DECRETO RIO Nº 48895 DE 24 DE MAIO DE 2021 Dispõe acerca da suspensão temporária preventiva do Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA. - Assim Saúde para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição da República de 1988;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, cuja eficácia de alguns dispositivos restou postergada por mais dois anos a contar da publicação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133, de 2021);
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 11 da Nova Lei de Licitações (Lei Federal n° 14.133, de 2021) estabelece que a alta administração é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios, visando a promoção de um ambiente íntegro e confiável, e, assim, promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações;
CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 48.349, de 1º de janeiro de 2021, que dispõe sobre a criação do Programa Carioca de Integridade Pública e Transparência - Rio Integridade, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Rio nº 48.350, de 1º de janeiro de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de observância ao princípio da impessoalidade e as normas de integridade pública no exercício de Cargo em Comissão do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o resultado alcançado pela Comissão de Investigação Preliminar, instituída pelo Decreto Rio n.º 48.399 de 1º de Janeiro de 2021 que apurou denúncias constantes do chamado “QG da Propina”, notadamente envolvendo agentes políticos e prestadores de serviço do município, dentre eles a empresa “Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA - Assim Saúde”, e concluiu pela existência de elementos suficientes à abertura de sindicância administrativa, bem como de processos de responsabilização;
CONSIDERANDO os fatos apurados no desdobramento da Operação Hades, onde foram identificados indícios de fraudes em procedimento licitatório e pagamentos milionários de propina por ocasião da contratação do “Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA - Assim Saúde” pelo Instituto de Previdência e Assistência (Previ-Rio) e pela “Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTUR”;
CONSIDERANDO a existência de um Acordo de Colaboração entabulado entre o Ministério Público e os executivos do “Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA - Assim Saúde”, homologados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Processo n. 0079503-70.2020.8.19.0000), que consiste na confissão do cometimento de crimes contra administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa cometidos pelo grupo empresarial no âmbito da Prefeitura do Rio de Janeiro,
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DECRETA:
Art. 1º Fica declarada, na forma da legislação vigente, a suspensão temporária preventiva do “Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA - Assim Saúde”, inscrito no CNPJ sob o nº 31.925.548/0001-76, na forma do art. 87, III, da Lei º 8.666/93, para participar de novas licitações e firmar novos contratos com a Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Parágrafo único. Em razão da essencialidade dos serviços de assistência à saúde dos servidores públicos, os contratos atualmente vigentes, entre a empresa “Assim Saúde” e a Administração Pública Municipal, não serão impactados pela restrição indicada no caput.
Art. 2º A sanção ora aplicada perdurará por até 2 (dois) anos, sem prejuízo de eventual declaração de inidoneidade, que venha a ocorrer em virtude da conclusão de investigações judiciais e administrativas em curso.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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NOTA DO BLOG
Por enquanto o atendimento prestado pela ASSIM continua sendo feito de forma obrigatória.
A PREFEITURA já ABRIU CONCORRÊNCIA para escolher outra, ou outras OPERADORAS de Plano de Saúde. Resta saber se haverá interesse. Em ocasiões anteriores isso não ocorreu. AMIL e CABERJ não tiveram interesse em continuar com a prestação de assistência aos servidores.
De tempos em tempos essa INSTABILIDADE e RISCO de deixar os servidores municipais sem PLANO DE SAÚDE se repete. É preciso uma AÇÃO no sentido de CONSTRUIR um modelo de ASSISTÊNCIA, semelhante ao de ESTATAIS, um PLANO PRÓPRIO, que não esteja sujeito a interrupção e troca de OPERADORA, pelo prejuízo e ansiedade que isso causa nos servidores.
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