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segunda-feira, 26 de novembro de 2018

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - SEGURADOS DO INSS - SEGUNDA PARCELA COMEÇA A SER PAGA HOJE - 26/11/2018

CONFIRA AQUI
Segunda parcela do 13º começa a ser depositada na segunda-feira (26/11/2018)

BENEFÍCIOS

Benefícios serão creditados de 26 de novembro a 7 de dezembro na folha de pagamento mensal do INSS.

Publicado: 23 de novembro de 2018

Aposentados e pensionistas começam a receber a segunda parte do abono anual, conhecido como 13º salário, a partir da próxima segunda-feira (26). O depósito será realizado na folha de pagamento mensal do INSS, de 26 de novembro a 7 de dezembro, conforme a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2018.

Em todo o país, 30,1 milhões de benefícios receberão a segunda parcela do 13º, totalizando R$ 21,4 bilhões, referentes aos benefícios que dão direito ao abono. Deste total, 2,6 mil são benefícios pagos a segurados em decorrência de legislação específica, o que representa o valor de R$ 4,5 milhões. 

É nesta segunda parcela que pode ser realizado o desconto Imposto de Renda.

A primeira parcela que correspondeu a 50% do valor de cada benefício foi antecipada para os segurados em agosto deste ano. Em todo o país, 29,7 milhões de benefícios receberam a primeira parcela do 13º, totalizando R$ 20,7 bilhões, referentes aos benefícios previdenciários com direito ao abono.

Quem recebe – Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

Informações para a imprensa
Ligia Borges
(61) 2021-5109
Secretaria de Previdência

domingo, 25 de novembro de 2018

A JUSTIÇA CONTRA O POVO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DESCONTADO DA CONTA CORRENTE É MALDADE PURA !


A AUTORIZAÇÃO PARA QUE O BANCO DESCONTE DA CONTA CORRENTE - SALÁRIOS - APOSENTADORIAS - PENSÕES - ALI DEPOSITADOS - QUANDO O EMPREGADOR/GOVERNO, RETIRAR DO PAGAMENTO O VALOR CONSIGNADO E NÃO REPASSAR AO BANCO, NÃO FOI CONSIDERADA PELO STJ COMO CLÁUSULA ABUSIVA. O SUPERIOR TRIBUNAL ENTENDEU QUE, NÃO CABE DE FORMA COLETIVA IMPEDIR TAL CLÁUSULA, E QUE AS AÇÕES DESSA NATUREZA SÓ PODEM SER AJUIZADAS DE FORMA INDIVIDUAL.

ENTÃO FICAMOS ASSIM (1) - O GOVERNO ou o EMPREGADOR, descontam automaticamente do salário do servidor ou do empregado, o valor da parcela do empréstimo consignado, mas, cometendo o crime de apropriação indébita, não repassa tal valor para o Banco que emprestou o dinheiro.

Aí o BANCO, amparado na CLÁUSULA CONTRATUAL, vai lá, e tira da CONTA CORRENTE do "INFELIZ ENDIVIDADO", o valor que lhe é devido, não pelo cliente que já foi descontado em FOLHA. Ou seja, o SERVIDOR/EMPREGADO paga duas VEZES o mesmo empréstimo, e tem que ARCAR com o ÔNUS da SAFADEZA do EMPREGADOR.

ENTÃO FICAMOS ASSIM (2) - NOSSA JUSTIÇA ?? caminha mesmo vergonhosamente distante daquilo a que tem como objetivo e finalidade. Permite que a parte mais fraca, fique espremida entre o GOVERNO/EMPREGADOR CALOTEIRO  e o BANCO SANGUESSUGA, que cobra sempre, não podendo nunca ficar no prejuízo.

Vai lá, e diz para o GERENTE do Banco que você quer o empréstimo consignado, mas não aceita que se desconte de sua corrente. O gerente simplesmente diz para você que NÃO !

Vale lembrar que essa ação da defensoria pública é de 2012, nós estamos em 2018, ou seja, suas excelências levaram seis anos para decidir, e mesmo assim ainda não totalmente.

sábado, 24 de novembro de 2018

CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO - 28 MILHÕES DE PÁGINAS VISTAS - AGRADECEMOS SUA COMPANHIA

28.😃😃😃.😃😃😃

O BLOG ultrapassou ontem - 23/11/2018 - a marca de 27.000.000 de Visitas. 

Aos leitores e colaboradores, nosso agradecimento. Pela audiência, apoio e participação.

Um grande abraço

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

O RIO DE JANEIRO E SEU FUTURO NO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL


DUAS MATÉRIAS PUBLICADAS NA GRANDE IMPRENSA, ASSUSTARAM SERVIDORES E CIDADÃOS. FINANÇAS DO ESTADO CONTINUAM MUITO RUINS.

O ATUAL SECRETÁRIO DE FAZENDA, Luiz Cláudio Gomes. em entrevista divulgada pelo Jornal O Dia, disse o seguinte:

"Sair do acordo teria sérias consequências tanto para o estado quanto para o funcionalismo. Segundo ele, a primeira exigência por parte da União seria o pagamento de cerca de R$ 20 bilhões em dívidas, resultando em atraso de salários. (Sair do acordo) Significa ficar quatro, cinco, seis meses sem pagar folhas do estado". 

Já o futuro Secretário de Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues, do governo Wilson Witzel, que assume em JANEIRO de 2019, em entrevista publicada pelo Jornal O Globo, disse que ainda não conhece de forma detalhada o RRF, e que esse é um tema "COMPLEXO" e que foi acordado pelos dois governos que estão chegando ao fim.

Assim, é pouco provável que ocorra um ruptura do RRF, ao menos logo de cara, sem que uma nova "SOLUÇÃO" para o grave problema do Rio seja encontrada.

O que se espera é que os novos governantes sentem para negociar. 

O Rio precisa conseguir  uma redução dos JUROS cobrados, precisa conseguir uma FÓRMULA MÁGICA que DESARME a BOMBA da DÍVIDA que vai se acumulando e, em determinado momento pode EXPLODIR. Os ESTADOS em conjunto, precisam resolver com o governo federal a questão da LEI KANDIR.

O problema, é que o perfil da equipe econômica do futuro governo, não é muito propício para ações que levem em conta PRIORIZAR o SERVIÇO PÚBLICO e o SERVIDOR PÚBLICO.

ATENÇÃO SERVIDORES DO ESTADO DO RIO - NASCIDOS NO MÊS DE NOVEMBRO - RECENSEAMENTO OBRIGATÓRIO ATÉ AMANHÃ

RECENSEAMENTO PARA SERVIDORES TERMINA NESTA SEXTA-FEIRA (23/11)

22/11/2018 

A atualização cadastral poderá ser realizada em qualquer agência do Bradesco no país


Os servidores ativos, aposentados e pensionistas que nasceram em novembro têm até amanhã (23/11) para realizar o recenseamento obrigatório, coordenado pela Secretaria de Fazenda e Planejamento e pelo Rioprevidência.

A atualização cadastral poderá ser realizada em qualquer agência do Bradesco no país, sempre nos dias úteis, de 11 a 25 do mês de aniversário. O recenseamento é uma medida do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio e tem como objetivo promover a melhoria da base de dados da folha de pagamento do funcionalismo.


Todos os postos de atendimento do banco localizados em órgãos públicos do Governo do Estado, além de todas as agências da capital e Grande Rio oferecerão atendimento em horário estendido, das 9h às 17h, nos dias úteis de 11 a 25 de cada mês.


Uma listagem com os nomes dos servidores que não participaram do recenseamento obrigatório será publicada no Diário Oficial do Estado até o 10º dia útil do mês subsequente ao término da apresentação à agência bancária.


Informações completas podem ser obtidas nos sites 


quinta-feira, 22 de novembro de 2018

ACERVO SOU SERVIDOR

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