Castro sanciona lei de recomposição salarial e reajuste para os servidores
15 de outubro de 2021
O Governo do Estado do Rio de Janeiro está autorizado a conceder a recomposição salarial e o reajuste anual para os servidores do estado, de todos os Poderes. A medida está prevista na Lei 9.436, sancionada nesta sexta-feira (15/10) pelo governador Cláudio Castro.
- Tivemos duas grandes conquistas graças ao diálogo e à parceria com a Alerj. Este mês, iniciamos o pagamento do PCCS (Plano de Cargos, Carreira e Salários) da Saúde, e agora o Estado vai poder voltar a recompor a perda salarial de todos os servidores. Essas vitórias também são resultado de muita responsabilidade com as contas públicas. Já estamos pagando os salários em dia, antecipamos metade do 13° e vamos continuar lutando pelos nossos servidores – afirmou Cláudio Castro.
Com a medida, os salários dos servidores poderão ser reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre 6 de setembro de 2017 e 31 de dezembro de 2021.
O índice de reajuste incidirá considerando o salário-base, as gratificações e demais benefícios. A recomposição será paga em três parcelas:
– A primeira, referente a 50% do IPCA acumulado, será paga no primeiro bimestre de 2022;
– A segunda, referente a 25% do IPCA acumulado, será paga no primeiro bimestre de 2023;
– A terceira, referente a 25% do IPCA acumulado, será paga no primeiro bimestre de 2024.
O Governo poderá também conceder o reajuste anual dos servidores considerando o IPCA acumulado nos 12 meses anteriores. A medida passa a valer a partir de janeiro de 2023, considerando a inflação acumulada em 2022.
NOTA DO BLOG
A LEI É MERAMENTE AUTORIZATIVA.
A LEI CONDICIONA OS REAJUSTES A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ESTADO.
O COMITÊ DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL TEM QUE APROVAR.
O REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL PROÍBE QUE REAJUSTES/ RECOMPOSIÇÃO DE SALÁRIO PASSE DE UMA GESTÃO PARA OUTRA. ASSIM, NADA QUE ESTÁ PROMETIDO OU COLOCADO NA LEI QUE TENHA RELAÇÃO COM O ANO DE 2023 ESTÁ GARANTIDO.