A PREFEITURA DO RIO, além de fazer uma OPERAÇÃO PENTE FINO para detectar casos em que SERVIDORES recebam algum tipo de benefício que não tem direito, ou que por questões legais, deixaram de ter direito, e então cortar o pagamento de tais benefícios, passou também a ADOTAR os limites salariais estabelecidos pela MTPS/MF No. 1 de 08/01/2016 - TABELA ABAIXO - que estabelece os limites salariais para quem tem direito as cotas do salário família.
PERÍODO | FAIXA 1 (em R$) | FAIXA 2 (em R$) | NORMATIVO |
A partir de 01/01/2016 | Até 806,80 cota 41,37 | de 806,81 a 1.212,64 cota 29,16 | Portaria MTPS/MF n° 1, DE 08/01/2016 |
O estranho é que, a PORTARIA é de JANEIRO de 2016, e só AGORA, para os salários de MAIO que serão pagos em junho, a PREFEITURA RESOLVEU ADOTAR / SEGUIR os referidos valores estabelecidos.
Servidores da PREFEITURA tiveram um CHOQUE ao ver via INTERNET - consultando CONTRACHEQUE - que perderam o direito ao recebimento do salário família.
A questão é controversa, e há quem garanta que a PORTARIA se aplica apenas aos trabalhadores do regime do INSS, e não do serviço público.
A PREFEITURA assegura que está (de agora em diante ?) seguindo o que o MTPS manda.
Em tempos de POUCA GRANA, qualquer dinheiro que deixe de entrar na conta do servidor faz imensa falta. Já pelo lado da PREFEITURA, qualquer dinheiro que deixe de sair é "LUCRO".
O BLOG está consultando uma assessoria jurídica especializada em questões e direitos trabalhistas para saber quem tem razão.
INFORMAÇÃO DO MTPS
As faixas de valores limites para fins de direito à cota do salário-família e o valor da cota correspondente, são atualizados anualmente através de Portaria Ministerial.
Para que o trabalhador tenha direito à cota do salário família por dependente, o valor da cota obedecerá a faixa de remuneração mensal correspondente.
Considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
Caso o valor da remuneração mensal ultrapasse a faixa máxima, o trabalhador não terá direito ao salário-família.