SOCORRO OU PÁ DE CAL NOS ESTADOS ?
O Palácio do Planalto encaminhou nesta quinta-feira (23) ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, que trata da recuperação fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1º O Regime de Recuperação Fiscal será orientado pelos princípios da sustentabilidade econômico-financeira, da equidade intergeracional, da transparência das contas públicas, da confiança nas demonstrações financeiras, da celeridade das decisões, da solidariedade entre os Poderes e os órgãos da administração pública.
§ 2º O Regime de Recuperação Fiscal envolve a ação planejada, coordenada e transparente de todos os Poderes, órgãos, entidades e fundos dos Estados e do Distrito Federal para corrigir os desvios que afetaram o equilíbrio das contas públicas por meio da implementação das medidas emergenciais e das reformas institucionais determinadas no Plano de Recuperação elaborado previamente pelo ente federativo que deseja aderir ao Regime de que trata o caput.
§ 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, as referências aos Estados e ao Distrito Federal compreendem o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a administração pública direta e indireta dos referidos entes federativos, além dos fundos a eles destinados.
§ 4º Para os efeitos desta Lei Complementar, as referências aos Estados compreendem também o Distrito Federal.
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VAMOS LER O PROJETO DETALHADAMENTE, PARA DEPOIS PUBLICAR A NOSSA OPINIÃO. VAMOS PUBLICAR MATÉRIA DESTACANDO OS PRINCIPAIS TRECHOS.
23/02/17 20:38
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