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sexta-feira, 28 de maio de 2021

MARGEM PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VIRA, NÃO VIROU ? = 28/05/2021

SERVIDORES DP ESTADO DO RIO SEGUEM À MARGEM DA LEI - EM MINAS O TRIBUNAL DE JUSTIÇA OBRIGOU A SE ENQUADRA NO QUE DETERMINA A LEI.


NECESSÁRIO QUE, ALGUM SINDICATO OU A ALERJ, OBRIGUE O GOVERNO DO RIO A RESPEITAR ALEI E DAR 35% + 5% AOS SERVIDORES DO ESTADO.

A MARGEM disponível para empréstimos CONSIGNADOS, VIRA, VIROU, ESTÁ VIRANDO de ontem para HOJE e, se tudo correr bem, se o sistema não falhar, se os computadores do ESTADO não derem problema, se a ZETRA acertar a mão, SE O PRODERJ, SE O RIOPREVIDÊNCIA, SE, SE ... pode ser que fique disponível para consulta e traga a grata surpresa de que aumentou, foi atualizada de forma correta, permitindo aos SERVIDORES DO ESTADO a oportunidade de fazer um empréstimo ou o refinanciamento que esperam a tanto tempo.

O BLOG faz questão de frisar: EMPRÉSTIMO é uma opção que deve ser bem pensada. Se for necessário, se for feito para que uma oportunidade de quitação de outra dívida com juros maior e prestações mais pesadas, se for para permitir uma iniciativa que vaio gerar renda futura, tudo bem. Nunca fazer por fazer, nunca renovar de forma compulsiva, evitar fazer para gastos que podem ser adiados ou repensados.

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SOLUÇÃO MESMO, só com com REAJUSTE DE SALÁRIOS, APOSENTADORIAS E PENSÕES, QUE ESTÃO CONGELADOS FAZ TEMPO E, COM A GRANADA NO BOLSO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO BRASIL, COLOCADA PELO DESgoverno bolsonaro e seu intragável ministro guedes, devendo assim permanecer por muito tempo.

Então, se vai fazer um empréstimo, na hora de fazer, tenha calma, procure a menor taxa de juros, nada de cair na tentação de PEGAR mais do que realmente precisa, cuidado com os espertalhões que prometem o céu e te oferecem de verdade o inferno dos golpes. Não pague TAXAS, não adiante VALORES, NÃO ACREDITE EM MILAGRES de investimentos que lhe renderão "dinheiro".

CUIDADO, CUIDADO, CUIDADO.


REEDITANDO E ATUALIZANDO A MATÉRIA PARA FACILITAR OS COMENTÁRIOS

quinta-feira, 27 de maio de 2021

AUMENTO DA MARGEM E TRABALHO DE MANUTENÇÃO DO BLOG - SENHORES (AS) LEITORES (AS)

BOM DIA - ARRUMANDO A CASA PARA QUE TUDO FIQUE MELHOR

O BLOG faz hoje um trabalho de MANUTENÇÃO de suas INSTALAÇÕES e EQUIPAMENTOS. Trabalhando quase que 24 horas por dia, LIGADOS o tempo TODO, faz-se necessário rever PROTOCOLOS, PROGRAMAS, ANTIVÍRUS ... mas faz -se necessário também, dar aos nossos colaboradores UM TEMPO para que possam resolver com  tranquilidade questões pessoais.

Uma CONJUNÇÃO de situações nos levou hoje, então, a fazer essa MANUTENÇÃO.

O BLOG, porém, NÃO PARA. Comentários seguem sendo publicados, enquanto uma atenção especial vai  ser dada na questão do aumento da margem.   Buscamos respostas para vocês.

EU VOLTO LOGO À NOITE, mas quero pedir a vocês que façam uma ORAÇÃO por toda a nossa EQUIPE. UM COLABORADOR VAI PASSAR POR CIRURGIA, outros tem questões decisivas. Aqui, somos pessoas normais, com os problemas comuns que a todos afligem.

Lembrem de nós, peçam por nós, para que possamos com ESTRUTURA FÍSICA e com ÂNIMO RENOVADO, dar prosseguimento ao nosso trabalho. 

quarta-feira, 26 de maio de 2021

GRUPO HOSPITALAR ASSIM ESTÁ FORA DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO


DECRETO RIO Nº 48895 DE 24 DE MAIO DE 2021

Dispõe acerca da suspensão temporária preventiva do Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.  - Assim Saúde para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição da República de 1988;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, cuja eficácia de alguns dispositivos restou postergada por mais dois anos a contar da publicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133, de 2021);

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 11 da Nova Lei de Licitações (Lei Federal n° 14.133, de 2021) estabelece que a alta administração é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios, visando a promoção de um ambiente íntegro e confiável, e, assim, promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações;

CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 48.349, de 1º de janeiro de 2021, que dispõe sobre a criação do Programa Carioca de Integridade Pública e Transparência - Rio Integridade, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 48.350, de 1º de janeiro de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de observância ao princípio da impessoalidade e as normas de integridade pública no exercício de Cargo em Comissão do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o resultado alcançado pela Comissão de Investigação Preliminar, instituída pelo Decreto Rio n.º 48.399 de 1º de Janeiro de 2021 que apurou denúncias constantes do chamado “QG da Propina”, notadamente envolvendo agentes políticos e prestadores de serviço do município, dentre eles a empresa “Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA - Assim Saúde”, e concluiu pela existência de elementos suficientes à abertura de sindicância administrativa, bem como de processos de responsabilização;

CONSIDERANDO os fatos apurados no desdobramento da Operação Hades, onde foram identificados indícios de fraudes em procedimento licitatório e pagamentos milionários de propina por ocasião da contratação do “Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA - Assim Saúde” pelo Instituto de Previdência e Assistência (Previ-Rio) e pela “Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTUR”;

CONSIDERANDO a existência de um Acordo de Colaboração entabulado entre o Ministério Público e os executivos do “Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA - Assim Saúde”, homologados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Processo n. 0079503-70.2020.8.19.0000), que consiste na confissão do cometimento de crimes contra administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa cometidos pelo grupo empresarial no âmbito da Prefeitura do Rio de Janeiro,
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DECRETA:
Art. 1º Fica declarada, na forma da legislação vigente, a suspensão temporária preventiva do “Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA - Assim Saúde”, inscrito no CNPJ sob o nº 31.925.548/0001-76, na forma do art. 87, III, da Lei º 8.666/93, para participar de novas licitações e firmar novos contratos com a Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Parágrafo único. Em razão da essencialidade dos serviços de assistência à saúde dos servidores públicos, os contratos atualmente vigentes, entre a empresa “Assim Saúde” e a Administração Pública Municipal, não serão impactados pela restrição indicada no caput.

Art. 2º A sanção ora aplicada perdurará por até 2 (dois) anos, sem prejuízo de eventual declaração de inidoneidade, que venha a ocorrer em virtude da conclusão de investigações judiciais e administrativas em curso.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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NOTA DO BLOG
Por enquanto o atendimento prestado pela ASSIM continua sendo feito de forma obrigatória. 

A PREFEITURA já ABRIU CONCORRÊNCIA para escolher outra, ou outras OPERADORAS de Plano de Saúde. Resta saber se haverá interesse. Em ocasiões anteriores isso não ocorreu. AMIL e CABERJ não tiveram interesse em continuar com a prestação de assistência aos servidores.

De tempos em tempos essa INSTABILIDADE e RISCO de deixar os servidores municipais sem PLANO DE SAÚDE se repete. É preciso uma AÇÃO no sentido de CONSTRUIR um modelo de ASSISTÊNCIA, semelhante ao de ESTATAIS, um PLANO PRÓPRIO, que não esteja sujeito a interrupção e troca de OPERADORA, pelo prejuízo e ansiedade que isso causa nos servidores.

LEIA AQUI

MARGEM PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - VIRA, VIROU ! = 26/05/2021

A MARGEM disponível para empréstimos CONSIGNADOS, VIRA, VIROU, ESTÁ VIRANDO de ontem para HOJE e, se tudo correr bem, se o sistema não falhar, se os computadores do ESTADO não derem problema, se a ZETRA acertar a mão, SE O PRODERJ, SE O RIOPREVIDÊNCIA, SE, SE ... pode ser que fique disponível para consulta e traga a grata surpresa de que aumentou, foi atualizada de forma correta, permitindo aos SERVIDORES DO ESTADO a oportunidade de fazer um empréstimo ou o refinanciamento que esperam a tanto tempo.

O BLOG faz questão de frisar: EMPRÉSTIMO é uma opção que deve ser bem pensada. Se for necessário, se for feito para que uma oportunidade de quitação de outra dívida com juros maior e prestações mais pesadas, se for para permitir uma iniciativa que vaio gerar renda futura, tudo bem. Nunca fazer por fazer, nunca renovar de forma compulsiva, evitar fazer para gastos que podem ser adiados ou repensados.

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SOLUÇÃO MESMO, só com com REAJUSTE DE SALÁRIOS, APOSENTADORIAS E PENSÕES, QUE ESTÃO CONGELADOS FAZ TEMPO E, COM A GRANADA NO BOLSO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO BRASIL, COLOCADA PELO DESgoverno bolsonaro e seu intragável ministro guedes, devendo assim permanecer por muito tempo.

Então, se vai fazer um empréstimo, na hora de fazer, tenha calma, procure a menor taxa de juros, nada de cair na tentação de PEGAR mais do que realmente precisa, cuidado com os espertalhões que prometem o céu e te oferecem de verdade o inferno dos golpes. Não pague TAXAS, não adiante VALORES, NÃO ACREDITE EM MILAGRES de investimentos que lhe renderão "dinheiro".

CUIDADO, CUIDADO, CUIDADO.

terça-feira, 25 de maio de 2021

INSS ABRE TEMPORADA DE PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13o. SALÁRIO - ESTADO DO RJ SEGUE CEGO, SURDO, MUDO SOBRE ADIANTAR PARA SEUS SERVIDORES

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - PRIMEIRA PARCELA DO 13o. SALÁRIO

JÁ CONFIRMADOS

INSS

FOLHA DE MAIO - 1a. PARCELA - INÍCIO EM 25/05 PARA QUEM RECEBE UM SALÁRIO MÍNIMO. INÍCIO EM 01 DE JUNHO PARA QUEM RECEBE ACIMA DE UM SALÁRIO.

FOLHA DE JUNHO - 2a. PARCELA - INÍCIO EM 25/06 PARA QUEM RECEBE UM SALÁRIO MÍNIMO. INÍCIO EM 01 DE JULHO PARA QUEM RECEBE ACIMA DE UM SALÁRIO.

A INCIDÊNCIA DE DESCONTOS SE DARÁ SOBRE A SEGUNDA PARCELA.

UNIÃO

PAGAMENTO DA FOLHA DE JUNHO + 1a. PARCELA  DO 13o. SALÁRIO - DIAS 01 E 02 DE JULHO.

CIDADE DO RIO DE JANEIRO

PAGAMENTO DA FOLHA DE JUNHO + 1a. PARCELA DO 13o. SALÁRIO - DIA 07 DE JULHO.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

NÃO HÁ POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO NENHUMA INFORMAÇÃO SOBRE PAGAMENTO DE 13o. SALÁRIO EM 2021.

BLOG CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO - SETE ANOS NO AR - ANIVERSÁRIO DE CRIAÇÃO - 25/05 - 2015 / 2021

 NOSSO AGRADECIMENTO PELA SUA COMPANHIA, APOIO E PARTICIPAÇÃO

O BLOG REGISTRA A DATA, REGISTRA A MARCA, PORÉM, MAIS UMA VEZ SEM FESTA, SEM BARULHO, COM A NOSSA EXPRESSÃO DO MAIOR RESPEITO PELOS BRASILEIROS QUE PERDERAM A VIDA, PERDERAM A SAÚDE EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19. NOSSO ABRAÇO FRATERNO E RESPEITOSO, AOS FAMILIARES E AMIGOS, AO SEU LUTO E A SUA LUTA NESSE MOMENTO TÃO DIFÍCIL POR QUE PASSA NOSSO PAÍS, E TAMBÉM NOSSOS IRMÃO EM HUMANIDADE.

É NECESSÁRIO SEGUIR EM FRENTE, PORÉM, SENDO MAIS RESPONSÁVEL, MAIS CONSCIENTE, MAIS SOLIDÁRIO.


ACERVO SOU SERVIDOR

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