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sábado, 12 de agosto de 2023

CONTRACHEQUE LIBERADO + MARGEM ATUALIZADA - RIOPREVIDÊNCIA / E-CONSIG VOLTAM A FUNCIONAR


No apagar das luzes do dia de ontem, SERVIDORES / PENSIONISTAS que passaram os últimos 12 dias sem ter acesso ao seu contracheque e sem saber qual a sua MARGEM consignável, finalmente voltaram a ter esse direito restabelecido.

Na questão da MARGEM, não altera grande coisa. SEM REAJUSTE, sem o efetivo pagamento dos 5,9%, sem GRAM reincorporada, isso para todos, MUITOS ... MUITOS seguirão com a MARGEM NEGATIVA. MUITOS ... MUITOS ... seguirão sem entender como pode sua MARGEM desaparecer de um dia para outro.

Vale dizer que, os beneficiários do INSS, os SERVIDORES FEDERAIS, os SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO, não sofrem com os descalabros que o DESgoverno do Rio de Janeiro impõe principalmente aos seus aposentados e pensionistas.

Os reajustes são incorporados ao pagamento de todos de forma automática, sem necessidade de PROCESSO, BUROCRACIA ABSURDA que visa apenas postergar que o DIREITO seja de imediato usufruído. INSS, UNIÃO e PCRJ, TEM PROCESSOS SIMPLES de consulta de MARGEM e liberação de empréstimos. NO ESTADO RJ é uma desgraça.

VEJAMOS SE, no período do próximo PAGAMENTO, vamos de novo ter esse problema de liberação de contracheques. 

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sexta-feira, 11 de agosto de 2023

RIOPREVIDÊNCIA NÃO LIBERA CONTRACHEQUE - CLÁUDIO CASTRO NÃO PAGA O QUE DEVE - DEPUTADO LUIZ PAULO QUESTIONA !


Enviei ofício ao Rioprevidência questionando a possível redução no pagamento dos pensionistas em julho.

Também solicitei esclarecimentos sobre o sistema de contracheques, que está fora do ar.

Deputado Luiz Paulo

NOTA DO BLOG
Um dos poucos que de fato se movimenta e se posiciona em defesa dos servidores.

Infelizmente a oposição ao governador é minoria na ALERJ. A direita em peso, os deputados do PL, PTB ... se posicionam contra os servidores ou se omitem.

PREVI-RIO AMPLIA PRAZO DE ADESÃO AO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

 


Previ-Rio abre novos prazos de adesão ao Plano de Saúde do Servidor Municipal

Os servidores estatutários, ativos ou aposentados, pensionistas e comissionados da Prefeitura terão nova oportunidade para realizar a adesão, sem nenhuma carência, ou modificações no Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM).

Serão abertos três novos períodos de agosto a outubro: de 7 a 27 de agosto; de 9 a 24 de setembro; e de 7 a 24 de outubro. Os interessados poderão escolher uma das operadoras e efetuar a inclusão pelo sistema PSSM online, disponível no SITE do Instituto.

O primeiro prazo aberto pelo Previ-Rio teve início em 5 de julho e encerrará neste domingo (23/07). Os servidores que realizarem o serviço até domingo terão a cobertura sem carência a partir de 1º de agosto. Aqueles que optarem pelos outros períodos terão o benefício sempre a partir do mês subsequente. Os servidores que realizarem o cancelamento nos novos prazos ficarão vinculados à operadora até o dia 31/08/2023, 30/09/2023 e 31/10/2023, respectivamente.

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As operadoras Assim Saúde, Notredame Intermédica e Klini Planos de Saúde, habilitadas pelo edital de credenciamento lançado pelo Previ-Rio em maio, realizarão a cobertura de saúde e serviços odontológicos, no âmbito do PSSM, até 31 de julho de 2025.

Nestes mesmos períodos, os servidores e os pensionistas já beneficiários do PSSM também poderão, sem nenhuma carência, escolher outro plano dentro da mesma operadora (downgrade/upgrade), migrar para outra empresa credenciada ou pedir exclusão, utilizando o sistema PSSM on-line. Os usuários do PSSM deverão verificar os novos valores referentes aos seus planos, uma vez que a não manifestação, nestes casos, implicará a manutenção do titular ou dependente no mesmo plano e operadora atuais.

De acordo com o modelo empregado tradicionalmente, o servidor estatutário descontará 2% da sua remuneração para ter direito a exames, consultas ou internações, no plano básico de referência – a Prefeitura contribui com mais 3% por servidor, como forma de subsidiar cada plano individual. Os dependentes de titulares, pensionistas e os comissionados que desejarem aderir ao plano pagarão um preço de tabela, em contracheque e condicionado a sua margem consignável, de acordo com sua faixa etária.

Cada operadora oferecerá também planos superiores, com uma rede de ofertas mais abrangente e preço diferenciado, de livre escolha do servidor, desde que seja permitido pela sua margem consignável. Também está prevista a coparticipação para quem optar por não utilizar a rede própria (fidelizada) da operadora, em tabela com valores e regras específicos, excluída em casos de urgência ou emergência, internações e cirurgias.

As tabelas com as novas opções e redes credenciadas e fidelizadas estão disponíveis na página do Previ-Rio e no sistema PSSM online.

Os novos prazos para adesão ao PSSM foram publicados em portaria do Instituto, na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (21/07).

quinta-feira, 10 de agosto de 2023

AOS LEITORES - MANUTENÇÃO!

 ☺☺☺☺☺👍

O Blog entra agora, hoje, em trabalho de instalação final de novos computadores.

Isso vai melhorar em tudo o seu blog.

Sigam comentando aqui nessa matéria.

Amanhã tudo normalizado e, mais agilidade nas publicações e postagem de comentários.


Grato pela compreensão.

CSP

terça-feira, 8 de agosto de 2023

PAGAMENTO DO REAJUSTE DE 5,9% PARA SERVIDORES DO ESTADO DO RJ É LEGAL - PAGA LOGO CLÁUDIO CASTRO !

 RIOPREVIDÊNCIA SEGUE PROTELANDO O REAJUSTE PARA MILHARES DE PENSIONISTAS. INACEITÁVEL A BAGUNÇA E FALTA DE RESPEITO DO GOVERNO DO ESTADO ATRAVÉS DO RIOPREVIDÊNCIA PARA COM SEUS DEPENDENTES/SEGURADOS.


Reajuste decretado pelo governador

O conselho também julgou, nesta segunda-feira, a concessão de 5,9% de reajuste nos salários dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Rio. A mudança salarial foi proposta pelo governador Cláudio Castro em janeiro deste ano, por meio da lei estadual n° 9952.

Por unanimidade, o grupo votou pela regularidade da legislação. 

Também ficou decidido que o processamento e análise de concessão de Revisão Geral Anual será realizado através da abertura de um novo processo de Sistema Eletrônico de Informações, "instaurado exclusivamente para o exame individualizado do ato concessivo que eventualmente venha a ser editado".

QUANTO A SEGUNDA PARCELA DAA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL ...

O Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado Rio de Janeiro questionou órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário a respeito da concessão da segunda parcela da recomposição remuneratória dos servidores.


NOTA DO BLOG
Para o pessoal do executivo ela não veio. Para Justiça e Legislativo já foi paga. O pessoal do poder executivo, ATIVOS/INATIVOS - APOSENTADOS E PENSIONISTAS, seguem sem receber e, o governador disse inclusive que não NÃO VAI PAGAR.

Agora, o CONSELHO DO RRF, quer saber se, o GOVERNO TEM OU NÃO TEM CONDIÇÕES DE PAGAR. SE O PAGAMENTO DO LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO ESTÃO DENTRO DOS LIMITES DO RRF.

VAI TER QUE FICAR CLARO, TRANSPARÊNCIA É O QUE SE COBRA.

COMO TER DINHEIRO PARA PAGAR A UNS PODERES E NÃO PAGAR PARA OUTROS ?

segunda-feira, 7 de agosto de 2023

CONCURSO PÚBLICO PARA O INSS PODE OFERECER ATÉ 9.000 VAGAS -- TÉCNICO E ANALISTA DE SEGURO SOCIAL + MÉDICO PERITO


A proposta consta da Resolução 1.354 do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS).

Ministério da Previdência Social
CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNPS/MPS Nº 1.354, DE 3 DE AGOSTO DE 2023

O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em sua 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 03 de agosto de 2023, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; Considerando o disposto no inciso IV do art. 4º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e Considerando o disposto no parágrafo único do art. 16 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve:

Art. 1º - Aprovar a Proposta Orçamentária da Previdência Social para o exercício de 2024, relativa às despesas obrigatórias do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, bem como, aos limites estabelecidos para as despesas discricionárias, na forma submetida à apreciação do Conselho Nacional de Previdência Social, a ser enviada à Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Art. 2º - Registrar que serão necessárias, para as despesas discricionárias, a suplementação de R$ 652 milhões, além do valor de R$ 1,788 bilhões previsto para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e de R$ 45 milhões, além do valor de R$ 150,5 milhões previsto para o Ministério da Previdência Social, com vista a garantir o regular funcionamento operacional e a efetiva prestação de serviços pela previdência social.

Art. 3º -  Consignar a necessidade de realização de concurso público e de contratação de 7.655 servidores da carreira do Seguro Social INSS e de 1.574 servidores da carreira de Perito Médico Federal, para garantir a melhoria do atendimento pela previdência social, e da execução das políticas públicas.

Art. 4º - Recomendar que a receita própria arrecadada pelo INSS possa ser destinada, na Lei Orçamentária Anual, ao custeio das atividades operacionais, prioritariamente na melhoria das unidades, dos sistemas e dos atendimentos prestados aos segurados e beneficiários.

CARLOS ROBERTO LUPI
Ministro MPS
Presidente do Conselho

NOTA DO BLOG
É OBRIGAÇÃO DO ATUAL GOVERNO RECONSTRUIR O INSS, QUE FOI DESMONTADO E QUASE DESTRUÍDO PELO DESgoverno PASSADO.

ACERVO SOU SERVIDOR

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