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segunda-feira, 31 de maio de 2021

SAIU NO DIÁRIO OFICIAL AUMENTO DA MARGEM E DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA OS SERVIDORES DO RIO DE JANEIRO

MAIS DO MESMO - NÃO ADIANTOU GRANDE COISA - A SITUAÇÃO SÓ SE RESOLVE COM A ADESÃO DO ESTADO À LEI FEDERAL QUE AUMENTA PARA 40% = 35 + 5 = A MARGEM CONSIGNÁVEL.



ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 47.625 DE 27 DE MAIO DE 2021

ALTERA OS DECRETOS Nº 45.563, DE 27 DE JANEIRO DE 2016, Nº 46.483, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 E Nº 47.561, DE 08 DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSAMENTO DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Decretos nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, nº 46.483, de 22 de fevereiro de 2019 e nº 47.561 de 08 de abril de 2021, e o disposto no Processo nº SEI-150001/006360/2021,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a regulamentação das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro.

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído o inciso VIII, no artigo 3º do Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º -(...)

VIII - outras entidades consignatárias devidamente autorizadas pelo Estado."

Art. 2º - Fica incluído o inciso XII, no artigo 4 do Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º -(...)

XII - quantia devidas em razão das operações de programas criados ou regulamentados pelo Estado para financiamento da contratação de bens e serviços através de cartão que vise apoiar e facilitar a aquisição de bens e serviços no comércio local, a custos ou condições diferenciadas, pelo servidor público integrante da Administração Pública estadual direta ou indireta, servidor público civil ou militar, aposentado, pensionista, ex-participantes e beneficiários da PREVI-BANERJ."

Art. 3º Fica alterado para § 1º o Parágrafo Único, e incluído § 2º ao artigo 4º do Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º -(...)

§ 1º - As amortizações previstas nos incisos IX, X, XI e XII deste artigo poderão ser feitos no prazo máximo de 96 (noventa e seis) meses;”

§ 2º - As consignações facultativas, além de poderem ser autorizadas eletronicamente, a partir de comandos seguros, poderá também se efetiva por mecanismos de telecomunicação ou por meios digitais que garantam o sigilo dos dados cadastrais, bem como segurança e a comprovação da aceitação da operação realizada pelo servidor.”

Art. 4º - Fica alterado o artigo 6º do Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - Excluindo-se os descontos obrigatórios previstos em lei, a soma das consignações facultativas não poderá exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal ou benefício previdenciário do servidor público da Administração Pública estadual direta ou indireta, servidor público civil ou militar, aposentado, pensionista, ex-participantes e beneficiários da PREVI-BANERJ, sendo:
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I - até 30% (trinta por cento) para amortização de consignado;

II - podendo elevar-se a 35% (trinta e cinco por cento) da respectiva remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para amortização de despesas por meio de cartão de crédito;

III - Poderá ser utilizado na forma de cartão de benefícios o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor líquido excluindo os descontos previstos em Lei, bem como, as consignações facultativas mencionadas nos incisos III ao XI do artigo 4º deste Decreto.

§ 1º - O cartão de benefícios não compõe a margem consignável prevista neste artigo.

§ 2º - Os compromissos financeiros decorrentes da utilização do cartão para apoiar e facilitar a aquisição de bens e serviços no comércio local previsto no inciso XII do art. 4º serão distribuídos na proporção de 50% (cinquenta por cento) da sua respectiva margem de consignação para utilização em compras no comércio local e 50% (cinquenta por cento) para financiamento de despesas decorrentes de serviços creditícios, financeiros, securitários e congêneres contratados por meio do referido cartão.”

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 47.561 de 08 de abril de 2021. 

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
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NOTA DO BLOG
O Decreto, de certa forma, traz uma possibilidade para que os servidores do Estado do Rio de Janeiro, tenham como renegociar ou contratar empréstimos consignados. O aumento do prazo máximo de contratação (de 82 para 96 meses), e agora com 30% + 5% , vai nessa direção. Só não deu ainda para entender, o motivo pelo qual o governo do RIO não aderiu a LEI recentemente aprovada no Congresso. Na próxima 3a. feira, na ALERJ, será votado em caráter de urgência um PL que trata disso, de obrigar o RIO DE JANEIRO a aderir aos percentuais da Lei. 

A matéria e o título foram alterados para dar fidelidade ao que de fato está acontecendo.

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sábado, 29 de maio de 2021

RECEITA FEDERAL DEPOSITA PRIMEIRO LOTE DE DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2021


O primeiro lote de restituição do IRPF 2021 estará disponível para consulta a partir das 10 horas da próxima segunda-feira (24). Para saber se teve a declaração liberada é preciso acessar a página da Receita Federal na internet.

Para consultar a restituição, o cidadão contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, clicar em “Consultar Restituição”. Por meio do serviço pode ser verificado, inclusive, se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição (como malha, por exemplo). Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora, corrigindo as pendências. As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão.

A Receita Federal oferece também o serviço de consulta rápida das declarações do imposto de renda por meio do app Meu Imposto de Renda, disponível para Andorid e iOS.

O cronograma de pagamentos dos lotes de restituição foi mantido mesmo com a prorrogação do prazo de entrega da declaração. Com isso, o pagamento das restituições vai iniciar ainda durante o prazo de envio das declarações. Já a data do crédito passou para o último dia útil do mês.

A Receita Federal espera concluir o pagamento de todas as restituições até o mês de setembro. Esse é o maior lote já pago pela Receita Federal, tanto em valor quanto em quantidade de contemplados.  O crédito bancário para 3.446.038 contribuintes será realizado no dia 31 de maio, totalizando o valor de R$ 6 bilhões. 


ATENÇÃO: QUEM ESTÁ INCLUÍDO NO PRIMEIRO LOTE DE RESTITUIÇÃO - CONSULTE CLICANDO AQUI / DIRETO À PÁGINA DA RECEITA FEDERAL - JÁ ESTÁ VENDO O CRÉDITO EM SUA CONTA BANCÁRIA.
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sexta-feira, 28 de maio de 2021

MARGEM PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VIRA, NÃO VIROU ? = 28/05/2021

SERVIDORES DP ESTADO DO RIO SEGUEM À MARGEM DA LEI - EM MINAS O TRIBUNAL DE JUSTIÇA OBRIGOU A SE ENQUADRA NO QUE DETERMINA A LEI.


NECESSÁRIO QUE, ALGUM SINDICATO OU A ALERJ, OBRIGUE O GOVERNO DO RIO A RESPEITAR ALEI E DAR 35% + 5% AOS SERVIDORES DO ESTADO.

A MARGEM disponível para empréstimos CONSIGNADOS, VIRA, VIROU, ESTÁ VIRANDO de ontem para HOJE e, se tudo correr bem, se o sistema não falhar, se os computadores do ESTADO não derem problema, se a ZETRA acertar a mão, SE O PRODERJ, SE O RIOPREVIDÊNCIA, SE, SE ... pode ser que fique disponível para consulta e traga a grata surpresa de que aumentou, foi atualizada de forma correta, permitindo aos SERVIDORES DO ESTADO a oportunidade de fazer um empréstimo ou o refinanciamento que esperam a tanto tempo.

O BLOG faz questão de frisar: EMPRÉSTIMO é uma opção que deve ser bem pensada. Se for necessário, se for feito para que uma oportunidade de quitação de outra dívida com juros maior e prestações mais pesadas, se for para permitir uma iniciativa que vaio gerar renda futura, tudo bem. Nunca fazer por fazer, nunca renovar de forma compulsiva, evitar fazer para gastos que podem ser adiados ou repensados.

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SOLUÇÃO MESMO, só com com REAJUSTE DE SALÁRIOS, APOSENTADORIAS E PENSÕES, QUE ESTÃO CONGELADOS FAZ TEMPO E, COM A GRANADA NO BOLSO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO BRASIL, COLOCADA PELO DESgoverno bolsonaro e seu intragável ministro guedes, devendo assim permanecer por muito tempo.

Então, se vai fazer um empréstimo, na hora de fazer, tenha calma, procure a menor taxa de juros, nada de cair na tentação de PEGAR mais do que realmente precisa, cuidado com os espertalhões que prometem o céu e te oferecem de verdade o inferno dos golpes. Não pague TAXAS, não adiante VALORES, NÃO ACREDITE EM MILAGRES de investimentos que lhe renderão "dinheiro".

CUIDADO, CUIDADO, CUIDADO.


REEDITANDO E ATUALIZANDO A MATÉRIA PARA FACILITAR OS COMENTÁRIOS

quinta-feira, 27 de maio de 2021

AUMENTO DA MARGEM E TRABALHO DE MANUTENÇÃO DO BLOG - SENHORES (AS) LEITORES (AS)

BOM DIA - ARRUMANDO A CASA PARA QUE TUDO FIQUE MELHOR

O BLOG faz hoje um trabalho de MANUTENÇÃO de suas INSTALAÇÕES e EQUIPAMENTOS. Trabalhando quase que 24 horas por dia, LIGADOS o tempo TODO, faz-se necessário rever PROTOCOLOS, PROGRAMAS, ANTIVÍRUS ... mas faz -se necessário também, dar aos nossos colaboradores UM TEMPO para que possam resolver com  tranquilidade questões pessoais.

Uma CONJUNÇÃO de situações nos levou hoje, então, a fazer essa MANUTENÇÃO.

O BLOG, porém, NÃO PARA. Comentários seguem sendo publicados, enquanto uma atenção especial vai  ser dada na questão do aumento da margem.   Buscamos respostas para vocês.

EU VOLTO LOGO À NOITE, mas quero pedir a vocês que façam uma ORAÇÃO por toda a nossa EQUIPE. UM COLABORADOR VAI PASSAR POR CIRURGIA, outros tem questões decisivas. Aqui, somos pessoas normais, com os problemas comuns que a todos afligem.

Lembrem de nós, peçam por nós, para que possamos com ESTRUTURA FÍSICA e com ÂNIMO RENOVADO, dar prosseguimento ao nosso trabalho. 

quarta-feira, 26 de maio de 2021

GRUPO HOSPITALAR ASSIM ESTÁ FORA DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO


DECRETO RIO Nº 48895 DE 24 DE MAIO DE 2021

Dispõe acerca da suspensão temporária preventiva do Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.  - Assim Saúde para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição da República de 1988;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, cuja eficácia de alguns dispositivos restou postergada por mais dois anos a contar da publicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133, de 2021);

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 11 da Nova Lei de Licitações (Lei Federal n° 14.133, de 2021) estabelece que a alta administração é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios, visando a promoção de um ambiente íntegro e confiável, e, assim, promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações;

CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 48.349, de 1º de janeiro de 2021, que dispõe sobre a criação do Programa Carioca de Integridade Pública e Transparência - Rio Integridade, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 48.350, de 1º de janeiro de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de observância ao princípio da impessoalidade e as normas de integridade pública no exercício de Cargo em Comissão do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o resultado alcançado pela Comissão de Investigação Preliminar, instituída pelo Decreto Rio n.º 48.399 de 1º de Janeiro de 2021 que apurou denúncias constantes do chamado “QG da Propina”, notadamente envolvendo agentes políticos e prestadores de serviço do município, dentre eles a empresa “Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA - Assim Saúde”, e concluiu pela existência de elementos suficientes à abertura de sindicância administrativa, bem como de processos de responsabilização;

CONSIDERANDO os fatos apurados no desdobramento da Operação Hades, onde foram identificados indícios de fraudes em procedimento licitatório e pagamentos milionários de propina por ocasião da contratação do “Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA - Assim Saúde” pelo Instituto de Previdência e Assistência (Previ-Rio) e pela “Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTUR”;

CONSIDERANDO a existência de um Acordo de Colaboração entabulado entre o Ministério Público e os executivos do “Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA - Assim Saúde”, homologados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Processo n. 0079503-70.2020.8.19.0000), que consiste na confissão do cometimento de crimes contra administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa cometidos pelo grupo empresarial no âmbito da Prefeitura do Rio de Janeiro,
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DECRETA:
Art. 1º Fica declarada, na forma da legislação vigente, a suspensão temporária preventiva do “Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA - Assim Saúde”, inscrito no CNPJ sob o nº 31.925.548/0001-76, na forma do art. 87, III, da Lei º 8.666/93, para participar de novas licitações e firmar novos contratos com a Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Parágrafo único. Em razão da essencialidade dos serviços de assistência à saúde dos servidores públicos, os contratos atualmente vigentes, entre a empresa “Assim Saúde” e a Administração Pública Municipal, não serão impactados pela restrição indicada no caput.

Art. 2º A sanção ora aplicada perdurará por até 2 (dois) anos, sem prejuízo de eventual declaração de inidoneidade, que venha a ocorrer em virtude da conclusão de investigações judiciais e administrativas em curso.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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NOTA DO BLOG
Por enquanto o atendimento prestado pela ASSIM continua sendo feito de forma obrigatória. 

A PREFEITURA já ABRIU CONCORRÊNCIA para escolher outra, ou outras OPERADORAS de Plano de Saúde. Resta saber se haverá interesse. Em ocasiões anteriores isso não ocorreu. AMIL e CABERJ não tiveram interesse em continuar com a prestação de assistência aos servidores.

De tempos em tempos essa INSTABILIDADE e RISCO de deixar os servidores municipais sem PLANO DE SAÚDE se repete. É preciso uma AÇÃO no sentido de CONSTRUIR um modelo de ASSISTÊNCIA, semelhante ao de ESTATAIS, um PLANO PRÓPRIO, que não esteja sujeito a interrupção e troca de OPERADORA, pelo prejuízo e ansiedade que isso causa nos servidores.

LEIA AQUI

MARGEM PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VIRA, VIROU ! = 26/05/2021

A MARGEM disponível para empréstimos CONSIGNADOS, VIRA, VIROU, ESTÁ VIRANDO de ontem para HOJE e, se tudo correr bem, se o sistema não falhar, se os computadores do ESTADO não derem problema, se a ZETRA acertar a mão, SE O PRODERJ, SE O RIOPREVIDÊNCIA, SE, SE ... pode ser que fique disponível para consulta e traga a grata surpresa de que aumentou, foi atualizada de forma correta, permitindo aos SERVIDORES DO ESTADO a oportunidade de fazer um empréstimo ou o refinanciamento que esperam a tanto tempo.

O BLOG faz questão de frisar: EMPRÉSTIMO é uma opção que deve ser bem pensada. Se for necessário, se for feito para que uma oportunidade de quitação de outra dívida com juros maior e prestações mais pesadas, se for para permitir uma iniciativa que vaio gerar renda futura, tudo bem. Nunca fazer por fazer, nunca renovar de forma compulsiva, evitar fazer para gastos que podem ser adiados ou repensados.

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SOLUÇÃO MESMO, só com com REAJUSTE DE SALÁRIOS, APOSENTADORIAS E PENSÕES, QUE ESTÃO CONGELADOS FAZ TEMPO E, COM A GRANADA NO BOLSO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO BRASIL, COLOCADA PELO DESgoverno bolsonaro e seu intragável ministro guedes, devendo assim permanecer por muito tempo.

Então, se vai fazer um empréstimo, na hora de fazer, tenha calma, procure a menor taxa de juros, nada de cair na tentação de PEGAR mais do que realmente precisa, cuidado com os espertalhões que prometem o céu e te oferecem de verdade o inferno dos golpes. Não pague TAXAS, não adiante VALORES, NÃO ACREDITE EM MILAGRES de investimentos que lhe renderão "dinheiro".

CUIDADO, CUIDADO, CUIDADO.

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