Presidente da Comissão de Orçamento da Alerj diz que Rio pode ter problemas para pagar salários no segundo semestre de 2024. André Corrêa (PP) calcula que desvinculação dos Fundos Especiais gere alívio de R$ 3,5 bilhões aos cofres, mas alerta que medida não resolve os problemas que podem impactar os servidores estaduais. O GLOBO - Por Felipe Grinberg — Rio de Janeiro
24.10.2023 - Por Gustavo Natario e Leon Continentino
DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DE 15 FUNDOS ESTADUAIS É APROVADA NA ALERJ
A medida valerá por três anos. Acordo entre líderes partidários retirou nove fundos do texto original enviado pelo Executivo.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (24/10), em discussão única, o Projeto de Lei 2.389/23, de autoria do Executivo, que desvincula recursos de 15 fundos estaduais temáticos. O objetivo é permitir que essas receitas sejam usadas para pagamento de salários de servidores e despesas da administração pública de qualquer natureza relacionadas com o órgão responsável pela gestão do fundo. O projeto será encaminhado ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo.
Atualmente, as receitas só podem ser utilizadas para programas específicos de investimentos nos setores estaduais de cada fundo. A medida valerá até a publicação do balanço patrimonial do fundo de 2026, feita até o primeiro trimestre de 2027. O projeto faz parte de um pacote de medidas do Governo do Estado enviadas para a Alerj para equilibrar as contas fluminenses.
Líder do governo na Casa, o deputado Dr. Serginho (PL) destacou que a previsão do governo é de remanejar aproximadamente R$ 4 bilhões anuais. O parlamentar explicou que o desequilíbrio no caixa do Estado se deve, sobretudo, pela queda de arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por conta das Leis Complementares Federais 192/22 e 194/22. Para o próximo ano, o déficit previsto no Projeto de Lei Orçamentária enviado pelo Executivo é de cerca de R$ 8,5 bilhões.
“Hoje é uma realidade que o Rio de Janeiro tem que ter uma cautela e um trabalho de austeridade para que não haja nenhum impacto de origem financeira nos pagamentos dos servidores e na continuidade dos serviços públicos”, disse o deputado.
De acordo com a proposta, os fundos que serão desvinculados são:Fundo Penitenciário (Lei 1.125/87)
Fundo Especial da Academia de Polícia - Acadepol (Lei 1.276/88)
Fundo Especial da Polícia Civil - FUNESPOL (Lei 1.345/88)
Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - Fespren (Lei 2.413/95)
Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON (Lei 2.592/96)
Fundo de Terras - FUNTERJ (Lei 2.695/97)
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - FATEC (Lei 9.809/22);
Fundo de Fomento ao Trabalho, Ocupação, Renda e Crédito no Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO (Lei 4.199/03)
Fundo Especial de Depósito Público - Fundep (Lei 5.153/07)
Fundo Estadual de Transportes (Lei 5.628/09)
Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - Fundes (Lei 6.068/11)
Fundo UPP Empreendedor (Lei 6.139/11)
Fundo Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária (Lei 7.368/16)
Fundo de Aprimoramento de Controle Interno (Lei 7.989/18);
Fundo Estadual de Fomento à Operação Segurança Presente (Lei 8.729/20).
Acordo no Colégio de Líderes
O projeto original enviado pelo Governo do Estado alterava a legislação de 24 fundos temáticos. Após reunião do Colégio de Líderes, realizado na segunda-feira (23/10), os deputados acordaram um substitutivo excluindo nove deles. São eles:
Fundo para Infância e Adolescência - FIA (Lei 1.697/90); Fundo para as Ciências do Estado do Rio de Janeiro - FUNCIERJ (Lei 1.791/91); Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - FUPDE (Lei 2.525/96); Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Lei 2.536/96); Fundo de Assistência Social – FEAS (Lei 2.554/96); Fundo de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (Lei 8332/19); Fundo de Cultura (Lei 2.927/98); Fundo de Defesa Agropecuária (Lei 3.345/99) e Fundo de Habitação de Interesse Social – FEHIS (Lei 4.962/06).