ALERJ – ORDEM DO DIA – SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – TERÇA-FEIRA (04/09/18) – 14H45
PLC REGULAMENTA REDUÇÃO DE DÍVIDAS ATRASADAS DO ICMS PARA CONTRIBUINTES QUE REALIZAREM O PAGAMENTO DOS DÉBITOS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (04/09), em discussão única, o projeto de lei complementar (PLC) 56/18, do Executivo, que concede redução de multas e juros de créditos tributários relativos ao ICMS dos contribuintes do imposto cujas dívidas tenham ocorrido até 31 de março de 2018, nos moldes estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A proposta já recebeu 65 emendas dos parlamentares que serão discutidas pelos líderes partidários antes da votação.
O Convênio ICMS 75/18 autoriza o Governo do Estado do Rio a conceder a redução para casos de pagamento da dívida em uma parcela única ou em mais parcelas. Nos casos dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa, o débito é administrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em outros casos, pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
De acordo com o texto, a redução de multas são para dívidas até o dia 31 de dezembro de 2017
O prazo de adesão à norma será de até 45 dias após a sua regulamentação, a ser feita pelo Executivo através de decreto, não podendo o prazo ser prorrogado.
Na justificativa, o governador Luiz Fernando Pezão explica que o projeto não trata de anistia de tributo, pois atinge exclusivamente multas e juros de mora decorrentes de dívidas dos contribuintes estaduais.
Fonte: ALERJ








