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terça-feira, 5 de maio de 2020

Projeto que suspende por 120 dias cobrança do consignado do estado avança na Alerj





O projeto que pretende suspender por 120 dias a cobrança de parcelas do empréstimo consignado dos servidores, aposentados e pensionistas do estado avançou na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Na sessão virtual desta segunda-feira (dia 4), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a constitucionalidade da proposta. O texto está previsto para ser votado nesta quinta-feira.

Ainda de acordo com o projeto de lei, após a suspensão, os contratos dos empréstimos consignados ficam automaticamente prorrogados pelo mesmo período, ou seja, por mais quatro meses.

Suspensão foi parar na Justiça
Na semana passada, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou uma decisão que suspendia a cobrança de empréstimos consignados de aposentados pelo INSS e servidores públicos por quatro meses. Com a decisão, os descontos em folha continuam sendo feitos.

Na decisão da primeira instância, o juiz federal do caso, Renato Coelho Borelli determinou a suspensão das parcelas dos consignados como uma forma de amenizar os efeitos da crise do coronavírus.

NOTA DO BLOG
Pode até ser, mas ... provavelmente vai ter o mesmo desfecho de outras iniciativas na mesma direção. Os Bancos vão recorrer e vão ganhar na Justiça. 

A solução para os servidores e demais endividados,  passaria por uma intermediação mais objetiva do BANCO CENTRAL e dos governos que tem CONTRATO de exclusividade sobre a FOLHA SALARIAL com determinado BANCO. 

Infelizmente, não se deu ainda a devida atenção a essa necessidade de milhares de brasileiros com a devida urgência e peso que  a questão merece.

ALERJ TEM PROJETOS DE LEI PARA DEFENDER VIDA E MELHORAR SITUAÇÃO FINANCEIRA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE E SEGURANÇA




PROFISSIONAIS DA SAÚDE E SEGURANÇA COM SUSPEITA DE COVID-19 PODERÃO TER PRIORIDADE EM LEITOS DE HOSPITAIS

Norma só valerá quando não existirem pacientes com quadro mais grave que o dos profissionais

Os profissionais da Saúde e da Segurança Pública com suspeita de coronavírus podem ter prioridade na regulação de internação em hospitais municipais e estaduais. É o que propõe o projeto de lei 2.488/2020, de autoria do Poder Executivo, que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (05/05). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta e o texto final poderá ser alterado.

Estão contemplados no texto os servidores concursados ou contratados das seguintes instituições: polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). Caso queiram, as prefeituras poderão incluir suas guardas municipais.

A medida, no entanto, não valerá em situações em que haja pacientes com grau de risco ou em estado mais grave do que o apresentado por esses profissionais.

PROJETO AUTORIZA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE PÚBLICA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vai votar em discussão única, nesta terça-feira (05/05), o projeto de lei 2.215/2.020. A medida autoriza o governo a instituir uma gratificação especial temporária para profissionais que atuam nas unidades públicas de Saúde enquanto durar o estado de calamidade, decretado por conta da pandemia de Covid-19. Por ter recebido emendas, o texto poderá ser modificado antes de aprovado.

A medida valerá para médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e demais auxiliares. O valor da gratificação será estipulado por ato do Poder Executivo, desde que haja dotações orçamentárias próprias disponíveis, e, se necessário, poderão ser suplementadas por verbas dos poderes Federal, Municipal e do Legislativo estadual.


segunda-feira, 4 de maio de 2020

RPAGAMENTOS DA FOLHA DE ABRIL - UNIÃO - INSS - ESTADO E MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIO



04 DE MAIO DE 2020

CALENDÁRIO

INSS
Começa HOJE a pagar os APOSENTADOS e PENSIONISTAS que recebem acima do salário mínimo. Referente a Folha de ABRIL de 2020. JUNTO ESTÁ SENDO PAGA A PRIMEIRA PARCELA DO 13o. SALÁRIO - SEM DESCONTO

SERVIDORES FEDERAIS
Recebem a partir de HOJE os servidores públicos - civis e militares = ATIVOS / APOSENTADOS / PENSIONISTAS. 

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O PAGAMENTO da FOLHA de ABRIL está previsto para o 10o. DIA ÚTIL de MAIO. O GOVERNO GARANTIU QUE NÃO VAI ADIANTAR A DATA DE PAGAMENTO PREVISTA PARA O DIA 15/05

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Pagamento da Folha de ABRIL previsto para a dia 08 de MAIO. Não há aviso de antecipação. 

Para CONSULTAR seu CONTRACHEQUE E INFORME DE RENDIMENTOS DO IR - CLIQUE AQUI !

MANIFESTAÇÃO GOLPISTA EM BRASÍLIA - BOLSONARO SE JUNTA A QUEM PEDE FECHAMENTO DO CONGRESSO E DO STF




CENTENAS DE GOLPISTA SE AGLOMERAM MAIS UMA VEZ PARA PREGAR GOLPE MILITAR, FECHAMENTO DE INSTITUIÇÕES COMO STF E CONGRESSO.

A TURBA INSANA AMEAÇOU E AGREDIU JORNALISTAS QUE COBRIAM O ATO CRIMINOSO. A SEGURANÇA DO LOCAL NADA FEZ PARA DETER OS COVARDES AGRESSORES. COAGIR A IMPRENSA É UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO FASCISMO.

A SER VERDADE DE QUE BOLSONARO SOUBE DA AGRESSÃO, NADA FEZ PARA APURAR E EVITAR E AINDA FEZ COMENTÁRIO AGRESSIVO CONTRA OS REPÓRTERES, ISSO É AINDA MAIS GRAVE.

AO FINAL, OS PREGADORES DE ATOS CONTRA A DEMOCRACIA FORAM RECEBIDOS NA RAMPA PELO OCUPANTE DO PLANALTO, COM QUEM FIZERAM SELFIEs DA MORTE.

BOLSONARO USAVA UMA MÁSCARA, A MÁSCARA DE QUEM FINGE SER UM DEMOCRATA.

PELA INTERNET DISSE QUE:
Não vai mais 'admitir interferência'.

Ou seja, ameaçou o SUPREMO de se insurgir contra decisões que lhe impeçam de cometer ILEGALIDADES.

Bolsonaro volta a apoiar ato antidemocrático e diz que não vai mais 'admitir interferência'


domingo, 3 de maio de 2020

PRECE DOS ENFERMOS - UNIÃO E PENSAMENTO NO BEM POR TODOS OS NOSSOS IRMÃOS DA HUMANIDADE - Por Geraldo de Aquino





BOA NOITE

QUE DEUS DERRAME SOBRE TODOS NÓS O SEU AMOR E MISERICÓRDIA.

APROVADO PLP 39/2020 - RECURSOS INSUFICIENTES PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS E ARROCHO SOBRE OS SERVIDORES CIVIS



Senado aprova auxílio de R$ 125 bilhões para estados e municípios.

                 Da Redação | 02/05/2020, 23h45
Fonte: Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou neste sábado (2) o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), que prestará auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios para combate à pandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas. Foram 79 votos favoráveis e um voto contrário. O tema segue para a Câmara dos Deputados.

O programa vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). 

Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.

O auxílio foi aprovado na forma de um texto apresentado pelo relator, senador Davi Alcolumbre, o Senado, como autor do projeto de lei (PLP 39/2020), terá a palavra final sobre o assunto. 

Distribuição


A fórmula para repartir os recursos entre os entes federativos foi uma das grandes alterações promovidas por Davi Alcolumbre no seu texto substitutivo. A versão da Câmara usava como critério a queda de arrecadação dos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Dos R$ 60 bilhões de auxílio direto aprovados neste sábado, R$ 50 bilhões poderão ser usados livremente. Essa fatia será dividida em R$ 30 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões para os municípios. 

O rateio por estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um.

Por sua vez, os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população.

Dívidas

A suspensão de dívidas abrangerá os pagamentos programados para todo o ano de 2020. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.

Os valores pagos durante o período de suspensão serão atualizados e somados aos encargos de adimplência para abaterem o saldo da dívida a partir de janeiro de 2021. As parcelas anteriores a março de 2020 não pagas em razão de liminar da Justiça também poderão ser incluídas no programa. Também nesse caso não caberão juros e multa por inadimplência.

Em outra frente, o substitutivo permite a reestruturação das dívidas internas e externas dos entes federativos, incluindo a suspensão do pagamento das parcelas de 2020, desde que mantidas as condições originais do contrato. Nesse caso, não é necessário o aval da União para a repactuação e as garantias eventualmente oferecidas permanecem as mesmas.

Histórico


O PLP 149/2019 foi apresentado pelo governo à Câmara em junho para ajudar estados e municípios em situação financeira difícil a recuperarem o equilíbrio fiscal. Apelidado de “Plano Mansueto”,  o texto previa o refinanciamento de dívidas com a União e novos empréstimos, além de aumentar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal 

O ponto central era a compensação por perdas (decorrentes da pandemia) de arrecadação causadas pela queda na atividade econômica. Aprovado em abril, o novo PLP 149/2019 foi enviado ao Senado.

O projeto da Câmara, no entanto, desagradou a área econômica do governo federal por obrigar a União a compensar toda a perda de arrecadação com o ICMS e o ISS de abril a setembro de 2020, sem contrapartidas ou valor fixo.

O governo fez então uma contraproposta. Em audiência pública no Senado, na última quinta-feira (30), o ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que a União se propunha a desembolsar cerca de R$ 120 bilhões para ajudar estados e municípios, por meio de auxílio direto, suspensão do pagamento de dívidas e reforço ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Como contrapartida, os entes adotariam medidas de controle dos gastos públicos.


Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus

RECURSOS

R$ 60,1 bilhões

de auxílio federativo

R$ 50,1 bilhões

para uso definido pelos estados, municípios e Distrito Federal
R$ 30 bi → estados
R$ 20 bi → municípios
R$ 154,6 mi → DF

R$ 10 bilhões

para saúde pública e assistência social
R$ 7 bi → estados
R$ 3 bi → municípios

R$ 49 bilhões

com a suspensão do pagamento de dívidas com a União em 2020

R$ 10,6 bilhões

com a renegociação das dívidas com organismos internacionais

R$ 5,6 bilhões

com a suspensão de pagamentos de dívidas previdenciárias dos municípios

CONTRAPARTIDAS

» Proibição de reajuste de salários e benefícios para servidores públicos até 2022, incluindo parlamentares, ministros e juízes, e excetuando servidores das áreas da saúde, segurança pública e das Forças Armadas
» Proibição de progressão na carreira para os servidores públicos, com exceção dos servidores dos ex-territórios e de cargos estruturados em carreira, como os militares
» Vedação de aumento da despesa obrigatória acima da inflação, exceto para covid-19
» Proibição de contratação, criação de cargos e concurso para novas vagas, exceto vagas em aberto e de chefia, e de trabalhadores temporários para o combate à covid-19

MUDANÇAS NA LRF

» Veto a aumento de despesas com pessoal no fim do mandato de titulares de todos os poderes e esferas
» Flexibilização para permitir transferências voluntárias, novos empréstimos, renegociação de dívidas, antecipação de receitas, aumento de despesas relativas à covid-19, gasto de receita vinculada a outros fins
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

NOTA DO BLOG
Outra vez os MILITARES saem ilesos de qualquer perda. Para eles não serão suspensos REAJUSTES, PROMOÇÕES E NEM MESMO CONCURSOS PARA AS FORÇAS ARMADAS. Quem viver verá que, apesar de poder dar reajuste para o pessoal da saúde, esse reajuste não virá, e se vier será temporário e pequeno. Para os servidores da segurança idem. 

O país não pode cobrar preço diferente em termos de sacrifício, entre quem usa e não usa FARDA. Já foi assim na Reforma da Previdência, e a isso se chama INJUSTIÇA. Quem tem poder de pressão leva, quem não tem, também leva, só que ferro.

Na verdade, o CONGELAMENTO de salários e de progressão só será possível de 2023 em diante, com um NOVO GOVERNO. É disso que estamos tratando. Se isso é tão necessário, deveria obrigatoriamente ser imposto para TODOS.

ALCOLUMBRE  fez direitinho o jogo do governo. EM BREVE, MUITOS ESTADOS ESTARÃO FALIDOS.

ACERVO SOU SERVIDOR

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