TJ/RJ - 27/10/2019 10:14 - Segunda Instância - Autuado em 26/08/2019
Classe: MANDADO DE SEGURANCA - CPC
Assunto:
Edital / Licitações / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO
Localização: DGJUR - SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CÍVEL
Órgão Julgador: QUINTA CAMARA CIVEL
Relator: DES. CRISTINA TEREZA GAULIA
IMPETRANTE: ZERO 8 PARTICIPAÇÕES LTDA
IMPETRADO:
EXMO SR SECRETÁRIO DO ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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RIO DE JANEIRO TRIBUNAL DE JUSTICA
FASE ATUAL: Certidao
Data do Movimento: 07/10/2019 12:27
INTEIRO TEOR
A DECISÃO
Mandado de Segurança nº: 0052973-63.2019.8.19.0000 Secretaria da Quinta Câmara Cível Rua Dom Manuel, nº 37, Sala 431, Lâmina III Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6005 – E-mail: 05cciv@tjrj.jus.br
Impetrante: Zero 8 Participações Ltda.
Impetrado: Secretário de Estado da Casa Civil e Governança do ERJ
Relator: Des. Cristina Tereza Gaulia DECISÃO
1) Em princípio, não vislumbro motivos para reforma da Decisão de fl. 164, através da qual foi deferida a liminar para suspender o pregão presencial, sobretudo porque, no documento de fls. 187/189, apesar de a Assessoria Jurídica da Casa Civil ter informado à PGE que “as impugnações apresentadas foram respondidas eletronicamente no dia 22/08/2019, ou seja, dentro do prazo estipulado no edital, sendo que a única resposta que não chegou ao destinatário (apesar de devidamente enviada pela administração) foi a do impetrante” (fl. 188), consta dos autos apenas a resposta (fls. 184/186), não tendo sido comprovado sequer o envio. Assim, MANTENHO A LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 163/164.
2) Fls. 175/189 – RECEBO COMO AGRAVO INTERNO o recurso de fl. 175/183 e INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO, pois, a partir da argumentação do Estado do Rio de Janeiro, não se extrai “risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação” (art. 995, par. ún., CPC/151 ) até que se conclua o julgamento do writ. À impetrante-agravada interna. 3) Aguardem-se as informações. Após, cientifique-se o Estado do Rio de Janeiro e remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2019.
Des. Cristina Tereza Gaulia Relator
NOTA DO BLOG
Agradecemos ao LEITOR que publicou comentário (infelizmente sem se identificar) tratando sobre o assunto e trazendo inclusive o NÚMERO DO PROCESSO que nos possibilitou fazer a consulta e trazer o conteúdo para cá.