AS ASSOCIAÇÕES DE SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SINDICATOS, OS CONSELHOS DE CLASSE, A ORDEM DOS ADVOGADOS, QUEM QUER QUE SEJA, E POSSA FAZÊ-LO, DEVE PROCURAR COM URGÊNCIA ENTRAR COM UMA AÇÃO / LIMINAR NO STF, PARA IMPEDIR QUE OS DESCONTOS DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA O SINDSERJ CONTINUEM.
PIOR DO QUE O PRÓXIMO DESCONTO, QUE DEVE OCORRER EM MARÇO AGORA, É A POSSIBILIDADE DE QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DA DESEMBARGADORA MARIA INÊS DA PENHA GASPAR, DE GANHO DÊ CAUSA AO SINDICATO E AUTORIZE DESCONTOS RETROATIVOS AO PERÍODO DE 2011 A 2015.
O CASO BEIRA AS RAIAS DO ABSURDO, DO INACREDITÁVEL. PESSOAS PAGANDO HOJE, E PAGANDO DESDE 2011, CONTRIBUIÇÃO PARA UM SINDICATO QUE NÃO CONHECEM, NUNCA SE FILIARAM, NUNCA RECEBERAM QUALQUER TIPO DE APOIO, ORIENTAÇÃO, QUE NINGUÉM NEM MESMO SABE ONDE FICA, O TELEFONE, QUEM SÃO OS DIRETORES, COMO FORAM ESCOLHIDOS. QUEM DEU A ESTES SENHORES DESSE SINDICATO O DIREITO DE REPRESENTAR OS SERVIDORES, À REVELIA DA VONTADE DOS MESMOS ?
COMO ACEITAR ISSO ?
COMO CONSIDERAR NORMAL, LEGAL, MORAL, O SURGIMENTO DE UM SINDICATO, SEM QUE NÃO SE SAIBA ABSOLUTAMENTE NADA SOBRE ELE, AVANÇANDO SOBRE UM DIA DE TRABALHO DOS SERVIDORES, QUE DESSE SINDICATO NUNCA RECEBERAM UM MINUTO DE ABSOLUTAMENTE NADA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TEM QUE SE POSICIONAR CONTRÁRIO A ESSE PEDIDO DE DESCONTO RETROATIVO.
A DESEMBARGADORA PRECISA LEVAR EM CONTA O GRAVE PROBLEMA FINANCEIRO QUE OS SERVIDORES DO ESTADO JÁ ATRAVESSAM, E QUE SERÁ MAJORADO DE FORMA BRUTAL COM OS REFERIDOS DESCONTOS, SE AUTORIZADOS.
É PRECISO REVER ESSA QUESTÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. É PRECISO REVER A FORMA COMO SINDICATOS SÃO CRIADOS, E A ELE DETERMINADO GRUPO PROFISSIONAL ESTEJA AUTOMATICAMENTE VINCULADO E OBRIGADO A CONTRIBUIR, É PRECISO BARRAR MAIS ESSE VERDADEIRO ATAQUE AO DIREITO E AO BOLSO DO SERVIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Nota: Como a decisão foi do STJ, nós entendemos que agora só o STF para derrubar.