais, o recurso será deferido, independente da data do recurso ou da falência da entidade.

As medidas foram conduzidas pela Defensoria Pública da União, Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União e pelo Controle Interno do Ministério do Trabalho. Os recursos administrativos indeferidos poderão ser reanalisados mediante solicitação do recorrente, sem necessidade de cadastrar novo recurso. 

  Reprocessamento  

Nesta sexta-feira (3), o Ministério do Trabalho, em parceria com a Dataprev, também deu início ao reprocessamentos de requerimentos notificados a partir de 20 de abril pelo cruzamento de dados do Seguro-Desemprego e da Caixa. O objetivo é reduzir o número de requerimentos que foram bloqueados. Nesses casos, os trabalhadores serão dispensados de solicitar abertura de processos administrativos.

A medida já terá reflexos positivos a partir do dia 13 de junho, quando os trabalhadores poderão realizar consulta da situação dos seus requerimentos, através da internet, no site https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb

A partir dessa data, os trabalhadores também poderão consultar tais informações pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho.”

Assessoria de Imprensa
Roseli Lara/Edvaldo Santos
imprensa@mte.gov.br
61-2021-5009

04/06/16 18:09
Fuso horário de Brasília

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