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sábado, 23 de fevereiro de 2019

LIBERADO EXTRATO DE IMPOSTO DE RENDA - ANO BASE 2018 - PARA SEGURADOS DO INSS


Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem acessar o extrato para Imposto de Renda – ano-base 2018 – na página do instituto na internet.

É possível consultar o demonstrativo diretamente pelo site, sem necessidade de senha. Extratos de anos anteriores também estão disponíveis.


Meu INSS – O demonstrativo também pode ser obtido no Portal Meu INSS, com login e senha. Caso seja o primeiro acesso, é necessário fornecer os dados solicitados na área de login e fazer o cadastro, criando uma senha com, no mínimo, nove caracteres, pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número. Ao acessar o sistema com a senha, basta escolher a opção Extrato para Imposto de Renda, do lado esquerdo da página, e emitir o documento.

É possível ainda retirar o extrato nas Agências de Previdência Social (APS), com agendamento prévio. Para isso, é necessário acessar o Meu INSS, informar os dados pessoais na área de login, clicar em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”. Em seguida, clicar em Novo requerimento e digitar a palavra extrato no campo de pesquisa para selecionar o serviço desejado. Compareça à unidade do INSS indicada no Meu INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários. Para mais conforto aos cidadãos, porém, o INSS recomenda que a obtenção do extrato seja feita pela internet.

Até o fim do mês, a Receita Federal divulgará as datas de envio das declarações de Imposto de Renda, bem como os limites de isenção e as faixas de renda tributáveis.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA - POLÍTICOS TEM REGRAS MAIS BRANDAS QUE OS TRABALHADORES DE VERDADE


PALETÓ E GRAVATA, EM AMBIENTE REFRIGERADO, DEZENAS DE ASSESSORES E SECRETARIAS, ALÉM DE BOYS E SEGURANÇAS, CARRO NA PORTA, MOTORISTA, PASSAGEM DE AVIÃO, CELULAR LIVRE, APARTAMENTO FUNCIONAL OU AUXÍLIO MORADIA, AUXÍLIO MUDANÇA, E AINDA TEM UNS QUE RACHAM O PAGAMENTO DA TURMA DOS GABINETES.

AH !!!! Como é dura a vida de POLÍTICO no Brasil. Se der M#*D@ nas tr@p@lh@d@s em que se metem, correm para a BARRA DA SAIA do STF, pedindo que o SUPREMO lhes conceda o abrigo do FORO PRIVILEGIADO, como fez o filho do Presidente (Flávio) no caso QUEIROZ, e como faz agora o Ministro do Turismo (Antônio) no caso do LAR@NJ@L do PSL.

Mas, a proposta da REFORMA DA PREVIDÊNCIA trouxe uma mudança significativa, para quem se tornar PARLAMENTAR. Bem entendido, só para quem for eleito de 2020 em diante, pois, quem já está com a MAMATA, digo, com o MANDATO vai ter REGRAS DE TRANSIÇÃO MENOS DURAS do que os trabalhadores de VERDADE.

Assim, quem já foi DEPUTADO ou SENADOR, que tenha tido ligação com o REGIME DE PREVIDÊNCIA dos PARLAMENTARES, (Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). ) tendo ou não MANDATO agora, caso venha a se (re)eleger, poderá retornar ao PLANO DE PREVIDÊNCIA dos PARLAMENTARES, com as REGRAS DA ÉPOCA. Ou seja, não terão de forma total os rigores do RGPS.

Enquanto o PEDÁGIO para o trabalhador é de 50%, o deles é só de 30%. Cumprido o TEMPO / IDADE MÍNIMA, receberão APOSENTADORIA INTEGRAL.

Não resta DÚVIDA que, ao tentar acabar com a APOSENTADORIA ESPECIAL DOS PARLAMENTARES. o atual governo caminhou na direção de reduzir um dos maiores absurdos e injustiças que se tem conhecimento.

Resta saber se, depois de as alterações que por certo vão ocorrer, e o que sobrar para ser regulamentado por eles mesmos, não encontrarão um jeitinho de continuar MAMANDO nas TETAS de TANTA MORDOMIA e PRIVILÉGIOS.

RELEMBRE 

IRPF 2018 / 2019 - RECEITA FEDERAL DIVULGA REGRAS - DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Receita anuncia regras da Declaração do IR 2019
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.871, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019

Dispõe sobre a apresentação da declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, pela pessoa física residente no Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a apresentação da declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, pela pessoa física residente no Brasil.

CAPÍTULO I 
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO 


Art. 2º Está obrigada a apresentar a declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:

I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV - relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

§ 1º Fica dispensada de apresentar a declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar:

I - apenas na hipótese prevista no inciso V do caput e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e

II - em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

§ 2º A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º.

§ 3º É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2018.

CAPÍTULO II

DA OPÇÃO PELO DESCONTO SIMPLIFICADO

Art. 3º A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), observado o disposto nesta Instrução Normativa.

§ 1º A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.

§ 2º O valor utilizado a título de desconto simplificado, de que trata o caput, não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.

CAPÍTULO III

DA FORMA DE ELABORAÇÃO

Art. 4º A declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada, exclusivamente, com a utilização de:

I - computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://rfb.gov.br>;

II - computador, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, no endereço informado no inciso I, observado o disposto no art. 5º; ou

III - dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", observado o disposto no art. 5º.

§ 1º O acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda" com a utilização de dispositivos móveis, conforme previsto no inciso III do caput, é feito por meio do aplicativo APP "Meu Imposto de Renda", disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

§ 2º O acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda" com a utilização de computador, conforme previsto no inciso II do caput, será feito com certificado digital:

I - pelo contribuinte; ou

II - por representante do contribuinte, com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.

CAPÍTULO VI

DO PRAZO E DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A APRESENTAÇÃO

Art. 7º A declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 7 de março a 30 de abril de 2019, pela Internet, mediante a utilização:


quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

PAGAMENTOS NO RIO DE JANEIRO - GOVERNO DE WILSON WITZEL MANTÉM ROTINA DE ATRASOS


O ANO MUDOU e o governo também, mas a dificuldade de recursos para manter todos os pagamentos em dia permanece.

Forçoso reconhecer que esse começo é um pouco mais complicado, pois o ORÇAMENTO e as INFORMAÇÕES ainda estão em muito dependentes do que foi organizado anteriormente.

O problema é que na comunicação, o governo Witzel se mantém no mesmo padrão do governo PEZÃO, ou seja, muito fraco.

Os fornecedores estão reclamando. Os terceirizados estão reclamando. O pessoal do DETRAN parou.

Os PMs e o agentes da SEAP que fazem o RAS compulsório, reclamam de não receberem, nem o pagamento e nem satisfação. Não tem notícia. O governo fala que vai mudar o RAS, vai aumentar carga horária e valor pago, mas não fala sobre o pagamento do que já foi cumprido.

Saiu hoje a notícia de que os BOLSISTAS vão receber JANEIRO no próximo dia 26/02. Foi preciso, porém, uma REUNIÃO da FAZENDA, SAÚDE e TECNOLOGIA para que o pagamento fosse acertado.

É a crise de um ESTADO que ainda está muito longe da normalidade em todos os serviços que tem de prestar, e dos compromissos financeiros que tem de honrar.

O pagamento MENSAL dos SERVIDORES continua sendo motivo de preocupação. Traumatizados pelos meses seguidos de atrasos e calotes, os servidores ativos, aposentados e pensionistas esperam pelo dia em que o recebimento, com data certa no início do mês, seja novamente uma coisa NORMAL, sem surpresas desagradáveis.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE BOLSONARO É RUIM, INJUSTA E GERADORA DE MAIS MISÉRIA.


A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, se aprovada conforme a proposta do governo BOLSONARO, vai gerar uma LEGIÃO de IDOSOS, ainda mais miseráveis do que já vemos hoje.

O número de brasileiros que não vão conseguir se aposentar vai aumentar de forma BRUTAL, e o valor de aposentadorias, pensões e benefícios pagos, cairá de forma igualmente BRUTAL.

Tratar pessoas com realidades sociais, profissionais e regionais DIFERENTES, de uma mesma forma, não faz justiça e nem pode ser considerado como redutor de DESIGUALDADE.

Os que hoje tem mais dificuldade em se aposentar, terão ainda MAIS DIFICULDADE. Os valores hoje, BAIXOS das aposentadorias, ficarão ainda mais BAIXOS.

Então, onde está a PROPALADA defesa dos mais mais pobres ?

Os servidores públicos também estão sob forte ataque. 

Milhares de servidores, que recebem VENCIMENTOS baixos ou quando muito RAZOÁVEIS, estão sendo taxados pelo próprio governo e pela imprensa como "detentores de regalias", recebedores de salários e aposentadorias "PRIVILEGIADAS".

Não é verdade. Não se pode TOMAR O TOPO DA PIRÂMIDE nos TRÊS PODERES como a REGRA a ser considerada.

É URGENTE reagir e protestar contra essa investida VERGONHOSA de querer PRIVATIZAR a SEGURIDADE SOCIAL, entregando para GRUPOS DE RENTISTAS os FUNDOS PREVIDENCIÁRIOS. 

É URGENTE proteger os IDOSOS, as MULHERES, os que tem expectativa imediata de aposentadoria, e veem que serão obrigados a PAGAR PEDÁGIO, VERDADEIRO ASSALTO de 50%.

É URGENTE DEFENDER os Brasileiros que ficam desempregados ao longo da vida, e nunca conseguirão completar 20 anos de recolhimento. E se conseguirem receberão apenas 60% da média de contribuições. 

Querem tirar por igual da PENSÃO POR MORTE, de cara 40% do viúvo e da viúva.

Vergonha maior ainda, é ver o senhor Jair Messisa Bolsonaro, em centena de VÍDEOS pela INTERNET, criticar a questão da idade mínima de 65 anos, afirmando ser contra, que era uma DESUMANIDADE, uma INJUSTIÇA, um ABSURDO, e agora com a CARA MAIS DESLAVADA, dizer que isso é apenas um pequeno sacrifício que teremos que fazer.

PS: O senhor Jair Messias Bolsonaro, em breve vai se aposentar como Deputado, recebendo R$ 30 mil por mês, somados aos vencimentos de PRESIDENTE da República, e somados ao soldo de CAPITÃO (PASSOU PARA A RESERVA COM IDADE na casa dos 40 anos)

Grande sacrifício o dele, não è mesmo ?

Nova Previdência dificulta acesso e pode aumentar pobreza.

Servidores criticam reforma da Previdência de Bolsonaro: ‘É uma declaração de guerra’

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA - CONFIRA AQUI TODO O TEXTO !



SAIBA COMO SUA VIDA SERÁ AFETADA


CLIQUE NO LINK E CONFIRA NA ÍNTEGRA A PROPOSTA - INCLUINDO GRÁFICOS

NOVAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA 

NOTA DO BLOG
O BLOG vai trazer as principais MEDIDAS, possibilitar o DEBATE, tirar dúvidas na medida de nossa capacidade, e o ANDAMENTO NO CONGRESSO.


CRITICANDO AQUILO QUE CONSIDERARMOS INJUSTO E ATÉ ILEGAL, E DESTACANDO O QUE FOR CONSIDERADO COMO MEDIDAS POSITIVAS,  NECESSÁRIAS E BOA PARA O PAÍS E A POPULAÇÃO.

DESTAQUE POSITIVO: A forma como a equipe econômica está apresentando a sua PROPOSTA. 

DESTAQUES NEGATIVOS: Exigir 40 ANOS de Contribuição para poder receber uma APOSENTADORIA INTEGRAL, aí incluídos os que já estão no caminho para a aposentadoria. A tática do governo é a mesma de outras PROPOSTAS IMPOPULARES. Eles colocam algumas "MALDADES" AO EXTREMO PARA QUE SEJAM CORTADAS, e algumas PSEUDO-BONDADES, para que com isso, os defensores da REFORMA e a BASE de políticos possa se explicar com seu eleitorado.

ACERVO SOU SERVIDOR

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