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quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

BOA NOTÍCIA / MÁ NOTÍCIA - APROVADO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DAS FINANÇAS DOS ESTADOS

A PARTE BOA 

RIO DE JANEIRO TERÁ SUSPENSA PAGAMENTO DE SUAS DÍVIDAS. COM ISSO NÃO HAVERÃO MAIS ARRESTOS PEDIDOS PELO GOVERNO FEDERAL PARA PAGAR DÍVIDAS DO ESTADO.

É UM PASSO PARA SAIR DO BURACO EM QUE OS ESTADOS ESTÃO ENFIADOS. COM ESSE ALÍVIO SERÁ POSSÍVEL COLOCAR GRANDE PARTE DOS PAGAMENTOS, INCLUSIVE DE SALÁRIOS EM DIA. O GOVERNO VAI TER QUE REDUZIR DESPESAS COM CARGOS COMISSIONADOS E DESPESA COM PROPAGANDA / PUBLICIDADE. FICAM PPROIBIDAS NOVAS ISENÇÕES FISCAIS.

A PARTE RUIM

FALTAM OUTRAS MEDIDAS, DE IMEDIATO SÓ ISSO NÃO RESOLVE O PROBLEMA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO E DÉCIMO TERCEIRO DE AGORA.

AS CONTRAPARTIDAS EXIGIDAS SÃO, PORÉM, MUITO DURAS, QUE PODERÃO ENGESSAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E VÃO POR CERTO LANÇAR SOBRE O SERVIDOR BOA PARTE DOS CUSTOS. 

SEM AUMENTO DE SALÁRIO, COM AUMENTO DE ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA, COM POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA E CONSEQUENTE REDUÇÃO DO SALÁRIO PAGO.


Senado aprova programa de recuperação fiscal para estados
Da Redação

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (14/12/2016) o projeto que promove reduções escalonadas das parcelas mensais das dívidas dos estados com a União, mediante contrapartidas. Além desse tema, o texto ganhou uma emenda, apresentada pela liderança do governo, que cria o Regime de Recuperação Fiscal, um programa de adesão optativa para estados em pior situação.

O PLC 54/2016 estende por mais 20 anos o prazo para o pagamento das dívidas. Somados os prazos remanescentes, os estados terão até 50 anos para quitá-las. Em troca, os estados terão que tomar medidas como: reduzir despesas correntes, aumentar a contribuição previdenciária dos servidores públicos, suspender contratações, limitar gastos com propaganda, refinanciar contratos com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e instituir monitoramento contínuo das suas contas.

O projeto veio da Câmara dos Deputados , onde haviam sido retiradas as contrapartidas do projeto original, de autoria do Executivo. O relator da proposta no Senado, Armando Monteiro (PTB-PE), reinseriu as condições, além de incorporar o Regime de Recuperação Fiscal. Devido às alterações, a proposta terá que voltar para a Câmara, que terá a palavra final. A expectativa é que a votação também aconteça nesta quarta-feira.
Reparcelamento

Os estados que optarem pela renegociação não poderão mais editar leis ou programas de concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária ou financeira. Além disso, terão de suspender a contratação de pessoal, reduzir a despesa mensal com cargos de livre provimento em 10% na comparação com o mês de junho de 2014 e limitar as despesas com publicidade e propaganda a 50% da média dos valores empenhados nos últimos três anos.

A exemplo do governo federal com a PEC 55/2016, os estados terão de limitar o crescimento anual das despesas primárias correntes. O crescimento das despesas não poderá ser maior que a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), durante os 24 meses subsequentes à assinatura do primeiro termo aditivo.

Também está previsto o refinanciamento de contratos de empréstimos e financiamento celebrados até 31 de dezembro de 2015 entre as instituições públicas e os estados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Os estados serão dispensados dos requisitos para a realização de operações de crédito e concessão de garantias pela União, inclusive as exigências legais que impediriam o recebimento de transferências voluntárias.

A renegociação está condicionada à assinatura dos aditivos, no âmbito das regras estipuladas pela Lei Complementar 148/2014, e depende da desistência de ações judiciais contra a União sobre as taxas de juros aplicáveis, assunto questionado por vários estados junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Regime de Recuperação Fiscal

Proposto por emenda do líder do governo, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o Regime de Recuperação Fiscal envolve a implantação de medidas emergenciais e reformas institucionais nos estados, em parceria com a União, para corrigir desequilíbrios fiscais e financeiros graves.

O regime durará até três anos (prazo que pode ser prorrogado uma vez, pela mesma duração). Durante esse período, o pagamento de dívidas do estado em recuperação com a União ficará suspenso. No entanto, elas podem ser amortizadas através da transferência de bens, direitos e participações acionárias do estado para a União, que os venderá.

O estado em recuperação deve adotar programa de desestatização e novas regras previdenciárias, promover reforma de contratos da administração pública, rever incentivos tributários e aumentar a contribuição previdenciária de servidores, entre outras medidas. É possível, também, reduzir a jornada de trabalho dos servidores, com redução proporcional de salários.

Durante a vigência do regime, o estado não poderá conceder aumentos salariais, criar cargos, fazer concursos, reajustar despesas acima da inflação ou da variação da receita (o que for menor), e gastar com propaganda, entre outras vedações. Ficam também restritas as operações de crédito: só poderão ser realizadas aquelas destinadas a programa de demissão voluntária, auditoria da folha de pagamento e reestruturação de dívidas.

A adesão se dá por lei estadual que deve ser homologada pelo presidente da República, após

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