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terça-feira, 22 de setembro de 2020

GREVE DOS CORREIOS - TST DECIDE PELO FIM DA PARALISAÇÃO E CONCEDE REAJUSTE AOS FUNCIONÁRIOS.

O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO decidiu ontem - 21/09 - pelo fim do movimento de paralisação dos funcionários da Empresa Brasileira dos Correios, sob ameaça de MULTA DIÁRIA de R$ 100 Mil ao Sindicato de Classe, caso não acatem a decisão que prevê volta imediata ao trabalho.

A JUSTIÇA, porém, concedeu reajuste de 2,62%, NÃO CONSIDEROU A GREVE ABUSIVA e, manteve parte dos BENEFÍCIOS TRABALHISTAS E SOCIAIS, visto que a empresa comandada agora por um general, queria colocar fim a todos eles.

O sindicato da categoria promove Assembleias hoje para decidir se acata a decisão.

No TST o que se viu foi uma batalha travada entre a MINISTRA relatora do PROCESSO, que criticou a postura da empresa em não negociar, e um MINISTRO que é "simpático" ao atual e desastroso governo. Acabou dando uma espécie de empate. A empresa do general não conseguiu permissão pára fazer todas as maldades que pretende, ao menos por enquanto, mas os trabalhadores perderam muito.

o governo negacionista de bolsonaro, além de entreguista e subalterno aos EUA, perverso para com a população trabalhadora e o funcionalismo público, caminha a passos largos para desmontar a estrutura do estado, sendo que, pela incompetência e mediocridade que lhe caracteriza a formação e atuação, se o presente já é um caos, não queiramos nem imaginar o que será de nós no futuro próximo.

TST concede reajuste a funcionários e determina fim da greve dos Correios.

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

MARCELO CRIVELLA É CONSIDERADO INELEGÍVEL PELO TRE/RJ - ÚLTIMO VOTO SERÁ NA QUINTA-FEIRA

 ATÉ AQUI VOTARAM 06 DOS 07 INTEGRANTES DO TRIBUNAL


Salvo por um pedido de vistas, Crivella já sabe que sua sorte ali está selada. Para continuar na disputa pela PREFEITURA do RIO, terá de recorrer ao TSE ou STF, visando suspender a decisão e poder continuar tentando a reeleição.

JULGAMENTO INTERROMPIDO

Seis dos sete integrantes do TRE-RJ votaram para condenar Crivella, seu filho Marcelo Hodge Crivella e Alessandro Duarte. Contudo, o julgamento foi interrompido após o pedido de vistas do jurista Vitor Marcelo Rodrigues, único que não proferiu voto ainda. Rodrigues foi indicado para compor o TRE-RJ pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) — que apoia a candidatura de Crivella à reeleição — no início deste mês. Ele foi professor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). À revista "Crusoé", ele admitiu que a relação com o filho mais velho do presidente ajudou na nomeação.

 

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO JÁ PODE CONTRATAR EMPRESA PARA GERIR CONTRATOS - BLOG TEM ACESSO À DECISÃO JUDICIAL


O BLOG CONSEGUIU JUNTO A ASSESSORIA DE IMPRENSA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO, A ÍNTEGRA DA DECISÃO PROFERIDA PELA EMINENTE DESEMBARGADORA DRA. Cristina Tereza Gaulia da QUINTA CÂMARA de FAZENDA PÚBLICA.

A AÇÃO movida pela empresa ZERO 8, que impedia uma nova LICITAÇÃO para CONTRATAR EMPRESA com objetivo de gerir / processar os  contratos foi ARQUIVADA.

Com isso pode agora o governo do Rio de Janeiro REALIZAR UMA NOVA LICITAÇÃO e CONTRATAR em caráter permanente NOVA EMPRESA, colocando fim as INTERRUPÇÕES e sobressaltos do andamento dos pedidos de NOVAS CONTRATAÇÕES e RENOVAÇÕES.

Abaixo alguns tópicos da DECISÃO JUDICIAL, e o LINK onde os leitores do BLOG poderão ver o TEXTO na ÍNTEGRA.

O BLOG agradece, em nome dos seus milhares de leitores/servidores do Estado do Rio de Janeiro, a presteza e atenção da Assessoria de Imprensa do TJ/RJ.

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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Quinta Câmara Cível Mandado de Segurança nº: 0052973-63.2019.8.19.0000 Secretaria da Quinta Câmara Cível Rua Dom Manuel, nº 37, Sala 431, Lâmina III Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6005 – E-mail: 05cciv@tjrj.jus.br 

O presente Mandado de Segurança originário tinha por objeto a anulação da licitação na modalidade Pregão Presencial nº PP 001/2019, promovida pela Secretaria de Casa Civil e Governança do Estado do Rio de Janeiro, ao argumento de que a mesma teria incorrido em vício de ilegalidade e que teria descumprido o procedimento licitatório previsto no edital. 

A licitação não chegou a ocorrer por força da liminar deferida às fls. 163/164. 

O Estado do Rio de Janeiro informa à fl. 248 a revogação do Pregão Presencial nº PP nº 001/2019, fazendo a juntada da publicação no Diário Oficial nº 049, parte I, página 5, de 17 de março de 2020, com o respectivo ato do Secretário de Estado impetrado (fl. 252). A revogação do ato administrativo impetrado importa na perda do interesse processual superveniente, dando azo à extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC/15, in verbis: 

“Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; (...)” Em hipóteses semelhantes, manifesta-se a jurisprudência desta Corte: 0066014-97.2019.8.19.0000 - Des(a). CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR - Julgamento: 03/06/2020 - DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO REVOGADO PELA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. INTIMAÇÃO DA IMPETRANTE PARA SE MANIFESTAR A RESPEITO DA REVOGAÇÃO DO ATO. RECONHECIMENTO, PELA IMPETRANTE, DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO 

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Quinta Câmara Cível Mandado de Segurança nº: 0052973-63.2019.8.19.0000 Secretaria da Quinta Câmara Cível Rua Dom Manuel, nº 37, Sala 431, Lâmina III Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6005 – E-mail: 05cciv@tjrj.jus.br MANDAMENTAL. HIPÓTESE DE NÃO SE RESOLVER O MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, VI, DO CPC. 0094450-83.2007.8.19.0001 - Des(a). MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES - Julgamento: 14/03/2019 - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL - Apelação. 

Mandado de segurança preventivo, fundado na alegada inconstitucionalidade e ilegalidade de determinada norma administrativa (Resolução nº 80/2004 da Secretaria de Estado de Receita). Ulterior revogação expressa de tal ato normativo pela Resolução nº 537/2012 da Secretaria de Estado de Fazenda. Não se voltando o writ a nenhum ato de autoridade fiscal já efetivamente praticado, mas sim à prevenção de um possível ato futuro de fiscalização, a revogação da norma impugnada engendra manifesta perda de objeto do mandamus. 

Forçoso reconhecimento da falta superveniente de interesse de agir por disposição de ofício e conseguinte decreto da EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DE MÉRITO, julgando-se prejudicada a apelação. 

Isso posto, voto pela EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VI do CPC/15, custas pelo impetrante, afastada a verba honorária, na forma do art. 25 da Lei nº 12016/09. 

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2020. 
Des. Cristina Tereza Gaulia 

O LINK

http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=0004A0A2DD5ABE5FB9090D13DE7013D556F0C50D1808080D&USER=

AUXÍLIO EMERGENCIAL - BOLSA FAMÍLIA - NIS FINAL 3 = R$ 300,00 / 6a. PARCELA



A Caixa Econômica Federal paga hoje - segunda-feira 21/09 - a primeira das 4 parcelas do Auxílio Emergencial residual para 1,6 milhão de trabalhadores que fazem parte do BOLSA FAMÍLIA cujo número do NIS tem final 3.

Veja o calendário de pagamentos que segue até 30 de setembro. 


Com base em informações da CAIXA ECONÔMICA/G1

domingo, 20 de setembro de 2020

OS ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS - RIO DE JANEIRO PODE TER PERDA BILIONÁRIA COM DECISÃO DO STF

Está marcada para DEZEMBRO próximo, a SESSÃO de VOTAÇÃO pelo STF, onde será decidida a questão referente a DIVISÃO entre ESTADOS e MUNICÍPIOS da UNIÃO a cerca dos ROYALTIES do Petróleo e PARTICIPAÇÕES ESPECIAIS

De certo é que, após um ANO inteiro de sofrimento e perdas, DEZEMBRO não trará NOTÍCIA BOA.

A DÚVIDA que maltrata quem tem NOÇÃO do que pode acontecer é, qual o tamanho da perda ?

Em 2012 o CONGRESSO modificou a forma de DIVISÃO dos RECURSOS provenientes da EXPLORAÇÃO e PRODUÇÃO de Petróleo e Gás. O Congresso tirou muito dos ESTADOS  e MUNICÍPIOS PRODUTORES, para distribuir entre os que não produzem. O então governo do RIO entrou com uma AÇÃO no STF, que por decisão liminar barrou, até o JULGAMENTO DO , que a nova forma de distribuição entrasse em vigor. Diversas vezes o TEMA esteve para entrar na PAUTA. Como é uma matéria que carrega um potencial EXPLOSIVO e de ALTA COMPLEXIDADE, foi sendo adiada.

Surge agora, diante da HORA DE DECIDIR, uma proposta conciliatória, apresentada pelo governo do Estado do Espírito Santo. Temendo perder mais, o Rio de Janeiro apoia a proposta, ainda que ela não evite uma perda BILIONÁRIA nos próximos CINCO ANOS.

A depender do que o STF decidir, havendo uma RETROATIVIDADE na questão, o RIO perde muito, algo em torno de R$ 67 BILHÕES. Se não houver retroatividade, mas ainda fora do acordo proposto, perderá  cerca de R$ 34 BILHÕES. Com o acordo, perderá, entre ESTADO e TODOS OS SEUS MUNICÍPIOS PRODUTORES, algo em torno de R$ 7,7 BILHÕES. Para um ESTADO já FALIDO e endividado será uma perda desastrosa.

Na hora GRAVE por que passa o BRASIL, pouco provável que algum ESTADO abra MÃO de receita. Um acordo costurado entre todos parece pouco provável.

Em última análise, caberá ao STF decidir. 

sábado, 19 de setembro de 2020

COVID-19 - NÚMERO DE CASOS E MORTES AUMENTA NO RIO DE JANEIRO - IRRESPONSABILIDADE DAS AUTORIDADES E DA POPULAÇÃO !

PANDEMIA NÃO CEDE EM TODO O BRASIL

ALGUMAS AUTORIDADES SÃO UMA VERGONHA, o presidente bolsonaro UMA DELAS, A PRINCIPAL, SEM DÚVIDA, EM SE TRATANDO DA FORMA IRRESPONSÁVEL, DEBOCHADA, DESUMANA E MEDÍOCRE COM TRATA DO ASSUNTO.

A ESTUPIDES DESSE homem NÃO TEM TAMANHO. CHAMOU MORTOS E INFECTADOS DE "BUNDÕES" E AGORA AGRIDE OS QUE PRECISAM SE MANTER EM ISOLAMENTO, CHAMANDO A TODOS DE "FRACOS".

Em Brasília fizeram uma SOLENIDADE PRESENCIAL para a posse de LUIZ FUX na presidência do SUPREMO. Parece que a VAIDADE falou mais alto. A falta de postura de como autoridades devem se portar, dando exemplo de APOIO E RESPEITO AS FORMAS DE PREVENÇÃO DO COVID-19 é impressionante. Muitos sem máscara, aglomeração. FESTAS E ALMOÇOS, CASAMENTOS E ANIVERSÁRIOS, PARECE QUE ESTÁ TUDO NORMAL. Mas, essa gente, quando adoece tem os melhores remédios e hospitais, e podem pagar quem os leve "papinha quente na cama". O restante da população, 99% de FERRADOS, SE CONTAMINADOS, VÃO SE DANAR NO SUS.

Os jovens estão dando uma DEMONSTRAÇÃO DE IRRESPONSABILIDADE E DESUMANIDADE sem tamanho. AGLOMERAÇÃO EM BARES, PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO.

Resultado desse somatório de NEGACIONISMO BURRO, a CURVA DE CASOS NÃO DIMINUI, A CURVA DE MORTES cai lentamente, se mantendo nas ALTURAS por mais de seis meses.

QUASE 135 MIL PESSOAS MORRERAM E ... parece que não aconteceu NADA.

No Rio, nem governo do ESTADO, nem das Prefeituras conseguem se articular e colocar em prática uma conduta de fiscalização eficiente. O número de UTIs ocupadas já está em mais de 80%, e o atendimento nas enfermarias também já deixa a desejar.

UMA VERGONHA. A INICIATIVA PRIVADA fechou os hospitais de CAMPANHA que funcionavam bem, a população está mais desamparada.

ACERVO SOU SERVIDOR

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