Novo telofone da LEADERCRED - 22 92005-0858

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EM BREVE UMA CENTRAL 0800 - CRÉDITO CONSIGNADO COM SEGURANÇA

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segunda-feira, 14 de outubro de 2019

SAÚDE DOENTE ! POPULAÇÃO SOFRE À PROCURA DE ATENDIMENTO COM SEGURANÇA E DIGNIDADE !



A crise na SAÚDE PÚBLICA do Rio de Janeiro continua, e vai se agravando.


Em muitas cidades da BAIXADA FLUMINENSE e REGIÃO METROPOLITANA, as UPAS estão abandonadas, falta de tudo, de material a recursos humanos, enquanto os PREFEITOS gastam rios de dinheiro com frivolidades, festanças e obras absolutamente desnecessárias.

Na CAPITAL, a falta de responsabilidade e competência, somado a um forte componente eleitoreiro, faz com que não exista diálogo efetivo entre UNIÃO, ESTADO e MUNICÍPIO, impossibilitando uma atuação integrada que permita que as dificuldades sejam superadas, minimizando o sofrimento da população.

Assim, quem procurou atendimento médico nesse fim de semana, experimentou mais uma vez a sensação de se sentir uma "PETECA", indo de uma UNIDADE para outra sem conseguir ser atendido, ou de "SACO DE BATATA", jogado num canto à espera de que fosse visto pelos médicos ou enfermeiros, escassos, exaustos e mau humorados.

DESTAQUES NEGATIVOS para HOSPITAL DO ANDARAÍ, UPA DE MADUREIRA E HOSPITAL DE ACARI. O Hospital Albert Schweitzer segue sem definição de como será gerido e de como ESTADO e MUNICÍPIO vão dividir ou definir responsabilidades.

Enquanto isso a POPULAÇÃO SOFRE.

ATENÇÃO SERVIDOR DO RIO DE JANEIRO - ATIVOS - APOSENTADOS - PENSIONISTAS - RECENSEAMENTO OBRIGATÓRIO.





Recenseamento obrigatório para nascidos em outubro vai do dia 11 ao dia 25.

Servidores ativos, inativos e pensionistas do estado devem comparecer a qualquer agência Bradesco, com os documentos solicitados, para realizar o procedimento.


NOTA DO BLOG
17 MIL POTENCIAIS 'FANTASMAS' NÃO COMPARECERAM ATÉ AGORA PARA FAZER O RECENSEAMENTO, E ESTÃO COM O PAGAMENTO SUSPENSO. IMPRESSIONANTE.
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CHICO BUARQUE E O PRÊMIO LUÍS DE CAMÕES DE LITERATURA 



sexta-feira, 11 de outubro de 2019

PAGAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO - FOLHA DE SETEMBRO - 11 DE OUTUBRO DE 2019



O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, vai quitar nesta SEXTA-feira (11/10) – NONO dia útil do mês, antecipando, portanto, em UM dia o que prevê o calendário oficial – os salários de SETEMBRO para aproximadamente 466.000 servidores ativos, inativos e pensionistas - DO PODER EXECUTIVO.

O valor líquido da folha de agosto é de aproximadamente R$ 1,78 bilhão. 

Os pagamentos serão efetuados ao longo do dia, mesmo após o término do expediente bancário.

FONTE:GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RECEBEU ? INFORME AQUI ! 

DIGA SEU ÓRGÃO DE LOTAÇÃO - SUA SITUAÇÃO - ATIVO - APOSENTADO - PENSIONISTA - SE É PORTABILIDADE. ISSO AJUDA A TODOS OS DEMAIS A SE SITUAREM SOBRE O FLUXO DE PAGAMENTO.

JUNTOS PELA MADRUGADA

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

VIRADÃO DO PAGAMENTO DA FOLHA DE SETEMBRO - SERVIDORES DO ESTADO DO RIO LIGADOS - OUTUBRO DE 2019




O BLOG PUBLICA NA VIRADA DE HOJE = QUINTA-FEIRA DIA 10 - PARA AMANHÃ = SEXTA-FEIRA DIA 11 DE OUTUBRO, MATÉRIA PARA OS SERVIDORES ACOMPANHAREM,  OS DEPÓSITOS, E O FLUXO DE PAGAMENTO DA FOLHA DE SETEMBRO.

Vamos acompanhar. 00:00 HORA DE AMANHÃ - JUNTOS PELA MADRUGADA - 

VIRADÃO DO PAGAMENTO ! SUCESSO ABSOLUTO ENTRE OS SERVIDORES DO ESTADO.

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

ATENÇÃO ! PAGAMENTO DA FOLHA DE SETEMBRO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO É ANTECIPADO !



GOVERNO ANUNCIA QUE FARÁ DEPÓSITO AO LONGO DO PRÓXIMO DIA 11 DE OUTUBRO.

Colocando fim a expectativa dos Servidores e Pensionistas, o governo do Estado do Rio de Janeiro divulgou informação que vai pagar a folha de setembro de 2019 de forma antecipada no próximo dia 11 de outubro. 

O pagamento sai portanto no NONO DIA ÚTIL do mês, e traz um pequeno alívio para todo o funcionalismo


terça-feira, 8 de outubro de 2019

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AÇÃO DA EMPRESA ZERO 8 CONTRA O ESTADO - IMPUGNAÇÃO DE LICITAÇÃO E SERVIDOR SEM CONSEGUIR EMPRÉSTIMO



O BLOG não ignora e nem é indiferente ao sofrimento dos servidores e pensionistas do ESTADO DO RIO. Mas, a questão do CONSIGNADO não apresentou nenhuma novidade até agora.  Pode ser que amanhã, mas, pode não ser tão cedo, infelizmente.

Os leitores que desejarem entender melhor o que está acontecendo com a INTERRUPÇÃO da concessão de empréstimos consignados - NOVOS ou RENOVAÇÕES - devem clicar no LINK abaixo, e ler na íntegra o documento de IMPUGNAÇÃO


Serão direcionados para o DOCUMENTO apresentado pela empresa ZERO 8 que atua na área de análise e processamento de empréstimos.

A ZERO 8 apresentou ao GOVERNO DO ESTADO o referido DOCUMENTO DE IMPUGNAÇÃO da LICITAÇÃO, e foi à JUSTIÇA para IMPEDIR a contratação de qualquer empresa, nos MOLDES do que o governo colocou no EDITAL.

II - DOS FATOS Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no caderno do Poder Executivo (DOERJ), na edição do dia 13 de agosto de 2019, o edital de licitação cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de gestão e controle de margem consignável com lançamento em folha de pagamento, disponibilização de sistema informatizado, abrangendo a manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva deste sistema, inclusive com a implementação dos itens do apêndice B do edital, contendo a classificação como “implementável”, atendimento, capacitação e assessoramento para a execução dos serviços descritos neste documento. Deve a solução de software atender fielmente as legislações vigentes aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro em especial, o Decreto Estadual No 45.563, de 27 de janeiro de 2016, especificados na forma do termo de referencia. Alguns pontos do instrumento convocatório se encontram divorciados das melhores regras de direito e das praticas mais usuais de mercado, maculando o procedimento licitatório de nulidade, o que demonstrarmos nos itens abaixo para cada assunto. I

Diante da AÇÃO da empresa, com LIMINAR na JUSTIÇA, o caso encontra-se em processo de espera por decisão de JUIZ competente.

O caso é complexo, envolve MUITO DINHEIRO, e decisões da JUSTIÇA costumam demorar. 

II.a SOBRE AS ILEGALIDADES DA FORMA DE EXECUÇÃO, COBRANÇA E FATURAMENTO Demonstraremos agora por meio de argumentação baseada nos próprios itens do instrumento convocatório que tratadas regras de cobrança e faturamento que a dinâmica de execução e precipitação do objeto licitado se encontra maculada de ilegalidade, conforme abaixo. Observa-se inicialmente que no Edital, em seu item 3 define-se a licitação como tipo maior preço, e também o preço mínimo de R$ 0,01 (um centavo) por linha. Já no item 13 do mesmo quando se fala em condições de pagamento, cita-se que a CONTRATADA fará pagamentos em favor da CONTRATANTE, e no subitem 13.2 o edital AFIRMA que o serviço da CONTRATADA será remunerado pelas CONSIGNATÁRIAS. Por sua VEZ, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE um valor desta remuneração. No subitem mencionado acima se faz alusão ao item 22 do termo de referência, a FORMA DE PAGAMENTO. Já nos subitens 22.1 e 22.2 o termo de referência GARANTE O ENTENDIMENTO que a contratação se dará por meio de contrato administrativo sem ônus para a Administração Pública, e que o custeio com a execução dos serviços ora licitados apesar de serem prestados pela CONTRATADA, deverão ser ARCADOS pelas CONSIGNATÁRIAS, proporcionalmente à quantidade de descontos mensais. Seguindo no item 22 do Termo de Referência, temos o subitem 22.3 onde novamente AFIRMA que A CONTRATADA repassará a CONTRATANTE um valor desta remuneração. Diante do exposto acima fica claro que a Administração Pública está se valendo de artifícios e interpretações dúbias e genéricas com o fim de ter algum retorno econômico junto aos empréstimos que os servidores públicos tem direito por força de lei federal, que é justamente o direito ao crédito consignado.

Existem tentativas de conciliação, de adequação, a JUSTIÇA talvez possa MEDIAR o conflito, levando em conta que os SERVIDORES DO ESTADO tem NECESSIDADE URGENTE do empréstimo. 

Mas, o que parece resolver mesmo o problema, é um novo EDITAL, e aí sem os ERROS e possíveis ILEGALIDADES que fizeram com que tudo ficasse paralisado até aqui, e pior, sem nenhuma certeza de quando será resolvido.

 V.Conclusão Diante do exposto, a Impugnante requer que Vossa Senhoria: 1) Receba a presente IMPUGNAÇÃO, e pela urgência e possibilidade de prejuízo tanto à Impugnante, quanto aos demais interessados, bem como ao interesse público e do próprio ESTADO DO RIO DE JANEIRO, e determine a suspensão da realização da LICITAÇÃO Nº 0001/2019; 2) Após a suspensão da licitação, que seja revisado e totalmente retificado do Edital nos termos que ora são impugnados 3) Por fim, que seja determinada a REPUBLICAÇÃO DO EDITAL, com as correções pleiteadas, assim como, a reabertura dos prazos legalmente previstos, com as devidas correções no texto do ATO CONVOCATÓRIO, em conformidade com o § 4º, do artigo 21, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Termos em que Pede deferimento. Fortaleza, 21 de agosto de 2019.

ACERVO SOU SERVIDOR

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