Nota de esclarecimento sobre regularização do CPF para recebimento de auxílio emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS
Serviço de regularização está disponível 24 horas por dia, 7 dias da semana.
Conforme amplamente anunciado, o Governo Federal disponibilizou auxílio emergencial de R$ 600,00 como medida de redução dos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. Um dos requisitos para o recebimento do benefício, estipulado pela legislação que disciplinou a matéria, é a solicitação por meio de aplicativo e a regularidade cadastral no CPF.
O aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial desenvolvido para o recebimento do benefício apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários.
Preliminarmente, a Receita Federal orienta que o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.
Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação "Regular" por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet, no seguinte endereço:
Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.
É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.
Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, esse poderá ser realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:
- preferencialmente pelo formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF:
- Chat RFB: http://receita.economia.gov.br/contato/chat
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das nossas unidades.
Tendo em vista a pandemia da Covid-19, informamos que o atendimento presencial em nossas unidades está sendo realizada de forma excepcional.
No caso do email corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme tabela abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação descrita no endereço:
Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos
1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE) atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG) atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ) atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP) atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC) atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal (RS) atendimentorfb.10@rfb.gov.br
Para mais informações baixe o Passo a Passo para corrigir o CPF e obter o auxílio Emergencial.
FONTE: RECEITA FEDERAL
MULHERES MÃES SOLTEIRAS E/OU CHEFES DE FAMÍLIA
O valor auxílio emergencial a trabalhadores informais durante a pandemia do novo coronavírus é maior para as mães solteiras ou aquelas que são chefes de família. De acordo com as regras do governo, para este grupo o pagamento será de R$1.200, enquanto que para os demais foi fixado em R$ 600.
Mas algumas destas mulheres podem não conseguir receber o benefício integral.
Segundo o Ministério da Cidadania, no momento do cadastro será exigido o preenchimento do número do CPF dos filhos e dependentes.
Jovens de 16 ou 17 anos podem tirar CPF pela internet, no site da Receita Federal, caso já tenham título de eleitor. Nesse caso, a emissão do documento é gratuita.
Mas, para tirar CPF para menores de idade sem título de eleitor, é preciso comparecer a uma agência dos Correios, da Caixa ou do Banco do Brasil.
DO JORNAL EXTRA
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NOTA DO BLOG
Talvez seja cobrado uma TAXA de R$ 7,50 de cada emissão de CPF, e que é claro, nesse momento deveria ser suspensa.