NOVO TELEFONE LEADERCRED - + 55 800 085 2525

NOVO TELEFONE LEADERCRED - + 55 800 085 2525
CENTRAL DE ATENDIMENTO: +55 800 085 2525 - CRÉDITO CONSIGNADO COM SEGURANÇA

SIGA O NOSSO BLOG - TRABALHADOR / SERVIDOR / APOSENTADO / PENSIONISTA / EMPREENDEDOR

segunda-feira, 20 de junho de 2016

PREFEITURA VAI PAGAR O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - 1a. PARCELA SAI EM 15 DE JULHO

É GRANDE A EXPECTATIVA dos SERVIDORES MUNICIPAIS


Decreto já está pronto para ser assinado pelo prefeito Eduardo Paes (Foi publicado no DO de 21/06/2016), faltando apenas definir a data exata, que deve ser... definido como 15 de julho.

A PRIMEIRA PARCELA normalmente vem sem descontos, (E esse critério foi mantido conforme consta no DECRETO 41865). mas, como a Prefeitura tem pregado muitas peças nos servidores, não deve ser motivo de surpresa, se assim não ocorrer agora. 

O reajuste ANUAL, outra fonte de incerteza, não será incorporado na antecipação, ficando a diferença para ser paga em dezembro 2016. 

Aliás, sobre o reajuste ANUAL, o blog não obteve nenhuma informação que possa ser com segurança repassada aos leitores.

Com razão, os SERVIDORES MUNICIPAIS andam desconfiados e preocupados.
20/06/16 07:00
Fuso horário de Brasília

CURSOS GRATUITOS NO SEBRAE - ENSINO A DISTÂNCIA - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

NA HORA DA CRISE, QUERENDO EMPREENDER, É PRECISO ESTAR PREPARADO
  Microempreendedor Individual - MEI  

Objetivo
Conscientizar o trabalhador informal sobre a importância de se legalizar e os benefícios da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.

Detalhamento
Vantagens de os trabalhadores informais se legalizarem como microempreendedor individual (MEI).

Informações sobre o processo de legalização, locais de funcionamento, impostos a serem pagos e benefícios da aposentadoria e do auxílio doença.

Outros aspectos da Lei Complementar nº 128, como a contratação de empregados, os procedimentos para o cancelamento do cadastro do MEI e a passagem do MEI para a microempresa.

Público-alvo
Para todas as pessoas que desenvolvem atividades informais.

Duração e carga horária
10 dias / 5 horas.

Inscrições
Para quem já tem cadastro no portal EAD Sebrae, basta clicar em "Quero me Matricular". Se ainda não tiver se identificado no Portal, clique em “Já sou aluno” e informe o seu CPF e a sua senha. Assim que for redirecionado ao “Meu Espaço”, clique em “Matricular” para confirmar sua matrícula. Se já tiver se identificado, a matrícula é realizada imediatamente. Você receberá um e-mail de boas-vindas e poderá iniciar o curso.

Para quem ainda não possui cadastro, é necessário acessar a opção "Quero ser Aluno", informar o CPF e o endereço eletrônico, clicar em "Cadastrar" e seguir as instruções que serão enviadas para o e-mail fornecido.

  ATENÇÃO !  
É permitido matricular-se em um único curso de cada vez. Desse modo, uma nova matrícula somente poderá ser feita após a conclusão do curso em andamento.

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - INSTRUÇÕES PARA APRESENTAÇÃO 2016

Receita publica instrução normativa sobre declaração do ITR 2016 - DITR 2016

Declaração deverá ser apresentada entre 22 de agosto e 30 de setembro

20/06/2016 

A Receita Federal publicou no dia (13/6), a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.651 que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016. A IN estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR referente ao exercício de 2016, informando quais os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da DITR, o prazo para apresentação, as consequências da apresentação fora deste prazo, a forma de pagamento do imposto apurado, dentre outras informações.

Quanto aos critérios de obrigatoriedade, estarão obrigados a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos, bem como um dos compossuidores. Também estarão obrigadas a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. 

Inclui-se entre os obrigados, aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, e para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e sem que esse fato tenha sido comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para fins de alteração no Cafir.

Em relação à necessidade do uso de computador para elaboração da DITR, esta que é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), deverá ser elaborada mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2016 (ITR2016), a ser disponibilizada à época própria no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

A DITR deverá ser apresentada no período 22 de agosto a 30 de setembro de 2016, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet e a comprovação desta apresentação será feita por meio de recibo gravado após a sua transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte. Caso o contribuinte apresente a DITR fora do prazo, este estará sujeito à aplicação de multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Quanto ao pagamento do imposto, o valor poderá ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e consecutivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deverá ser pago em quota única, a 1ª (primeira) quota ou quota única deverá ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR e as demais quotas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2016 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00 (dez reais).

domingo, 19 de junho de 2016

TRABALHO ESCRAVO AINDA É VERGONHA NACIONAL - FISCAIS E POLÍCIA FEDERAL AGEM NA BAHIA



SRTE/BA
Este é o segundo caso registrado este mês na cidade, totalizando 13 trabalhadores localizados
Junho de 2016

Auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia (SRTE/BA) e agentes da Polícia Federal localizaram, na manhã desta sexta-feira (17), cinco trabalhadores vivendo em condições degradantes em um alojamento em Ilhéus, no sul da Bahia. Sem Carteira de Trabalho assinada, eles prestavam serviços a uma empresa de pintura e outras atividades de construção civil.

O alojamento da empresa apresentava péssimas condições de higiene. No local, não havia camas. Os colchões foram comprados pelos próprios trabalhadores, e a comida, além de não ser adequada, era comprada, desde março, pelo encarregado da obra com recursos próprios. Ele contou ter gasto R$ 2 mil, não ressarcidos pela empresa.

Os auditores fiscais da SRTE/BA encaminharam trabalhadores resgatados ao alojamento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Ilhéus e emitiram guias do Seguro-Desemprego. O próximo passo é localizar o empregador para que regularize o vínculo empregatício dos trabalhadores, pague as verbas rescisórias e assegure o retorno as suas cidades de origem.

Este é o segundo resgate de pessoas em condições análogas à de escravo em Ilhéus neste mês.   

No dia 9 de junho, oito trabalhadores sem Carteira de Trabalho assinada e sem receber salário foram localizados na cidade. No local de trabalho, o banheiro não tinha condições de uso. O refeitório era inadequado para refeições e a água, imprópria para consumo. Os trabalhadores foram encaminhados para o alojamento do CRAS, e a empresa contratante se comprometeu a pagar as verbas rescisórias, assinar a Carteira de Trabalho e providenciar o retorno dos resgatados para Serrinha (BA), onde foram contratados.

Fonte:
Ministério do Trabalho

CRÉDITO CONSIGNADO - TAXAS COBRADAS JUNHO / JULHO 2016

 SERVIDORES DA PREFEITURA DO RIO
Empréstimos para servidores: bancos têm juros de 1,65% a 2,12%

Para orientação aos interessados, a tabela deste mês foi divulgada pela Secretaria Municipal de Administração, no dia 16/06, no Diário Oficial do Município, conforme resolução conjunta 052, de 20/10/01, com a Secretaria Municipal de Fazenda.

O empréstimo conta com juros mensais de 1,65% a 2,12% para liquidação em até 120 meses, sendo que os 11 bancos disponíveis garantem empréstimo pessoal com desconto em folha de pagamento dos servidores municipais do Rio.

DECRETADO CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 17/06/2016

GOVERNO DE FRANCISCO DORNELLES PARECE PERDIDO OU QUER FAZER PARECER QUE ESTÁ PERDIDO.

O que significa estado de calamidade pública

"Reconhecimento (legal) pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade e à vida de seus integrantes."

Com a adoção dessa medida extrema, que vai gerar muita preocupação aqui e lá fora, e que terá uma repercussão NEGATIVA, podendo inclusive afastar TURISTAS e até ATLETAS das OLIMPÍADAS, o governo do Rio reconhece a sua incapacidade de administrar a situação, mas, por outro lado, fica POR TRÊS MESES, com autonomia para tomar decisões sem submeter à aprovação da ALERJ. Parece uma forma de PRESSIONAR para receber VERBAS do governo FEDERAL. O governo federal por sua vez tem agora o álibi perfeito para destinar recursos para o ESTADO, mesmo contra as limitações de crédito impostas por LEIS de responsabilidade fiscal e transparência.

Calamidade em caso de desastre
O DESASTRE é a administração do governo do Rio de Janeiro. Se com PEZÃO já estava difícil, com Dornelles ficou impossível.

Essa administração de PEZÃO (PMDB) e DORNELLES (PP), de fato se mostrou incapaz de resolver os problemas, e vem causando sérios danos aos cidadãos fluminenses. Desde o governo de CABRAL, foram imprevidentes, não aproveitaram de forma CORRETA E INTELIGENTE a montanha de dinheiro que o governo federal despejou aqui. 

O resultado é esse, falta SEGURANÇA, EDUCAÇÃO, SAÚDE, falta governo, e falta principalmente confiança por parte da população. 

NO DIÁRIO OFICIAL
Segundo o decreto que foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial de hoje - 17/06 - o motivo é a "grave crise financeira", que impede o cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da realização da Olimpíada e da Paralimpíada.

" O governo teme um total colapso na segurança pública, na saúde, na educação, na mobilidade e na gestão ambiental".

"Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos essenciais...
17/06/16 21:15
Fuso horário de Brasília

ACERVO SOU SERVIDOR

Arquivo do blog