JUÍZO DA 8a. VARA DE FAZENDA PÚBLICA PODE TER SIDO INDUZIDO A ERRO
Se comprovado o fato, é muito grave, e merece uma ação exemplar contra a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. FASP pode pedir ação nesse sentido.
Todos sabemos que nesse mundo das questões JURÍDICAS, não existem INOCENTES ou DESPREPARADOS, a ponto de interpretar de forma tão distante da realidade, a decisão do Presidente do TJ/RJ.
A MANIFESTAÇÃO DA PGE ao Juíz Leonardo Grandmasson, apresenta para o magistrado uma informação que não condiz com a realidade.
"Conforme decisão proferida, ontem pela Presidência do Tribunal de Justiça, foram restabelecidos os efeitos da suspensão de liminar concedida nos autos da suspensão de segurança, cujos efeitos se estendem para este processo. Em decorrência disso, requer-se a suspensão da ordem de arresto nas contas do Estado, com o imediato recolhimento dos mandados ainda não cumpridos."
Forçoso, porém, reconhecer que houve um 'cochilo' da Justiça e provavelmente dos advogados da FASP, que não conferiram se era essa a decisão.
Agora, é esperar que com a MANUTENÇÃO DO PROCESSO DE ARRESTO, já na segunda-feira ocorra novo depósito na conta dos servidores que ainda não receberam seus vencimentos de forma integral.