SUBSECRETARIA DE GENTE E GESTÃO COMPARTILHADA
ATO DA SUBSECRETÁRIA
PORTARIA “N” FP/SUBGGC Nº 18 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas Unidades Setoriais de Recursos Humanos dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, para pagamento da gratiicação relativa aos Acordos de Resultados e Contratos de Gestão celebrados em 2023.
A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DE GENTE E GESTÃO COMPARTILHADA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio nº 41.904, de 28 de junho de 2016 e suas alterações posteriores; e CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos a serem adotados pelos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta que firmaram Acordos de Resultados e Contratos de Gestão para pagamento da gratificação estabelecida na legislação supramencionada;
RESOLVE:
Art. 1º As Unidades Setoriais de Recursos Humanos (USRHs) dos Órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta cujas metas de desempenho pactuadas nos Acordos de Resultados e Contratos de Gestão celebrados em 2023 foram cumpridas deverão observar o disposto na presente Portaria, de modo a viabilizar o pagamento de Gratiicação relativa aos Acordos de Resultdos, de que trata o Art. 10 do Decreto nº41.904/2016.
Art. 2º A Gratiicação devida aos servidores dos órgãos e entidades relacionados no artigo anterior será paga, em folha suplementar, no dia 28/10/2024
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Art. 3º A apuração de efetivo exercício será feita em dias, de acordo com o caput do art. 63 da Lei nº 94, de 17 de março de 1979 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.§1º Para efeito de elegibilidade do servidor serão considerados 274 (duzentos e setenta e quatro) dias trabalhados no exercício de 2023, nos termos dos §§ 1º, 5º e 6º doart. 5º do Decreto Rio nº 41.904/2016 e suas alterações posteriores.
§2º Para fins de avaliação dos servidores que tiverem quantidade de dias iguais em mais de um órgão ou entidade, a avaliação se dará pelo órgão ou entidade em que o servidor teve a última lotação.
§3º Apenas o servidor que, na data do pagamento da Gratiicação relativa aos Acordos de Resultado e Contratos de Gestão, detenha vínculo ativo ou esteja aposentado, desde que tenha cumprido o lapso temporal esta belecido no §1º, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social desta Municipalidade, fará jus à vantagem.
FONTE: SITE DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO