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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

GOVERNO DO ESTADO DO RIO PAGA GRATIFICAÇÃO DE SERVIDORES DA SEGURANÇA - RAS E PROEIS

DÍVIDA ANTIGA QUE A SITUAÇÃO VERGONHOSA DA SEGURANÇA ACABOU POR OBRIGAR O GOVERNO A QUITAR.

SEGURANÇA DEU ULTIMATO - CRISE E EXPLOSÃO DOS CASOS VIOLENTOS E DE GRANDE REPERCUSSÃO OBRIGOU O GOVERNADOR A "ARRANJAR O DINHEIRO". 

Como o BLOG já havia dito várias vezes, o NÃO PAGAMENTO não tinha relação com falta de recursos. 

Era uma postura administrativa, com fundo em complexa situação política dentro do governo. 

Agora, diante da BARBÁRIE, o governo vai até PAGAR HORA EXTRA NO CARNAVAL e colocar mais 2.000 policiais atuando.

Informação Oficial 

ESTADO PAGA R$ 22 MILHÕES PENDENTES DE RAS E PROEIS NESTA SEXTA-FEIRA (9/2)

 07/02/2018 - 20:36h - Atualizado em 07/02/2018 - 21:31h 
Governo libera R$ 8 milhões por mês para pagamento de horas extras e reforço de até 2 mil policiais nas ruas

O governador Luiz Fernando Pezão anunciou que o Estado pagará, nesta sexta-feira (09/02), R$ 13.819.300,64 pendentes do Regime Adicional de Serviço (RAS) e R$ 8.456.325,57 restantes do Programa Estadual de Integração na Segurança (PROEIS) das polícias Civil e Militar. Já as gratificações referentes ao Sistema Integrado de Metas (SIM), num valor total de R$ 76.982.476,84, serão depositadas em quatro parcelas, sempre no fim no mês, a partir de fevereiro.

O governo autorizou também a retomada do pagamento de horas extras feitas por policiais, o RAS, e do SIM. Serão liberados R$ 8 milhões por mês para o RAS e, com isso, o policiamento ostensivo poderá contar com o reforço de 1,5 mil a 2 mil policiais nas ruas por dia.

- Com o Regime de Recuperação Fiscal, o Estado está retomando o seu equilíbrio financeiro. Vamos pagar essas gratificações para profissionais de uma área tão fundamental para o Rio de Janeiro e garantir mais policiamento nas ruas – destacou o governador, após se reunir na tarde de hoje, no Palácio Guanabara, com o secretário de Segurança, Roberto Sá.

- A PM aumentará a ostensividade, colocando mais policiais em áreas de mancha criminal elevada e, no caso da Polícia Civil, direcionando ainda mais recursos para investigações criminais. Vamos agilizar o processo operacional para que o reforço policial aconteça já nos próximos dias – afirmou o secretário.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO - DESCONTO SÓ SERÁ EFETUADO MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR


SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS PORTARIA CVL/SUBSC Nº 002 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018 

Dispõe sobre a efetivação do desconto da Contribuição Sindical na folha de pagamento dos servidores que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, e que autorizarem prévia e expressamente esse desconto na forma e nos prazos ora estabelecidos. 

O SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Rio nº 42.861, de 31 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 13.467/2017 alterou o art. 579 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei n.º 5.452/1943), tornando a efetivação do desconto da contribuição sindical na folha de pagamento dos servidores que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 da CLT, condicionada à prévia e expressa desses servidores. 

RESOLVE: 

Art. 1º Os servidores do Município do Rio de Janeiro que tiverem interesse em autorizar o desconto da Contribuição Sindical nas respectivas folhas de pagamento do mês de março, deverão entregar, em original e devidamente assinados, ao setor de Recursos Humanos a que estiverem vinculados, devidamente preenchido e assinado, o requerimento de prévia e expressa autorização de que trata o Anexo I desta Resolução. 

§1º Os requerimentos, de que cuidam o caput, dos servidores interessados em autorizar o desconto da Contribuição Sindica, deverão ser protocolados até o dia 20 de fevereiro de cada ano, ou no primeiro dia útil após essa data, caso a mesma recaia em dia em que não houver expediente. 

§2º A ausência de manifestação dos servidores interessados será entendida como opção dos mesmos pela não autorização do desconto da contribuição sindical. 

§3º A autorização dos servidores valerá, tão-somente, para o ano civil mencionado no requerimento assinado e protocolizado no Setor de Recursos Humanos a que estiver vinculado, devendo ser preenchido novo requerimento, a cada ano civil, em que houver interesse no desconto da contribuição sindical, na forma e nos prazos ora estabelecidos, nesta Portaria. 

Art. 2º As Gerências e Coordenadorias de Recursos Humanos deverão cadastrar a opção manifestada pelos servidores na forma e nos prazos estabelecidos no art. 1º, realizando a efetivação do desconto da Contribuição Sindical sob a forma de atributo no ERGON. 

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2018. 
PAULO ALBINO SANTOS SOARES

Fonte: DOM

Nota do Blog: A LEI vale para todos os trabalhadores e servidores públicos. Só vai pagar quem quiser. Mas é importante a regulamentação e publicação feita pela Prefeitura do Rio, regulamentando o referido desconto no âmbito de sua competência.

RECEITA FEDERAL LIBERA CONSULTA AO LOTE RESIDUAL DE DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - 2008/2017



A restituição ficará disponível no banco durante um ano. 
Publicado: 05/02/2018 -

A partir das 9 horas de quinta-feira, 8 de fevereiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2017.

O crédito bancário para 102.361 contribuintes será realizado no dia 15 de fevereiro, totalizando mais de R$ 210 milhões. 

Desse total, R$ 78.758.720,55 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 20.269 contribuintes idosos e 1.732 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146.

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

PAGAMENTO AOS SERVIDORES DO ESTADO - SALÁRIO DE JANEIRO / 13o. DE 2017 / GRATIFICAÇÕES DA SEGURANÇA

Os leitores pedem informação, e o BLOG traz o que se tem até o presente momento:


Gratificações: De forma oficial o governo não tem se manifestado e não há DATA MARCADA para o pagamento que tem um atraso inaceitável. 

Houve uma expectativa de que o governo pagaria no final de dezembro, o RAS e PROEIS, o que acabou não se concretizando.

Sabe-se que esse PAGAMENTO dos atrasados é fundamental para que a segurança do Rio possa novamente contar com as HORAS EXTRAS feitas por policiais, colocando algo em torno de mais 2.000 homens no patrulhamento das ruas e reforço das equipes de investigação.

Com toda a certeza, o NÃO PAGAMENTO dessas Gratificações não está puramente ligado a falta de recursos financeiros. Existe aí alguma interferência, que por uma opção "política e administrativa", ainda não permitiu que o pagamento fosse feito, priorizando a retomada de um Programa que já foi classificado como prioritário pela cúpula da segurança.

Existe ainda uma questão a ser ponderada. Quem trabalhou, tem DIREITO de receber. É um abuso por parte do estado, protelar essa quitação da dívida. UM DESRESPEITO inaceitável aos servidores. 

SALÁRIO DE JANEIRO: Está no calendário que o dia do pagamento é o próximo dia 16/02. O governo diz que vai priorizar o pagamento dos salários mensais, e que "PRETENDE" pagar a todos os servidores apenas nesta DATA, e que não tem intenção e nem condições de antecipar pagamento. 

Certeza não se tem. Os fatos precedentes recomendam que em relação ao que o governo Pezão anuncia, é sempre preciso esperar a confirmação. Por uma questão lógica, é sabido que já na sexta-feira o governo dispõe dos recursos para pagar o salário. São sete dias úteis de arrecadação em fevereiro. Vamos acompanhar ao longo da semana para ver qual a decisão que o governo vai tomar.

DÉCIMO TERCEIRO DE 2017
Depois de soltar FOGOS anunciando que com a arrecadação do IPVA ele teria como pagar salário mensal e também boa parte do 13o. salário, o governo esfriou, e os jornais que anteciparam esse pagamento também mudaram de assunto. Agora, o governo fala que para pagar precisa de recursos de antecipação de ROYALTIES DE PETRÓLEO. 

Essa operações não são fáceis de serem CONCLUÍDAS. Dependem de INVESTIDORES, de complexas negociações. 

Para pagar mais uma parte, o governo deu sinal de que tinha recursos, mas...também aí adotou o silêncio. 

CONSTATAÇÃO
O governo mostra que depende de empréstimos para poder honrar seus compromissos, e aí não se tem PRAZOS e DATAS certas, pois essas operações estão sujeitas a "CHUVAS E TROVOADAS". 

A anunciada melhora da arrecadação ainda não se mostrou suficiente e consistente. 

Pode ser hoje, pode ser amanhã, pode ser tudo, pode ser parte, pode até não ser. Infelizmente, a incerteza só diminuiu, mas não acabou. Não há transparência, não há a percepção de planejamento, de boa administração.

Fica evidente ainda que o "FUTURO" do estado está sendo comprometido. Em algum momento EMPRÉSTIMOS tem de ser pagos.

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 14% - GOVERNO TEMER QUER PRESSA NO JULGAMENTO DO MÉRITO NO SUPREMO TRIBUNAL


O governo de Michel Temer tenta de todas as formas interferir no andamento da pauta de julgamento do STF, fazendo pressão no sentido de que determinados TEMAS sejam colocados prioritariamente em votação, sob a alegação que os mesmos são de interesse geral.

Hoje, após cerimônia no Palácio do Planalto, Michel Temer recebeu em seu gabinete, Gilmar Mendes (estão sempre juntos) e o ministro Dias Toffoli.

O governo quer de qualquer maneira que uma definição sobre a MP 805 seja tomada pelo PLENÁRIO do STF, onde acredita vai conseguir derrubar a Liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que BARROU a aplicação da MP.

 A Medida Provisória trata do adiamento para 2019 do reajuste de mais de 10 carreiras do funcionalismo federal, e também do aumento de 11% para 14%, da contribuição previdenciária para quem ganha acima de R$ 5.645,80 (TETO DO INSS).

Especificamente na questão do aumento da ALÍQUOTA, a decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é de interesse de todo o funcionalismo, pois, governos de estados e de vários municípios já aumentaram, ou pretendem aumentar a alíquota previdenciária. 

Dependendo do que o STF decidir, o caso pode ter repercussão, criar uma espécie de JURISPRUDÊNCIA, seja para permitir ou para NEGAR a legalidade dessa medida.

NOTA: No Rio de Janeiro o governo já cobra de alguns servidores a alíquota de 14%, e pretende cobrar de todos os servidores que estiverem com seus salários em dia, conforme o que estabelece a Lei aprovada na ALERJ.

domingo, 4 de fevereiro de 2018

AUXÍLIO MORADIA PARA MAGISTRADOS - PRIVILÉGIO E IMORALIDADE INACEITÁVEIS


Recentemente a Presidente do STF disse que é inaceitável não ACATAR a Justiça, e proferir agressões contra ela e seus representantes.

De fato, JUSTO OU INJUSTO, o que a JUSTIÇA decide em última instância precisa ser respeitado, e não se pode partir para ofensas pessoais e injúrias contra juízes, desembargadores e ministros do referido poder. 

Aliás, quanto ofensas e injúrias, não se pode aceitar esse tipo de conduta contra ninguém, mesmo a mais simples das pessoas.

Agora, quanto à CRÍTICA, ainda que CONTUNDENTES, isso trata-se de um direito de qualquer cidadão.

Os SERVIDORES do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por exemplo, tem todo o direito e razão, nas suas reclamações quanto ao nosso JUDICIÁRIO, seja estadual, seja a nível de STF.

São dois anos de SUFOCO, de direito ao PAGAMENTO NEGADO ou POSTERGADO, de pedidos de INDENIZAÇÃO NEGADOS, diante de sentenças que chamaram o sofrimento de milhares de pessoas que não conseguiam pagar suas contas, aluguel, comprar remédio e comida, de MEROS ABORRECIMENTOS. 

Fica impossível de entender o motivo de ter ARRESTO para pagar servidor do JUDICIÁRIO, e não ter ARRESTO para pagar os demais servidores.

Neste momento, porém, o que chama a atenção, muito mais do que a lentidão e difícil acesso do cidadão à Justiça, é o absurdo pagamento de AUXÍLIO MORADIA para Juízes / Magistrados que possuem imóvel próprio na cidade onde residem e trabalham. Esse privilégio está assegurado por um LIMINAR do Ministro Luiz Fux do STF, sendo portanto LEGAL, o que, porém, não da ao PENDURICALHO de pouco mais de R$ 4 mil por mês, ares de MORALIDADE.

Juízes batem em termos de salário, no TETO CONSTITUCIONAL. Não resta dúvida que é profissão NOBRE, de ALTA QUALIFICAÇÃO, o bom salário é merecido e justo. Ultrapassar, porém, o TETO que a LEI MÁXIMA estabelece para todos os servidores, torna-se vergonhoso, abusivo. 

Ficou muito FEIO para o juiz Sérgio Moro, que reside em imóvel próprio, a apenas 3 Km do local onde trabalha no Paraná, receber tal AUXÍLIO, e dizer que o faz por conta de assim compensar o seu salário que não é reajustado desde 2015.

Ficou ainda pior para o juiz Marcelo Bretas, casado com uma juíza, morando com ela em imóvel PRÓPRIO aqui no Rio de Janeiro, onde trabalham, receber esse mesmo AUXÍLIO.

Muita gente que os tinha na conta de PALADINOS da Justiça, deve ter ficado decepcionado.

Num país que milhões de pessoas não tem onde morar, e milhões mal ganham esse salário mínimo que não cobre nem a despesa com o "estômago", alguém que recebe 30 MIL + PENDURICALHOS, ainda receber AUXÍLIO MORADIA residindo em imóvel próprio na cidade onde trabalha, é INJUSTO, É UMA VERGONHA.

Essa linha de raciocínio vale também para DEPUTADOS E SENADORES, que fazem a mesmíssima coisa. 

Autoridades, pessoas investidas de cargo público, não podem cometer esse tipo de deslize, e deveriam ser EXEMPLO NÃO SÓ DE LEGALIDADE COMO DE MORALIDADE.

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