NOVO TELEFONE LEADERCRED - + 55 800 085 2525

NOVO TELEFONE LEADERCRED - + 55 800 085 2525
CENTRAL DE ATENDIMENTO: +55 800 085 2525 - CRÉDITO CONSIGNADO COM SEGURANÇA

SIGA O NOSSO BLOG - TRABALHADOR / SERVIDOR / APOSENTADO / PENSIONISTA / EMPREENDEDOR

terça-feira, 12 de março de 2019

MARIELLE E ANDERSON - OPERAÇÃO BURACO DO LUME PRENDE DOIS ACUSADOS DA EXECUÇÃO DA VEREADORA E SEU MOTORISTA

POLICIAL MILITAR REFORMADO, Sargento Ronnie Lessa, APONTADO PELA POLÍCIA COMO O AUTOR DOS DISPAROS, FOI PRESO EM SUA RESIDÊNCIA NO CONDOMÍNIO VIVENDAS DA BARRA, COINCIDENTEMENTE, ONDE MORA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, JAIR MESSIAS BOLSONARO.


O segundo preso, ELCIO VIEIRA DE QUEIROZ, policial militar EXPULSO da CORPORAÇÃO, é apontado como o criminoso que dirigia o veículo usado para a prática do ATENTADO. Ele foi preso no Bairro do Engenho de Dentro, saindo de sua residência na Rua Eulina Ribeiro.

Os dois acusados já foram encaminhados para a DIVISÃO DE HOMICÍDIOS.

Outra dezena de MANDADOS de BUSCA e APREENSÃO também estão sendo cumpridos.

As investigações levaram a uma série de INDÍCIOS e PROVAS para que a JUSTIÇA decretasse as duas PRISÕES. 

Com base no depoimento deles e de farto material que vem sendo recolhido pela POLÍCIA CIVIL e AGENTES do GAECO/MPRJ, o trabalho deve avançar. Outros envolvidos serão presos com o esclarecimento da MOTIVAÇÃO e identificação dos MANDANTES.

Faltando DOIS DIAS para que o crime completasse UM ANO, as autoridades começam a dar as respostas que toda a sociedade quer. 

domingo, 10 de março de 2019

RECENSEAMENTO DOS SERVIDORES DO ESTADO - 12.600 VÍNCULOS SUSPENSOS FICARÃO SEM PAGAMENTO



O NÚMERO IMPRESSIONA = 20% dos ATIVOS - APOSENTADOS - PENSIONISTAS, nascidos em NOVEMBRO e DEZEMBRO não cumpriram a obrigatoriedade. O BLOG procurou um especialista, advogado com conhecimento de  questões previdenciárias e também em casos de descoberta de fraudes e irregularidade. Na condição de anonimato eles nos deu as seguintes informações.

O governo PEZÃO tomou uma iniciativa positiva ao INSTITUIR O RECENSEAMENTO OBRIGATÓRIO para todo o funcionalismo. A ressalva é para a demora em de fato iniciar o processo. Estava previsto para começar em ABRIL de 2018, portanto agora já estaríamos perto do fim do RECENSEAMENTO, mas só começou em NOVEMBRO. 

P. C. lembra que vai ser preciso esperar o fim do ano para ter uma posição mais segura sobre o RECENSEAMENTO, mas adiantou algumas informações importantes.

Parte de quem não fez o RECENSEAMENTO em NOVEMBRO e DEZEMBRO é de pessoas desinformadas, ou que não acreditam na SUSPENSÃO do PAGAMENTO. Esse segmento deve ser reduzido após a constatação de que o pagamento foi mesmo suspenso para quem não cumpriu com a exigência. 

Os erros do SISTEMA do governo e do RIOPREVIDÊNCIA não podem ser descartados. Tem gente que FEZ o recenseamento e vai ter a desagradável surpresa de ver o pagamento suspenso. Tem gente com dois vínculos que vai ter em um deles o pagamento suspenso. Vão ter que recorrer e podem acionar o governo pela suspensão / punição indevida.

E tem sim, muita FALCATRUA de gente recebendo por MORTO e até por servidor chamado ATIVO, mas que deixou o serviço público.

Aí nós vamos encontrar, segundo P. C., familiar que recebe, procurador que recebe, e estelionatários de carteirinha que recebem, de forma indevida e irregular.

O advogado entende que o ESTADO do Rio de Janeiro vai ter que acionar muita gente, cobrar muita DEVOLUÇÃO, e que em alguns casos podem ocorrer até CONDENAÇÕES com prisão.

P. C. estima que, mantidos os percentuais de NÃO ATENDIMENTO da exigência de recenseamento, e com as correções feitas, ao final do processo o ESTADO vai ter uma significativa redução do número de vínculos. 

SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ATENÇÃO - ÚLTIMO DIA DO RECENSEAMENTO OBRIGATÓRIO - NASCIDOS EM NOVEMBRO E DEZEMBRO


Segundo ele, o RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO ANUAL é uma NECESSIDADE, precisaria ser exigido por todos os PODERES, ESTADOS, MUNICÍPIOS e UNIÃO. O entrosamento das várias esferas de governo, com troca de informação, e o aprimoramento do controle dos CARTÓRIOS / ÓBITOS, também precisa ser mais rigoroso.

O BLOG faz questão de frisar que HONESTIDADE é OBRIGAÇÃO, e que colocar a cabeça no travesseiro e dormir o sono dos justos, NÃO TEM PREÇO.

sexta-feira, 8 de março de 2019

CRÉDITO CONSIGNADO - INSS PROÍBE ASSÉDIO AOS NOVOS APOSENTADOS - PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO FINAL DE MARÇO/2019




O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Edison Garcia, assinou, nesta sexta-feira (28), Instrução Normativa que trata de mudanças nas regras de concessão de empréstimos consignados. O objetivo é tornar mais rígido o controle sobre essa modalidade de crédito oferecida a aposentados e pensionistas, de forma a combater fraudes e o assédio comercial de bancos e financeiras aos segurados.

Desta forma, para evitar o assédio de instituições financeiras que oferecem a modalidade de crédito, a norma proíbe que elas efetuem qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial e proposta que tente convencer o beneficiário do INSS a firmar contratos de empréstimo pessoal e cartão de crédito, com pagamento mediante desconto direto no benefício, pelo prazo de seis meses (180 dias) após a concessão do benefício. Com a medida, bancos e financeiras não poderão oferecer empréstimo consignado até o fim deste período.

Outra medida importante prevista na Instrução Normativa é o bloqueio dos benefícios para contratação de empréstimos. Após 90 dias, contados a partir da data de concessão. A norma, porém, prevê que o benefício pago pelo INSS poderá ser desbloqueado para a contratação do crédito consignado, após esse período, desde que o próprio aposentado, pensionista, ou representante legal providencie junto à instituição financeira o desbloqueio do benefício para a contratação dessa modalidade de crédito.

De acordo com o texto, o segurado interessado no crédito com desconto em folha deverá fazer uma pré-autorização para ter acesso à modalidade. O mecanismo funcionará da seguinte forma: por meio de um canal eletrônico, disponibilizado pela instituição financeira, o próprio aposentado – pensionista, ou representante legal – deverá disponibilizar os dados necessários para que a contratação do crédito seja feita junto ao banco escolhido. Com esse sistema, o INSS pretende combater fraudes no consignado – muitas vezes concedido sem autorização do segurado – segundo denúncias que chegam à Ouvidoria da Autarquia.

Por determinação da instrução normativa, a pré-autorização é fundamental para disponibilização das informações do beneficiário, necessárias à elaboração do contrato. Sem ela, bancos e instituições financeiras não poderão firmar a contratação do crédito. Será feita de forma on-line, deverá conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado. Somente após estes passos, que visam a garantir a segurança da transação, o banco ou financeira poderá finalizar a proposta e liberar o crédito.

Além disso, a instrução normativa não muda o percentual de margem consignável, que permanece em 35% da renda líquida do aposentado ou pensionista (o limite para consignação é 30%, sendo que os 5% restantes são exclusivos para consignação via cartão). Desta forma, a margem será definida após descontos obrigatórios como imposto de renda, contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social, pensão alimentícia fixada por decisão judicial, e pagamento de benefícios além do devido.

Uma inovação é a definição de um fluxo para apuração de irregularidades e aplicação de sanções aos bancos que descumprirem as normas previstas para a operação dos empréstimos, o que reforça a segurança para os beneficiários do INSS. Essas punições vão desde a suspensão até a proibição de operar empréstimos consignados.

Outro tema importante tratado na referida norma é sobre a cobrança das instituições financeiras para o ressarcimento dos custos para que o INSS operacionalize o desconto direto na folha de pagamento do segurado. Em 2003, a Lei 10.820 determinou que as instituições financeiras ressarcissem o INSS, porém, até agora isso ainda não aconteceu. Apenas a Dataprev vem sido restituída pela operação de sistema dos créditos consignados.

A atual gestão da autarquia, desde agosto de 2018, fez um levantamento para saber quanto seria o valor a ser restituído e chegou a um cálculo de R$ 127 milhões.

Com a edição desta IN, a partir do exercício de 2019, os bancos que operam consignados aos aposentados e pensionistas do INSS, terão que pagar, em parcelas mensais, pelo valor dessa despesa.

Ainda no intuito de coibir fraudes contra aposentados e pensionistas, o INSS reforça, através da instrução normativa, que o beneficiário ou representante legal devidamente cadastrado poderá, a qualquer tempo, efetuar bloqueio ou desbloqueio do benefício para a contratação de empréstimos consignados ou até mesmo o cartão de crédito, por meio do mesmo sistema eletrônico. Este processo, por sua vez, precisará ser autenticado e o sistema deve ser disponibilizado pelas próprias instituições financeiras e sociedades de arredamento mercantil que mantenham Acordos de Cooperação técnica com o INSS.

Ainda assim, caso o segurado detecte algum desconto indevido de consignado deve fazer imediatamente uma reclamação à Ouvidoria Geral da Previdência Social, que repassará o caso para a Dataprev, que efetuará o bloqueio imediato do desconto.


08 DE MARÇO - DIA INTERNACIONAL DA MULHER - HOMENS VIOLENTOS - LOUCOS - COVARDES - FICAM IMPUNES


O BLOG PARABENIZA TODAS AS MULHERES, TRABALHADORAS DO LAR OU DA DUPLA JORNADA. 
Se há o que comemorar nesse momento, é o fato de que está mais forte a VONTADE de assegurar às mulheres o mesmo DIREITO que os dos homens, conforme assegurado na CONSTITUIÇÃO.

Forçoso reconhecer que ainda estamos longe de alcançar isso.

No campo do trabalho e emprego, as mulheres continuam com salários mais baixos e com dificuldade em alcançar os postos mais elevados.

É na questão da VIOLÊNCIA que o problema do desrespeito se mostra mais GRAVE, pois aí, é a integridade MORAL e FÍSICA, chegando infelizmente aos atentados à VIDA.

A LEI MARIA DA PENHA representa AVANÇO, mas, a estrutura capaz de fazer a LEI ser cumprida ainda é muito deficiente. As medidas protetivas simplesmente não são observadas, por verdadeiros ANIMAIS ENSANDECIDOS, COVARDES, VIOLENTOS, que se consideram DONOS das mulheres, a quem pensam poder subjugar e amarrar pela FORÇA e pela BRUTALIDADE. 

Um país que deseja de fato caminhar em sentido de PROGREDIR e de gerar OPORTUNIDADES com JUSTIÇA e IGUALDADE, precisa trabalhar no sentido de combater a VIOLÊNCIA contra toda a população, em especial aos segmentos mais vulneráveis.

Difícil de entender como certos "homens", se é que assim podem ser chamados, se mostram tão animalizados, preconceituosos e desumanos.

PARABÉNS às MULHERES pelo seu DIA INTERNACIONAL.

Nosso RESPEITO, nosso FRATERNO ABRAÇO

quinta-feira, 7 de março de 2019

SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ATENÇÃO - ÚLTIMO DIA DO RECENSEAMENTO OBRIGATÓRIO - NASCIDOS EM NOVEMBRO E DEZEMBRO





O Governo do Estado do Rio de Janeiro prorrogou o prazo do recenseamento obrigatório para os servidores ativos, aposentados e pensionistas nascidos nos meses de novembro e dezembro. 


Eles terão até esta quinta-feira (7/3) para realizar o procedimento em qualquer agência do Bradesco do país. Esta é a última chance para que 18 mil servidores, que ainda não se cadastraram, façam a atualização cadastral e não tenham seus salários suspensos. O procedimento começou a ser feito em novembro de 2018.


O recenseamento deve ser feito por todos os 455.570 servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo cargos comissionados, contratos temporários, funcionários de empresas, de autarquias e órgãos da Administração Indireta, e poderá ser realizado em qualquer agência Bradesco do país. 


A atualização cadastral obrigatória será destinada aos servidores do Poder Executivo e abrangerá os órgãos que fazem parte da folha de pagamento do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH-RJ).


A lista dos servidores que ainda não fizeram o recenseamento pode ser vista no site do governo (www.rj.gov.br).

CONSULTE A LISTA AQUI


Recenseamento nas agências Bradesco de todo país


A prestação do serviço será realizada pelo Banco Bradesco, em consonância com o Governo do Estado e de acordo com o edital de licitação, o Decreto 46.481/18 e a Resolução Conjunta nº 55/18. A atualização cadastral poderá ser feita em qualquer agência do Banco Bradesco no país.


Resolução conjunta traz os procedimentos caso a caso


A Resolução Conjunta Nº 55/18 apresenta a lista de todos os documentos exigidos para os servidores ativos, inativos e pensionistas e, também, para os estrangeiros e representantes legais. A resolução também trata em detalhes os procedimentos que deverão ser adotados pelos agentes públicos, beneficiários de pensão especial, pensionistas previdenciários e aposentados que não se encontrarem em território nacional. Também são tratados os casos de agentes e pensionistas impossibilitados de locomoção ou de comparecimento ao recenseamento, além dos que estiverem de licença ou qualquer outro tipo de afastamento.


Documentação necessária:


No recenseamento obrigatório, os servidores ativos, inativos e pensionistas devem apresentar os seguintes documentos listados – original ou cópia autenticada – em qualquer agência do Bradesco no país:


Servidores ativos (original ou cópia autenticada):


- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);


- Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;


- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;


- PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;


- Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral;


- Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatória para os empregados públicos.


Servidores aposentados (original ou cópia autenticada):


- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);


- Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;


- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;


- PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;


- Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral.


Pensionistas (original ou cópia autenticada):


- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);


- Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;


- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento. Os adolescentes que não possuírem comprovante de residência em seu nome deverão apresentar declaração assinada pelo titular do endereço onde residem;


- Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral;


- Certidão de Nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente.


Os documentos que deverão ser apresentados pelos demais casos estão especificados na Resolução nº 55/18. Os servidores ativos, inativos e pensionistas que optaram pela portabilidade bancária deverão comparecer às agências do Bradesco.


Informações completas

Informações completas também estarão disponíveis nos sites da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (www.fazenda.rj.gov.br), 

do Rioprevidência (www.rioprevidencia.rj.gov.br

e no Portal do Servidor (www.servidor.rj.gov.br).

quarta-feira, 6 de março de 2019

MANGUEIRA É CAMPEÃ DO CARNAVAL 2019 - QUARTA-FEIRA DE CINZAS - FELIZ ANO NOVO


A ESTAÇÃO PRIMEIRA DA MANGUEIRA, foi a VENCEDORA DO DESFILE DAS ESCOLAS DE SAMBA 2019.


PARABÉNS A ESCOLA,  que veio muito bonita, e tem um SAMBA primoroso


Amanhã a vida no Brasil e principalmente no Rio de Janeiro começa a se normalizar. Mas, tudo NORMAL mesmo só na segunda-feira dia 11 de MARÇO.

É bom estarmos todos preparados para o que vem por aí. O 'aperitivo' já nos indicou que será uma ANO a exigir de todos, coragem, resistência e determinação. Solidariedade, fraternidade e tolerância com as diferenças, por certo que ajudarão na travessia.

ACERVO SOU SERVIDOR

Arquivo do blog