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sábado, 22 de dezembro de 2018

IPVA 2019 - RIO DE JANEIRO - SAIU A TABELA - CONFIRA AQUI !


SECRETARIA DE FAZENDA DIVULGA TABELA DOS VALORES VENAIS DO IPVA 2019

21/12/2018 
Imposto será, em média, 3,23% menor do que em 2018

A secretaria de Fazenda publicou, nesta sexta-feira (21/12), a Resolução 363/18, que traz a tabela com os valores venais dos veículos usados para calcular o valor do IPVA 2019. Com base nos preços de mercado calculados pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), o imposto será, na média geral, 3,23% mais barato do que em 2018. 

No caso dos automóveis, a redução média será de 3,13%. Já nas motos, o tributo cairá 3,19% em média. Foi considerada a variação do mercado medida pela Fipe de setembro a outubro de 2017 e de setembro a outubro de 2018.

O IPVA é calculado aplicando-se as alíquotas (4% para carros flex; 2% para motos e 1,5% para carros movidos a GNV) aos valores venais dos veículos. O tributo poderá ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou a quantia integral poderá ser dividida em três vezes, por meio de boletos bancários que poderão ser emitidos nos sites do Banco Bradesco (www.bradesco.com.br) ou da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). 

O pagamento da Guia de Regularização de Débitos (GRD) deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária.


O primeiro vencimento da tabela, para os veículos com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 1º de fevereiro.

Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA 2019 para veículos automotores usados.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

FUNDEB PODE ADIANTAR PAGAMENTO DE DEZEMBRO AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AINDA QUE MUITO DIFÍCIL, DEMAIS SERVIDORES PODEM TER TAMBÉM O SEU PAGAMENTO FEITO EM 28 DE DEZEMBRO

ATENÇÃO SERVIDORES DO ESTADO

O adiantamento do PAGAMENTO da Folha de DEZEMBRO/2018 para os servidores (ATIVOS) da EDUCAÇÃO e DEGASE do Estado do Rio de Janeiro só depende de uma decisão política por parte do governador em exercício Francisco Dornelles. 

Com recursos preponderantes oriundos do FUNDEB, e complementação via recursos do TESOURO, é praticamente certo que até o próximo dia 28 de dezembro o pagamento seja depositado na conta corrente dos professores e técnicos educacionais da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/RJ.

E PARA OS DEMAIS SERVIDORES

É comum, embora não seja NORMAL, que governos em final de mandato FAÇAM UMA RASPA NOS COFRES antes de passar o BASTÃO.

Analisando pelo lado puramente técnico / financeiro, parece pouco crível que o ESTADO consiga num único mês pagar TRÊS FOLHAS SALARIAIS = NOVEMBRO - 13o. SALÁRIO - DEZEMBRO - o que em termos de DINHEIRO significaria aproximadamente R$ 5,4 Bilhões utilizados no mês em curso.

Há entretanto uma movimentação muito forte nesse sentido e, portanto, a possibilidade destes pagamentos ocorrerem não pode ser descartada. Os técnicos do GOVERNO dizem que NÃO, mas...o "CORAÇÃO" dos interesses políticos diz que SIM.

Vejamos o que vai prevalecer nesse momento derradeiro do governo PEZÃO, sob o comando de DORNELLES, que sai definitivamente da vida pública no próximo dia 31 de dezembro.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

AVISO DE PAGAMENTO - 13o. SALÁRIO DOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO



CLIQUE NO LINK PARA LER A MATÉRIA COMPLETA


PAGAMENTO DO 13o. SALÁRIO NA PREFEITURA DO RIO 20/12/2018.



STF MANDA PAGAR REAJUSTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS - EM JANEIRO DE 2019

UNIÃO TEM QUE PAGAR E MEDIDA PROVISÓRIA QUE ADIAVA PERDE A VALIDADE

Lewandowski suspende MP que adia reajuste de servidores federais

Publicado em 19/12/2018
Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil - Brasília

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (19) uma liminar (decisão provisória) e suspendeu a medida provisória (MP) que adia de 2019 para 2020 o reajuste de salários de servidores públicos federais. Na prática, isso resulta no pagamento de maiores salários já a partir de janeiro.

Lewandowski considerou que a MP 849/2018 tinha o mesmo teor da MP 805/2017, que perdeu a validade em abril. O ministro argumentou que a Constituição e a jurisprudência do STF não permitem a reedição de medida provisória com o mesmo teor em um mesmo ano legislativo.

A MP 805, que adiava duas parcelas do aumento e foi editada ainda em 2017, perdeu validade em abril sem ter sido votada pelo Congresso. Em agosto, o governo editou a MP 849, adiando de 2019 para 2020 a última parcela do reajuste. Lewandowski entendeu que a nova medida deve ser suspensa "de modo a resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional".

Com a liminar que suspendeu a MP 849 nesta quarta-feira, são beneficiados servidores de carreiras jurídicas e médicas, bem como diplomatas, especialistas do Banco Central e funcionários da Receita Federal, entre outros.

Segundo cálculos do governo, a decisão alcança 209 mil servidores civis ativos e 163 mil inativos, com impacto fiscal R$ 4,7 bilhões para o exercício de 2019. Os dados constam nas informações encaminhadas ao Congresso após a edição da MP 849.

Na decisão desta quarta-feira, Lewandowski criticou ambas as MP´s, afirmando que os servidores atingidos por elas "sofreram uma discriminação injustificada e injustificável com relação aos demais, tão somente porque os respectivos ganhos encontram-se, aparentemente, no topo da escala de vencimentos do Executivo Federal".

Neste ano, os servidores atingidos já receberam parte do reajuste, em decorrência também de uma liminar concedida por Lewandowski, que havia suspendido os efeitos da MP 805. 

Texto ampliado 
Edição: Juliana Andrade 

FUTURO GOVERNADOR DO RIO DE JANEIRO ANUNCIA CORTE DE 30% NOS GASTOS DE SECRETARIAS

SAI PEZÃO ENTRA TESOURÃO
WILSON (MÃOS DE TESOURA) WITZEL

O governador eleito Wilson Witzel (PSC) anunciou durante um EVENTO na FIRJAN - Federação das Indústrias do Rio de Janeiro, que vai dar uma TESOURADA da ordem de 30% nos gastos de todas as pastas do Estado do Rio de Janeiro.


TOALHA E TESOURA
O governador, que toma posse no primeiro dia do ANO NOVO, disse que: "Minha gestão enxugará despesas e fará "um corte linear de 30% nos valores de todas as secretarias". 


OPINIÃO
Ninguém duvida que é preciso ter RIGOR com o dinheiro público, com a maneira com que se gasta e se controla o que é público. O TESOURO tem que ser administrado com responsabilidade e honestidade. Com uma previsão de DÉFICIT de R$ 8 BILHÕES em 2019, de fato é preciso trabalhar muito na redução e futura eliminação desse DESVIO.


Fica difícil, porém, de vislumbrar como podem ser na prática, CORTADOS 30% dos gastos de TODAS as SECRETARIAS do Rio de Janeiro, visto que hoje, o quadro já é de extrema penúria.

Por certo que se mexer nos CARGOS COMISSIONADOS, passando a valorizar servidores de carreira e, TESOURANDO os COMPADRIOS e LOTEAMENTOS dentro de "todas as pastas", isso tem caráter de MEDIDA FUNDAMENTAL.


Agora, com DELEGACIAS, BATALHÕES, HOSPITAIS, UPAS, ESTRADAS, SANEAMENTO, HABITAÇÃO, EDUCAÇÃO... tudo já no "OSSO", vai cortar 30% ?



E não é preciso ter BOLA DE CRISTAL para prever que, como sempre, e cada vez mais, vai sobrar para os servidores.

Para não começar fazendo BRAVATAS, o governador deve ter em mente que, uma coisa é AUSTERIDADE, outra coisa é ARROCHO.

DE POSITIVO...
PRETENDE combater a SONEGAÇÃO, acompanhando a ARRECADAÇÃO e a quitação de tributos dentro dos prazos legais.

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

PRIVATIZAÇÃO DA CEDAE - ALIENAÇÃO DE AÇÕES SEGUE COMO GARANTIA DE EMPRÉSTIMO E PERMANÊNCIA NO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL


ÓRGÃO ESPECIAL MANTÉM A ALIENAÇÃO DAS AÇÕES DA CEDAE COMO GARANTIA DE EMPRÉSTIMO.


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, nesta segunda-feira (17/12) deferir a cautelar com pedido de liminar na Representação de Inconstitucionalidade da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) contra a derrubada do veto do Governador à proibição da alienação das ações da Cedae dadas como garantia do empréstimo de R$ 2,9 bilhões com o Banco BNB Paribas.


A maioria dos Desembargadores entendeu que a inclusão do artigo 22 na Lei Complementar nº 182/2018 põe em risco a permanência do Estado no Plano de Recuperação Fiscal. O Desembargador José Roberto Lagranha, Relator do processo, se disse impressionado com a defesa oral do Procurador do Estado Flávio Willeman, e disse que entendia plausível a solicitação de liminar "tendo em vista que há sinais de vício formal de iniciativa e concreta possibilidade de dano irreparável às finanças do Estado com reflexo ao bem-estar da sociedade". 


A maioria dos Desembargadores acompanhou o voto do relator pelo deferimento do pedido de liminar, e 5 votos divergiram da recomendação do Relator.


O Procurador do Estado Flávio Willeman, que fez a defesa oral da Representação de Inconstitucionalidade da PGE-RJ, esclareceu que a Alerj, ao inserir este artigo na lei simplesmente revogou o artigo 1° da Lei estadual nº 7.529 aprovada pela mesma Alerj, que autorizou alienação das ações da Cedae, em março de 2017. 


NOTA DO BLOG

A PRIVATIZAÇÃO DA CEDAE é um péssimo negócio. Colocar sob RISCO o Regime de Recuperação Fiscal também é uma medida temerária. Em momentos graves e complexos, o melhor a fazer é agir com prudência e responsabilidade.

Que o futuro governo coloque os interesses do ESTADO e de sua população acima de mesquinharias e politicagem, buscando uma SOLUÇÃO que de fato permita ao Rio de Janeiro voltar a normalidade na área de segurança, saúde, educação, trabalho ...

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