SERVIDORES DA ÁREA DE SEGURANÇA NÃO SERÃO AFETADOS
Os Deputados decidiram que, devido ao ALTO RISCO das profissões de POLICIAL, BOMBEIROS E AGENTES PENITENCIÁRIOS - DESIPE E DEGASE, essas carreiras tem de ser vistas de forma em separado.
Em relação ao texto original do GOVERNO PEZÃO, foram feitas modificações para amenizar as MALDADES. É a velha TÁTICA de propor muita MALDADE, para depois impor algumas MALDADES que de fato interessam, e ainda posar de BOM DEPUTADO.
EM DESTAQUE
Benefício será calculado de acordo com idade do beneficiário; segurança não terá mudanças
A principal mudança refere-se à nova tabela que concederá as pensões em função da expectativa de vida dos pensionistas, de acordo com a idade dos cônjuges beneficiários, nos casos da união estável e homoafetiva.
A alteração valerá apenas para os benefícios que forem concedidos após a entrada em vigor da lei e não para os atuais.
A área de segurança foi excluída das mudanças nas regras de concessão de pensões por morte aprovadas nesta quarta-feira (07/06) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Isso inclui policiais civis e militares, bombeiros, agentes penitenciários e do Degase. Por 40 votos a 19, foi aprovado o substitutivo ao projeto de lei 2.884/17, enviado pelo Executivo. (veja a minuta aqui)
Segurança
Caso o agente seja morto em combate, o pensionista terá direito ao benefício com o valor dobrado.
Calendário unificado
O calendário de pagamentos de ativos, inativos e pensionistas será unificado após o término da vigência da calamidade financeira do estado, previsto para 31 de dezembro de 2018. “Não dá para tratar como regra o que é uma exceção, que é a crise, então não dá pra ter um calendário diferenciado entre ativos e inativos”, disse um dos autores, o deputado Marcelo Freixo (PSol).
Filhos e enteados
Ficou mantido o direito à pensão para filhos e enteados dependentes, que poderão receber o benefício até 24 anos, desde que sejam universitários. Na proposta original, a idade limite seria de 21 anos.
Pensão de acordo com expectativa de vida
Com as mudanças, para o cônjuge com menos de 44 anos ser beneficiário da pensão por morte, ele deverá ter pelo menos dois anos de casamento ou de união estável antes do ano da morte do companheiro contribuinte, que, por sua vez, terá que ter pelo menos 18 contribuições para a previdência estadual. O direito ao recebimento da pensão será de acordo com a expectativa de vida do beneficiário. Ficam de fora da regra os incapazes e sem condições de reabilitação profissional.
Dessa forma, quem ficar viúvo com menos de 21 anos de idade, por exemplo, receberá a pensão por três anos; viúvo com idade entre 21 e 26 anos – pensão por seis anos; viúvo entre 27 e 29 anos – pensão por dez anos; viúvo entre 30 e 40 anos – pensão por 15 anos; viúvo entre 41 e 43 anos – pensão por 20 anos.
Viúvas e viúvos que decidirem se casar perderão o benefício. Também não será possível ao beneficiário o acúmulo de pensões, salvo os casos determinados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).







