O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se nesta quinta-feira (6) para dar continuidade ao julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5624, 5846, 5924 e 6029 que questionam dispositivos da Lei 13.303/2016, a chamada Lei das Estatais. O julgamento teve início na semana passada, quando foi lido o relatório do ministro Ricardo Lewandowski, ouvidas as argumentações das partes envolvidas e as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A norma trata do estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O principal ponto atacado nas ações é o que permite a alienação de ativos de estatais e sociedades de economia mista sem licitação e sem edição de lei autorizativa.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar e suspendeu os dispositivos questionados até deliberação do Plenário.
Responsabilidade Fiscal
Também estão na pauta as ADIs 2238, 2256, 2241, 2261, 2365, 2324, 2250 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 24, que questionam dispositivos da Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
As ações discutem os limites de gastos com pagamento de pessoal impostos pela LRF a órgãos como o Tribunal de Contas, o Ministério Público e outros. Também está em análise a possibilidade de incluir a despesa com pensionistas no limite de gastos com pessoal e o dispositivo da LRF suspenso por medida liminar que faculta aos estados-membros a redução de jornada de trabalho com redução salarial no serviço público.
O julgamento teve início na sessão de 27 de fevereiro, quando foi lido o relatório do ministro Alexandre de Moraes e apresentadas as sustentações orais de três autores e três partes interessadas (amici curiae) e as manifestações da AGU e da PGR.
NOTA DO BLOG
A questão das ESTATAIS ainda está sendo APRECIADA e em votação no Plenário do Supremo. Dificilmente se avançará no dia de hoje na VOTAÇÃO da Responsabilidade Fiscal.
Os dois assuntos são de grande importância, e podem significar, por um lado a liquidação do patrimônio público, e do outro um aprofundamento do ataque ao SERVIÇO e ao SERVIDOR PÚBLICO.
A DECISÃO DO STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje que a venda de estatais exige aprovação do Congresso Nacional, mas a venda das subsidiárias das estatais está liberada dessa exigência. Significa, por exemplo, que a Petrobras não pode ser vendida sem passar pelo Congresso, mas a Petrobras Distribuidora pode.
Além disso, a Corte definiu que a venda de estatais precisa ser feita via licitação, regra que não se aplica às subsidiárias. O julgamento começou ontem e terminou no início desta noite.





