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segunda-feira, 6 de janeiro de 2025

IPTU CIDADE DO RIO DE JANEIRO -- PREFEITURA INFORMA = CALENDÁRIO DE PAGAMENTO E COTA ÚNICA COM DESCONTO !

 


Prefeitura divulga cronograma de pagamento do IPTU 2025, com desconto de 7% em cota única.
Publicado em 27/12/2024.

A Prefeitura do Rio publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (27/12), o cronograma de pagamento do IPTU 2025. Os contribuintes terão até o dia 7/2 para pagar a cota única ou a primeira parcela do imposto predial. Os que optarem pelo pagamento em cota única terão desconto de 7%, mesmo percentual concedido em 2024. O valor do imposto predial será corrigido pela inflação acumulada do ano, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E), que será divulgado pelo IBGE.

O envio das guias de pagamento da cota única e da primeira cota do IPTU 2025 para as casas dos contribuintes será feito pelos Correios a partir de 13/1. As guias também poderão ser emitidas de forma on-line, a partir de 21/1, tanto no site Carioca Digital, quanto no aplicativo do Carioca Digital, disponível para iOS e Android. É possível baixar e imprimir de uma só vez todas as parcelas para serem pagas mensalmente, sem a necessidade de acessar o site todos os meses.

Os contribuintes também poderão solicitar a guia nos Postos de Atendimento do IPTU. Para realizar o procedimento, pela internet ou de forma presencial, é necessário informar o número da inscrição do imóvel, identificado no carnê do IPTU de anos anteriores.

Para a comodidade dos cariocas, o imposto pode ser pago em débito automático. Esta modalidade de pagamento deve ser solicitada junto ao banco em que o contribuinte possui conta, com o código para débito automático que está disponível na guia do IPTU. A lista de bancos habilitados para o pagamento em débito automático está disponível no site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (https://fazenda.prefeitura.rio/tesouro-municipal/bancos-credenciados/).

O município faz um alerta para que contribuintes fiquem atentos a golpes na internet. 

A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento não envia comunicações ou boletos de pagamento aos contribuintes via Whatsapp ou SMS. O canal de atendimento da Prefeitura para esclarecimento de dúvidas é a Central 1746, e o endereço para emissão da guia e das cotas do IPTU é o Carioca Digital (carioca.rio).

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Calendário IPTU 2025

Cota única: Vencimento em 7/2/2025

1ª cota: Vencimento em 7/2/2025

2ª cota: Vencimento em 11/3/2025

3ª cota: Vencimento em 7/4/2025

4ª cota: Vencimento em 8/5/2025

5ª cota: Vencimento em 6/6/2025

6ª cota: Vencimento em 7/7/2025

7ª cota: Vencimento em 7/8/2025

8ª cota: Vencimento em 5/9/2025

9ª cota: Vencimento em 7/10/2025

10ª cota: Vencimento em 7/11/2025

sexta-feira, 18 de junho de 2021

Prefeitura lança projeto que simplifica atualização de cadastro fiscal de imóveis Publicado em 17/06/2021

 

Prefeitura lança projeto que simplifica atualização de cadastro fiscal de imóveis
Publicado em 17/06/2021

A Prefeitura vai abrir, na próxima segunda-feira (21/06), o prazo para que proprietários de casas e apartamentos em bairros da Região Central, Zona Sul e parte da Zona Norte façam a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD). Inédita no país, a DeCAD é uma nova forma de declarar a atualização de informações pessoais e de imóveis que os contribuintes de IPTU na cidade precisarão fazer anualmente, a partir de 2021. A declaração, que antes valia apenas para quem realizasse alguma modificação na área construída, faz parte de um projeto piloto da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, que, além de simplificar a agilizar o processo de cadastramento junto ao fisco, poderá resultar em desconto de 5% no IPTU do ano seguinte.

Disciplinada pelo decreto Rio 48.985 e pela resolução SMFP 3.245, a DeCAD teve seus detalhes publicados nesta quinta-feira no Diário Oficial do Município. Nesta primeira fase, que termina em 31 de julho, ela valerá para 469.162 casas e apartamentos localizados nos bairros das Áreas de Planejamento 1 e 2 da cidade. A expectativa é ampliar o projeto para todo o município até o fim do ano, contemplando 1.672.349 imóveis (confira o calendário com as etapas abaixo).

Com a novidade, além de incentivar os contribuintes a realizarem a declaração espontaneamente, a SMFP permitirá que aqueles que deixaram de atualizar suas informações com o fisco tenham a oportunidade de regularizar seu cadastro sem sofrer cobrança retroativa.

– A Decad não é obrigatória, mas quem atualiza o seu cadastro ganha um bom desconto e quem o regulariza, além do abatimento, recebe o perdão do passado. Ou seja, com a Decad, todos ganham. Não vamos fazer cobrança de imposto em relação aos anos anteriores, é tudo aqui para frente e o que passou, passou. Então essa é a chance de deixar a parte fiscal do imóvel certinha com a Prefeitura – diz o Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, Pedro Paulo.

A cobrança referente a anos anteriores poderá acontecer, porém, para aqueles que não fizerem a DeCAD ou declararem dados incorretamente, o que poderá ser constatado a partir da fiscalização da Prefeitura. O benefício também não valerá para quem deixou de pagar IPTU e está inscrito na Dívida Ativa do município. Vale lembrar que o contribuinte poderá apresentar uma única retificadora também dentro do mesmo período da declaração.
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Como vai funcionar

O sistema por onde a declaração poderá ser feita entrará no ar a partir do dia 21. Disciplinada por ato do prefeito, tanto a DeCAD quanto a retificadora, em caso de erro, serão feitas de forma totalmente online, por meio do Carioca Digital, onde um passo a passo será disponibilizado. No futuro, esse acesso poderá ser por um aplicativo para celular, ainda em desenvolvimento.

O cidadão deverá acessar o portal, clicar na opção DeCAD e digitar o número da inscrição imobiliária. Entre os dados que precisarão ser confirmados estão endereço, nome e CPF do contribuinte e área edificada do imóvel. A novidade desburocratiza o processo, que antes exigia 12 documentos e hoje pode ser feito com apenas 4.

Será disponibilizada, ainda, a opção simplificada de preenchimento da DeCAD caso o cadastro não tenha sofrido nenhuma alteração em relação ao ano anterior. Após o envio do formulário, o contribuinte terá acesso à declaração via e-mail ou por meio de consulta no próprio Carioca Digital. Em caso de inexatidão nos dados, a Prefeitura poderá efetuar a correção do valor cobrado, também com valores retroativos de exercícios anteriores. Nesses casos, os contribuintes serão notificados e poderão contestar a cobrança, caso desejem.

Confira o calendário:

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