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quinta-feira, 7 de maio de 2020

AJUDA AOS ESTADOS - TEXTO DEFINITIVO VAI AO EXECUTIVO PARA SER SANCIONADO - PLP 39/2020




O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (6), em sessão deliberativa remota, novo texto para o projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, que cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para prestar auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo principal é ajudar os entes federativos no combate à pandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas. Com os 81 senadores participando, o projeto foi aprovado por unanimidade, ou seja, 80 votos favoráveis, já que o presidente da sessão não vota. O projeto segue agora para sanção presidencial.

Clique aqui para ver o montante que cada estado e município vai receber.

O texto que segue para sanção é praticamente o mesmo que já havia sido aprovado pelos senadores no sábado (2), mas que tinha sido modificado pela Câmara dos Deputados. Os senadores recusaram a emenda dos deputados federais que alteraria um dos critérios de distribuição de recursos entre os estados. Entretanto, o Senado confirmou parte de outra emenda da Câmara que atinge as contrapartidas impostas ao serviço público. Além disso, o Plenário do Senado acatou totalmente a terceira emenda dos deputados federais, que suspende os prazos de validade de concursos públicos já homologados.

O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.

Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. 

Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano, representando um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.

O relator da proposta foi o próprio presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Seu primeiro relatório substituiu a proposta original enviada pela Câmara (PLP 149/2019) pelo PLP 39/2020. Agora, Davi também relatou as mudanças propostas pela Câmara ao PLP 39. A sessão de votação foi conduzida pelo senador Weverton (PDT-MA).

Prazo de concursos


A Câmara dos Deputados aprovou emenda para suspender prazos de validades de concursos públicos já homologados e essa mudança foi totalmente acatada pelo Senado, o que incluiu o art. 10 no texto do PLP.

Assim, ficarão suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020, em todo o território nacional. A suspensão será válida até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia.

A suspensão abrangerá todos os concursos públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, da administração direta ou indireta. Os prazos suspensos voltarão a correr quando acabar o período de calamidade pública. Os organizadores de cada concurso terão de publicar, em veículos oficiais previstos em cada edital, aviso sobre a suspensão dos prazos.
Distribuição


Dos R$ 60 bilhões de auxílio direto, R$ 50 bilhões poderão ser usados livremente. Essa fatia será dividida em R$ 30 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões para os municípios. 

O rateio por estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então, dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um.

Estados e municípios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.

Por sua vez, os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população. A Câmara tinha alterado a expressão “taxa de incidência da covid-19” para “número de casos absolutos da covid-19”, mas a mudança foi rejeitada pelos senadores.

O relator usou a taxa de incidência como critério para estimular a aplicação de um maior número de testes, o que é essencial para definir estratégias de combate à pandemia, e também porque ela serve para avaliar a capacidade do sistema de saúde local de acolher pacientes da covid-19. Já a distribuição de acordo com a população visa privilegiar os entes que poderão ter maior número absoluto de infectados e doentes.

“Considerar a taxa de incidência, enfim, é ter um olhar para onde o sofrimento é maior. Em maio, são os estados do Norte e Nordeste. Mas não se sabe o comportamento do vírus quando o inverno chegar ao Centro-Sul do país. Nos meses de junho e julho, portanto, poderá ser a vez de acudir outros brasileiros necessitados. É importante, pois, que os critérios sejam complementares e capazes de apontar o melhor caminho para amenizar a dor de todos os brasileiros”, afirmou Davi em seu relatório.

Suspensão de dívidas


A suspensão de dívidas abrangerá os pagamentos programados para todo o ano de 2020. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.

Os valores pagos durante o período de suspensão serão atualizados e somados aos encargos de adimplência para abaterem o saldo da dívida a partir de janeiro de 2021. As parcelas anteriores a março de 2020 não pagas em razão de liminar da Justiça também poderão ser incluídas no programa. Também nesse caso não caberão juros e multa por inadimplência.

Em outra frente, há permissão para reestruturação das dívidas internas e externas dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato. Nesse caso, não é necessário o aval da União para a repactuação e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.

Para acelerar o processo de renegociação, a proposta define que caberá às instituições financeiras verificar o cumprimento dos limites e condições dos aditivos aos contratos. Já a União fica proibida de executar garantias e contragarantias em caso de inadimplência nesses contratos, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora.

Congelamento de salários


O Senado acatou a inclusão de novos setores que ficarão fora do congelamento de salários de servidores públicos. Além dos profissionais de saúde, de segurança pública e das Forças Armadas, foram excluídos do congelamento os trabalhadores da educação pública, servidores de carreiras periciais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social.

Outra novidade aprovada é a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020, em todo o território nacional. A suspensão será válida até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia.


NOTA DO BLOG
Esse repasse vai fazer "cosquinha" na necessidade do Rio de Janeiro.Talvez dê mais um ou dois meses de respiro.O petróleo não reage, o preço está num patamar baixo e com isso ROYALTIES serão reduzidos.

Quanto o Rio vai receber, além de um perdão de dívidas (já em vigor e que seria estendido na Justiça de qualquer forma) só dá para uma folha de pagamento do executivo, e olhe lá.

R$ 486 milhões para o uso exclusivo no combate a PANDEMIA do CORONAVÍRUS
R$ 2 BILHÕES de livre aplicação.
Fonte: Agência Senado

CURIOSO É QUE os fanáticos políticos do bolsonarismo irracional e anormal, ainda defendem a posição do governo federal. De fato a psicopatia é um mal nacional crescente.

Vejamos se o presidente sanciona rápido e sem vetos, afinal o que ficou decidido é a maldade do tamanho que ele e seu ministro impuseram, e para o qual o presidente do Senado se prestou ao triste papel de se curvar.

segunda-feira, 13 de abril de 2020

TRABALHADORES DE FARMÁCIA, MERCADOS E ATIVIDADES ESSENCIAIS - NOSSO RESPEITO E AGRADECIMENTO



O BLOG pega CARONA, dizendo NÃO AO CORONA, agradecendo aos trabalhadores de atividades essenciais, por correrem todos os riscos inerentes a sua atividade, que não pode PARAR.

DE RESTO, quem está indo para a RUA sem necessidade, por pura ignorância e inobservância das orientações das autoridades de saúde publica do Brasil e do Mundo, mostra o seu pouco apreço pelo seu próximo, pelos idosos e pelos mais vulneráveis.


sexta-feira, 3 de abril de 2020

SENADO PROTEGE INQUILINOS E MOTORISTAS DE APLICATIVO - PL 1.179/2020 - PANDEMIA DO CORONAVÍRUS TEM CONSEQUÊNCIAS SOCIOECONÔMICAS GRAVES.




Senado aprova novas regras transitórias de direito civil e de locação de imóveis

Da Redação | 03/04/2020, 
Fonte: Agência Senado


Em mais uma votação remota (via internet), o Senado aprovou nesta sexta-feira (3) regras para flexibilizar relações jurídicas privadas durante a pandemia de coronavírus. O PL 1.179/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), visa atenuar as consequências socioeconômicas da covid-19, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados. 

Segundo o senador, dado o caráter emergencial da atual crise, a intenção é criar regras transitórias que, em certos casos, suspendam temporariamente algumas exigências legais. Questões tributárias, administrativas, de natureza falimentar ou de recuperação empresarial não foram incluídas, devendo ser tratadas por outros projetos em andamento no Congresso Nacional. 

A proposta aprovada foi um substitutivo elaborado pela relatora, Simone Tebet (MDB-MS), que, além de emendas próprias, incorporou ao texto original parte das 88 emendas oferecidas pelos senadores. 
Motoristas


Durante a votação, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), pela liderança do partido, encaminhou destaque (votação em separado) de uma emenda de sua autoria para beneficiar motoristas de aplicativo, reduzindo temporariamente em 15% o repasse que os profissionais são obrigados a fazer às empresas. 

— Se as próprias empresas defendem que não há vínculo empregatício e há uma relação privada entre empresa e parceiro, agora, com muito mais razão, temos que ter um olhar muito mais sensível. Os motoristas não têm direito a nada, nenhum benefício trabalhista, e ainda estão expostos a grande risco. Em vez de reter do profissional 10 reais numa corrida, a empresa vai reter 8,50. Estamos tirando apenas daquelas grandes corporações, que ganham US$ 14 bilhões no mundo. Será que elas não podem reduzir um pouco o ganho? O que não pode é sempre o pobre pagar a conta — defendeu Contarato. 

A maioria dos partidos liberou as bancadas, mas a relatora, o líder do governo, Fernando Bezerra Coelho, e o MDB votaram contra, sob o argumento de que o assunto também trata de direito administrativo. Eles alegaram ainda que os motoristas serão beneficiados com o auxílio de R$ 600 a ser dado pelo governo, conhecido popularmente como coronavoucher. 

O argumento de Contarato sensibilizou os colegas e a emenda foi aprovada com 49 votos favoráveis e 27 contrários. 
Medidas


O projeto é extenso, dividido em 12 capítulos, que fazem alterações em diferentes normas, incluindo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei do Inquilinato. 

O projeto diz, por exemplo, que não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo ajuizadas até 30 de outubro de 2020. O comando é válido para ações iniciadas a partir de 20 de março. 

A relatora retirou o artigo 10 do texto original que permitia o atraso no pagamento de aluguel por conta de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração por conta da pandemia. Segundo ela, é preciso considerar, por outro lado, que há locadores que sobrevivem somente dessa renda. 

As normas extraordinárias também deverão regular as relações em condomínios residenciais. O síndico terá poderes emergenciais para restringir o uso de áreas comuns; limitar ou proibir a realização de reuniões, festas, uso de estacionamentos, inclusive privativos, por terceiros como parte da estratégia para evitar a disseminação do coronavírus. 

A assembleia condominial presencial e a respectiva votação dos itens de pauta poderão acontecer, em caráter emergencial, por meio virtual, também até 30 de outubro deste ano. O meio remoto poderá ser adotado ainda para viabilizar assembleias e reuniões em sociedades comerciais.

No tocante às relações de consumo, a proposta determina, até 30 de outubro de 2020, a suspensão da aplicação do direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A regra vale somente para compras de produtos perecíveis ou de consumo imediato e também de medicamentos. Com isso, não vale o prazo regular de sete dias para arrependimento. 

Em relação ao regime societário, a proposição prorroga até 30 de outubro todos os prazos legais para realização de assembleias e reuniões e para divulgação ou arquivamento das demonstrações financeiras. Além disso, assembleias e reuniões em sociedades comerciais podem ser virtuais e e dividendos e outros proventos podem ser antecipados. 

O projeto ainda estende o prazo de abertura e de conclusão de inventários e partilhas, determina a prisão domiciliar para quem não pagar pensão alimentícia e suspende algumas infrações de ordem econômica em tempos de pandemia, como a venda injustificada de produtos e serviços abaixo do preço de custo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

segunda-feira, 30 de março de 2020

STF AUTORIZA GOVERNO A REALIZAR DESPESAS URGENTES SEM PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - SEGURANÇA JURÍDICA PARA COMBATER CORONAVÍRUS




Ministro afasta exigências da LRF e LDO para viabilizar programas de combate ao coronavírus

Relator do pedido apresentado pelo presidente da República, o ministro Alexandre de Moraes considerou princípios fundamentais da Constituição e afirmou que a medida temporária “não conflita com a prudência fiscal e o equilíbrio orçamentário consagrados pela LRF”.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar que afasta a exigência de demonstração de adequação orçamentária em relação à criação e expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento da Covid-19. A decisão liminar, que será submetida a referendo do Plenário do STF, é válida para todos os entes da federação que tenham decretado estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.


A decisão do ministro foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6357, ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União. A AGU pediu o afastamento de algumas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 13.898/2020) relativas a programas de combate ao novo coronavírus e de proteção da população vulnerável à pandemia.

Os dispositivos exigem, para o aumento de gastos tributários indiretos e despesas obrigatórias de caráter continuado, as estimativas de impacto orçamentário-financeiro e a compatibilidade com a LDO, além da demonstração da origem dos recursos e a compensação de seus efeitos financeiros nos exercícios seguintes.

O ministro Alexandre de Moraes atribuiu interpretação conforme a Constituição Federal aos dispositivos que preveem essas exigências, para afastá-las durante a emergência em saúde pública e o estado de calamidade decorrente do novo coronavírus. O ministro considerou os princípios fundamentais de proteção da vida, da saúde “e da própria subsistência dos brasileiros afetados por essa gravíssima situação”.

“O surgimento da pandemia de Covid representa uma condição superveniente absolutamente imprevisível e de consequências gravíssimas, que afetará, drasticamente, a execução orçamentária anteriormente planejada, exigindo atuação urgente, duradoura e coordenada de todos as autoridades, tornando, por óbvio, lógica e
juridicamente impossível o cumprimento de determinados requisitos legais compatíveis com momentos de normalidade”, ressaltou o ministro.


O excepcional afastamento da incidência dos artigos 14, 16, 17 e 24 da LRF e 114, caput, e parágrafo 14, da LDO/2020, “não conflita com a prudência fiscal e o equilíbrio orçamentário consagrados pela LRF”, afirmou o ministro. Ele ressaltou, ainda, que a proteção à vida, à saúde e a subsistência de todos os brasileiros, com medidas protetivas aos empregados e empregadores estão em absoluta consonância com o princípio da razoabilidade.

NOTA DO BLOG
Medida acertada e extremamente útil por colocar o governo em situação de agir, usando recursos na área de saúde, comprando equipamentos, abrindo leitos, contratando profissionais de saúde, liberando dinheiro para micro e pequenas empresas, trabalhadores informais e os mais vulneráveis, atingidos de forma forte pela PANDEMIA.

O que se espera do governo Federal é que, com RESPALDO DA JUSTIÇA, ele possa tomar medidas com mais rapidez e maior amplitude.

segunda-feira, 23 de março de 2020

PANDEMIA DE CORONAVÍRUS 2020 - GOVERNO FEDERAL DETERMINA POR MP E DECRETO O QUE NÃO PODE PARAR NO BRASIL




Os serviços que não poderão parar no Brasil.

A medida regulamenta os serviços essenciais que não devem ser interrompidos durante o período de combate ao novo coronavírus.


Veja a lista completa:


I - assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;


II - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;


III - atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;


IV - atividades de defesa nacional e de defesa civil;


V - transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;


VI - telecomunicações e internet;


VII - serviço de call center;


VIII - captação, tratamento e distribuição de água;


IX - captação e tratamento de esgoto e lixo;


X - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;


XI - iluminação pública;


XII - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;


XIII - serviços funerários;


XIV - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;


XV - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;


XVI - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;


XVII - inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;


XVIII - vigilância agropecuária internacional;


XIX - controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;


XX - compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;


XXI - serviços postais;


XXII - transporte e entrega de cargas em geral;


XXIII - serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;


XXIV - fiscalização tributária e aduaneira;


XXV - transporte de numerário;


XXVI - fiscalização ambiental;


XXVII - produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;


XXVIII - monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;


XXIX - levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;


XXX - mercado de capitais e seguros;



XXXI - cuidados com animais em cativeiro;


XXXII - atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;


XXXIII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;


XXXIV - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência; e


XXXV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.



terça-feira, 17 de março de 2020

PREVI-RIO - PREFEITURA DA CIDADE - O QUE MUDA NO ATENDIMENTO AOS SEGURADOS




Instituto de Previdência e Assistência - PREVI-RIO
Atendimento Previ-Rio


  


  


  


  

Coronavírus: O que muda no atendimento do Previ-Rio

16/03/2020 08:00:00

O Previ-Rio adotará as seguintes medidas junto aos seus beneficiários para evitar a disseminação do Coronavírus.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Os atendimentos presenciais ao público serão suspensos por 30 dias, podendo ser prorrogado, exceto para casos urgentes como Auxílio Funeral, Pecúlio e Pensão. O retorno normal aos atendimentos será comunicado pela imprensa e pelo site oficial do instituto. Os prazos decorrentes de ações administrativas, como requerimento e comprovação de benefícios serão automaticamente prorrogados por 30 dias.

INFORME DE RENDIMENTOS PELA INTERNET

Servidores aposentados e pensionistas que necessitarem do Informe de Rendimentos poderão solicitá-lo por meio do Disque-Servidor (2599-4746), em caráter extraordinário, sendo este, encaminhado por meio digital para o e-mail cadastrado no sistema. O documento também pode ser retirado pelo site Carioca Digital CLIQUE AQUI e pelo site do Previ-Rio CLIQUE AQUI 

PROVA DE VIDA

Nesta terça-feira (17), o Previ-Rio publicará uma portaria suspendendo o recadastramento dos servidores aposentados e pensionistas (prova de vida), por prazo indeterminado.

PLANOS DE SAÚDE

A Gerência de Plano de Saúde prestará atendimentos através do Disque-Servidor (2599-4746), ou em contato com a própria operadora.

CLUBE DO SERVIDOR

O clube ficará fechado por 15 dias e todas as atividades previstas neste período estão automaticamente suspensas. A data de reabertura do equipamento será constantemente reavaliada por equipe técnica e divulgada no site do instituto.  

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