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sábado, 8 de abril de 2017

CABERJ PODE DEIXAR DE ATENDER PELO PLANO DE SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL

PREVI-RIO NÃO ESTARIA ACEITANDO PROPOSTA DE RENOVAÇÃO DA OPERADORA DE SAÚDE

REFORMA DA PREVIDÊNCIA - GOVERNO TEMER RECUA, E CEDE EM PONTOS MAIS INJUSTOS CONTRA OS TRABALHADORES

PARA NÃO PERDER TUDO, O GOVERNO RESOLVEU SAIR DE SUA POSTURA ARROGANTE E NEGOCIAR.


O BLOG entende que a REFORMA DA PREVIDÊNCIA é necessária, mas entende também, que ela para ser justa, tem que respeitar direitos, tem que observar o tempo de serviço e a idade dos que já estão no mercado de trabalho. Tem que ser progressiva, e não pode nunca em nome da sustentabilidade do ESTADO / PAÍS, arrasar com a vida financeira, a aposentadoria e o sustento do cidadão, pois o ESTADO é, em última análise o conjunto dos cidadãos, e se o cidadão está MAL, o ESTADO não pode estar bem.

Assim, as mudanças que já estão sendo esboçadas na REFORMA DA PREVIDÊNCIA, sinalizam nessa direção.

Resta ainda um problema, e esse parece insolúvel. 

É que os legisladores, e o executivo que propõe tal REFORMA, carecem de qualquer CREDIBILIDADE e até LEGITIMIDADE para interferir de forma tão aguda na vida de milhões de brasileiros. 

Como aceitar que CONDENADOS, RÉUS, ACUSADOS, DELATADOS, INVESTIGADOS, SUSPEITOS E INDICIADOS, pelos mais variados tipos de crimes, indo de HOMICÍDIO até CORRUPÇÃO, passando por ESTELIONATO, IMPROBIDADE e PECULATO, em outras palavras, ROUBO, digam o que é justo, e estabeleçam a conta a pagar por todos nós, de uma despesa em grande parte feita por eles, e em cujo "BOLSO" o "TROCO" está depositado ?

VEJA AQUI O QUE JÁ PENSAM EM MUDAR

ANÁLISE: Imprensado entre forças políticas e econômicas, governo Temer cede.

Planalto estuda dois modelos de transição na reforma da Previdência

  LEIA + LEIA + LEIA +  

sexta-feira, 7 de abril de 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DÁ PRIMEIRA RESPOSTA COMO REGISTRO DE RECEBIMENTO DA MANIFESTAÇÃO EM DEFESA DOS SERVIDORES ESTADUAIS



Ainda que esta seja uma RESPOSTA PROTOCOLAR, ela significa a abertura de um CANAL de comunicação, entre o BLOG, os SERVIDORES e o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, em sua sede no Rio de Janeiro, continuando, porém, a ser analisada no MPF em Brasília. 

O Blog vai aguardar para ver se terá, e como será, uma manifestação mais direta e específica do MPF, para então dar um segundo passo naquilo que solicitamos.

Como diversos leitores também enviaram a manifestação, devem ter recebido a mesma resposta, abrindo também para cada um, uma PORTA DE ACESSO ao Ministério Público.

A RESPOSTA

Ilmo(a) Sr.(a) CONEXÃO SERVIDOR PÚBLICO,
Resposta à manifestação nº 20170025390 (05/04/2017). 

Prezado(a) Senhor(a),

Sua manifestação foi recebida e será encaminhada ao setor responsável. 

Caso tenha interesse em acompanhar o andamento da referida representação, favor consultar o sítio eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/, ligar para o telefone (21) 3971-9553 ou comparecer à nossa Seção de Atendimento ao Cidadão, sediada na Av. Nilo Peçanha, 31 - Centro - Rio de Janeiro/RJ, das 11:00 às 17:00 hora.

PROTOCOLO: X
Atenciosamente,
Sala de Atendimento ao Cidadão da PR/RJ 

Agradecemos o contato por este canal de comunicação.
Sua Manifestação continuará em atendimento no MPF sob o número X

A partir de agora, o seu andamento poderá ser consultado no Portal de Transparência do MPF, pelo link: Consultar Documento

ATENÇÃO ! O MINISTÉRIO DO TRABALHO PROIBIU O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL


PARTE DA IMPRENSA ESTÁ INFORMANDO DE FORMA INCORRETA. O IMPOSTO SINDICAL CONTINUA EM VIGOR, COM BASE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E NÃO PODE SER REVOGADO POR NORMA / PORTARIA MINISTERIAL.

LEIA ABAIXO O DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA Nº 421, DE 5 DE ABRIL DE 2017 Suspende os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos. 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal; e CONSIDERANDO o PARECER n. 00286/2017/SZD/CONJUR-MP/CGU/AGU e a recomendação exarada no DESPACHO n. 01634/2017/CONJUR-MTE/CGU/AGU, resolve: 

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Instrução Normativa nº 01, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

ENTENDA MELHOR

TRABALHADORES AINDA CONFUNDEM IMPOSTO SINDICAL COM CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. SAIBA A DIFERENÇA

Muitos trabalhadores e trabalhadoras têm procurado o Sindicato para tirar dúvidas sobre o imposto e as contribuições sindicais. Tire suas dúvidas:

Imposto Sindical 

O Imposto Sindical tem caráter obrigatório, conforme artigo 149 da Constituição Federal, e é devido por todos que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. É descontado dos trabalhadores uma vez por ano, no mês de março, e dá suporte financeiro para que a entidade mantenha uma estrutura mínima. 

É importante, no entanto, que todos saibam que o Imposto Sindical não vem integralmente para o sindicato. Da soma total descontada dos trabalhadores, 10% vão para as Centrais Sindicais, 60% para os sindicatos, 15% para as federações e 5% para as confederações. Outros 10% ficam para o governo. 

Contribuição Assistencial 

Essa contribuição tem seus valores deliberados pelos trabalhadores e trabalhadoras, em Assembleia. A Contribuição Assistencial é cobrada uma única vez, após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, e tem como objetivo proporcionar ao Sindicato a possibilidade de manutenção dos serviços prestados à categoria, bem como implantar outros que atendam às necessidades dos mesmos, principalmente na época da Campanha Salarial. 

O Sindpd-RJ NÃO cobra a contribuição assistencial dos trabalhadores e trabalhadoras sindicalizados. 

Mensalidade Associativa 

A Mensalidade Associativa não deve ser confundida com as contribuições mencionadas acima, pois se trata de um valor a ser pago em virtude da associação espontânea do trabalhador ou trabalhadora ao sindicato que a representa. 

FONTE 
http://sindpdrj.org.br/portal/v2/2013/03/27/trabalhadores-ainda-confundem-imposto-sindical-com-contribuicao-assistencial-saiba-a-diferenca/

POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO - SERVIDORES DECIDEM SUSPENDER GREVE INICIADA EM 20 DE JANEIRO


Em assembleia geral ENCERRADA AGORA A POUCO (07/04/2017), os policiais civis do Rio de Janeiro votaram pela suspensão da greve, iniciada há mais de dois meses. 

Sob o impacto da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que na última quarta-feira, proibiu greve de servidores públicos da área de segurança pública, a ASSEMBLÉIA, mesmo com a discordância dos policiais em relação ao que foi decidido pela JUSTIÇA, votou por acatar a decisão. 

Segundo o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Rio de Janeiro (Sindpol) inspetor Márcio Garcia, que criticou a decisão do Supremo, 
“A greve nunca foi decretada ilegal. Mas somos servidores públicos e temos obrigação de respeitar as ordens judiciais". 

NOSSA OPINIÃO - DECISÃO POLÊMICA 

A GREVE é um direito fundamental de todo trabalhador, e quando realizada com prejuízo mínimo à população e por razão mais do que JUSTA: Pagamento de Verbas de natureza alimentar dentro dos prazos justos, salários em DIA e atualizados, 13º salário e horas extras, não pode simplesmente ser proibida, sem que a JUSTIÇA interfira para assegurar o direito do trabalhador, mesmo que POLICIAL, mesmo que de atividade ESSENCIAL.

MUITO CÔMODA A POSIÇÃO DO STF, que parece ultimamente acometido da SÍNDROME DE PILATOS, e beira a ingenuidade, por achar que obrigar ESTADOS a participar de mesa de negociação resolva alguma coisa.

Duvidamos que o salário deles atrase um dia.

INTERVENÇÃO NO RIO DE JANEIRO - PEZÃO ACREDITOU EM BOATO E JOGOU A TOALHA PARA A IMPRENSA

  MENSAGEM FALSA EM CELULAR, DEIXOU FERNANDO PEZÃO ATURDIDO  

APAVORADO, E COM A PULGA ATRÁS DA ORELHA, PEZÃO ACREDITOU E CONTINUOU ACREDITANDO, MAS...  AINDA BEM QUE A NOTÍCIA ERA FALSA, POIS TIRAR PEZÃO, E COLOCAR MOREIRA FRANCO COMO INTERVENTOR, É TROCAR MENOS SEIS POR MENOS MENOS SEIS VEZES MEIA DÚZIA.


Na noite de quarta (5), enquanto aguardava no plenário da Câmara outra longuíssima sessão de tentativa de votação do projeto de socorro aos Estados, Pezão manifestou à Folha, com um ar de resignação, outra inquietação: a possibilidade de intervenção federal no Rio.

"Olha o que eu recebi agora", disse, enquanto procurava um e-mail no seu telefone celular. Quando encontrou, mostrou uma suposta notícia de que Michel Temer havia decidido intervir no Rio e que já tinha até o nome para comandar o Estado, o ministro e ex-governador Moreira Franco (Secretaria-Geral).

Questionado sobre a confiabilidade da suposta reportagem, tendo em vista a enxurrada de notícias falsas na internet, se limitou a dizer: "Não é [falsa] não".

CARRO-FORTE

Depois de flagrar Pezão mostrando a mesma "notícia" a outros parlamentares, a reportagem o procurou de novo na noite de quarta, ainda no plenário da Câmara, para ouvi-lo sobre a história de intervenção.

Mais uma vez ele demonstrou dar alguma credibilidade à informação de que a intervenção está decidida e que Moreira é o escolhido para assumir o timão do Estado.

"Se [o interventor federal] chegar lá com dinheiro para pagar aos funcionários... Tem que chegar com carro-forte. Chegar só para ficar de lero não vai dar."

Pezão chegou a ameaçar entrar com um pedido oficial de intervenção. O governo federal descarta essa solução.

FONTE: FOLHA.COM / UOL

ACERVO SOU SERVIDOR

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